Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 33.º, n.º 1., alínea k), 23.º, n.º 2 alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 2.º a 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.