Artigo 1.º
Âmbito de aplicação, objeto e lei habilitante
1 -O presente Regulamento estabelece os princípios a que deve obedecer a recolha, seleção, eliminação, tratamento, conservação e consulta de documentos produzidos e rececionados pelo Município da Nazaré, preservados de forma a servirem como elementos de gestão e prova, podendo posteriormente ser empregados como elementos de estudo de carácter científico.
2 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição; da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro; e do Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março.