Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)Na eventualidade de o/a candidato/a estar já sujeito a apoios que constam nos benefícios oferecidos pelo presente Cartão de Pessoa com Deficiência, e caso se justifique a atribuição do mesmo, serão somente facultados os apoios que não se sobreponham entre si.