Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, al. d), 9.º, alínea f) e 16.º, al. h), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.