Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa).
Artigo 2.º
Missão
Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.
Artigo 3.º
Estrutura
1 -A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.
2 -A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho de Gestão, como disposto no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP.
Artigo 4.º
Organização
A estrutura geral do ISCSP compreende serviços de natureza administrativa e de apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades permanentes, obedecendo à seguinte organização:
Artigo 5.º
Áreas
1 -Compreende as seguintes:
a)Área Administrativa e Financeira;
b)Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo;
c)Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
d)Área de Assuntos Institucionais e Investigação;
e)Área de Cooperação e Desenvolvimento;
f)Área de Edições e Documentação;
g)Área de Estudos Graduados;
h)Área de Estudos Pós-Graduados;
a)Gabinete de Apoio Jurídico;
b)Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos.
Artigo 6.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Área
1 -Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área.
2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:
a)Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;
b)Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;
c)Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área;
d)Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;
e)Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;
f)Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;
g)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
h)Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
Artigo 7.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Gabinete
1 -Os Gabinetes podem ser dirigidos por um Coordenador de Gabinete, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reportam hierarquicamente ao Presidente.
2 -Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Gabinete:
a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Gabinete;
b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
c)Manter uma ligação na tramitação de processos com as Áreas e os restantes Gabinetes, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Gabinetes devem permanentemente ser articulados com o Presidente.
Artigo 8.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Núcleo
1 -Cada um dos Núcleos pode ser dirigido por um Coordenador de Núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.
2 -Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Núcleo:
a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Núcleo;
b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
c)Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Núcleos devem permanentemente ser articulados com o Coordenador de Área.
Artigo 9.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Serviço
1 -Cada um dos serviços pode ser dirigido por um Coordenador de Serviço, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 5.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.
2 -Para além das competências previstas no artigo 11.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e das demais que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Serviço:
a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Serviço;
b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
c)Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Serviços e Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Serviços devem permanentemente ser articulados com o Coordenador de Área.
Secção II
Área Administrativa e Financeira
Artigo 10.º
Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira
1 -À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.
2 -A Área Administrativa e Financeira compreende:
a)Núcleo de Recursos Humanos;
b)Núcleo de Contabilidade;
d)Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
3 -Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
a)Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;
b)Processar os vencimentos do pessoal;
c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
d)Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP;
e)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
f)Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;
g)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
h)Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
j)Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;
k)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Contabilidade compete:
a)Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;
b)Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;
c)Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;
d)Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;
e)Elaborar o projeto de orçamento;
f)Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;
g)Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;
h)Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;
j)Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investigação;
k)Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.
l)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 -Ao Núcleo de Tesouraria compete:
a)Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP;
b)A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e sua integração contabilística;
c)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão;
d)Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas receitas;
e)Gerir o fundo de maneio nos termos da legislação em vigor;
f)Apresentar mensalmente ao Conselho de Gestão o balancete relativo ao mês anterior;
g)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
6 -Ao Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento compete:
a)Controlar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do ISCSP;
b)Assegurar o apetrechamento dos Serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
c)Manter informação atualizada sobre as existências em armazém;
d)Assegurar o controlo e execução de contratos;
e)Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;
f)Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISCSP;
g)Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica dos consumos e investimentos realizados;
h)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
7 -Ao Expediente e Arquivo compete:
a)Rececionar, registar e classificar toda a correspondência recebida e expedida;
b)Efetuar todo o expediente que lhe seja solicitado;
c)Assegurar uma adequada circulação de documentos e respetivas normas pelos serviços;
d)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo do Instituto em tudo o que não incumba especialmente aos demais serviços;
e)Zelar pelas boas condições de funcionamento das instalações do ISCSP;
f)Zelar pelo normal decurso das atividades letivas e académicas;
g)Assegurar a operacionalidade das aulas, providenciando o equipamento necessário, e zelando pela conservação e limpeza das salas de aula;
h)Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos;
Artigo 11.º
Estrutura e Competências da Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo
1 -A Área de Acreditação e Avaliação de Ciclos de Estudo desenvolve as suas funções fundamentalmente sobre as áreas de acreditação de novos ciclos de estudo, avaliação de ciclos de estudo em funcionamento e alterações a planos curriculares de ciclos de estudo em funcionamento. Estas três áreas têm um impacto determinante na organização e qualidade de ensino do ISCSP-ULisboa, o que torna a missão da Área essencial para garantir a melhoria, manutenção e/ou expansão da sua oferta educativa.
2 -A Área de Acreditação e Avaliação de Ciclos de Estudo compreende:
a)Acreditação e Avaliação do I Ciclo de Estudos;
b)Acreditação e Avaliação do II e III Ciclos de Estudos;
c)Alterações Curriculares.
3 -À Acreditação e Avaliação do I Ciclo de Estudos compete a:
a)Realização de atividades de prospetiva e desenvolvimento e benchmarking em ambiente universitário nacional ou internacional no âmbito da gestão de processos de autoavaliação e acreditação de I Ciclo;
b)Organização, gestão e acompanhamento dos processos relativos à autoavaliação de licenciaturas do ISCSP;
c)Organização, gestão e acompanhamento dos processos relativos à acreditação de novas licenciaturas do ISCSP;
d)Análise e preparação dos guiões de autoavaliação e de acreditação da A3ES;
e)Articulação com as Unidades de Coordenação Científicas e Pedagógicas do ISCSP e com a Reitoria da ULisboa, assim como com a A3ES;
f)Organização de visitas institucionais no âmbito dos processos de acreditação e avaliação, através de contactos formais e oficiais com entidades externas, alunos, ex-alunos e serviços do ISCSP;
g)Elaboração de pareceres e informações de caráter técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público;
h)Inserção, verificação e correção de conteúdos na Plataforma da A3ES.
4 -À Acreditação e Avaliação do II e III Ciclos de Estudos compete a:
a)Realização de atividades de prospetiva e desenvolvimento e benchmarking em ambiente universitário nacional ou internacional no âmbito da gestão de processos de autoavaliação e acreditação de II e III Ciclos;
b)Organização, gestão e acompanhamento dos processos relativos à autoavaliação de mestrados e doutoramentos do ISCSP;
c)Organização, gestão e acompanhamento dos processos relativos à acreditação de novos mestrados e doutoramentos do ISCSP;
d)Análise e preparação dos guiões de autoavaliação e de acreditação da A3ES;
e)Articulação com as Unidades de Coordenação Científicas e Pedagógicas do ISCSP e com a Reitoria da ULisboa, assim como com a A3ES;
f)Organização de visitas institucionais no âmbito dos processos de acreditação e avaliação, através de contactos formais e oficiais com entidades externas, alunos, ex-alunos e serviços do ISCSP;
g)Elaboração de pareceres e informações de caráter técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público;
h)Inserção, verificação e correção de conteúdos na Plataforma da A3ES.
5 -Às Alterações Curriculares compete:
a)Preparar, gerir e acompanhar os processos de alterações a planos de estudos de cursos em vigor no ISCSP;
b)Preencher a documentação associada à instrução do processo de alterações curriculares e verificar da sua conformidade;
c)Proceder ao envio da documentação para a Reitoria ULisboa e articular com a mesma relativamente ao despacho reitoral;
d)Articular com Vice-Presidente para a Área Académica do ISCSP e com os secretariados dos Conselhos Científico, Pedagógico e de Escola para aprovação interna das alterações a empreender;
e)Articular com serviços do ISCSP para publicação e disseminação das alterações.
Secção IV
Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
Artigo 12.º
Estrutura e Competências da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
1 -A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade proporciona um serviço independente e objetivo que acrescente valor e melhore os processos e procedimentos do ISCSP. Tem como objetivo contribuir para a qualidade, para a melhoria dos desempenhos e para um sistema de controlo e monitorização eficaz.
2 -A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:
a)Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação;
b)Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional;
c)Apoio à Conservação e Manutenção.
3 -Ao Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação compete:
a)Preparar as bases gerais do sistema de gestão da qualidade do ISCSP;
b)Assegurar a atualização dos Regulamentos, Manuais e registo de procedimentos do ISCSP e dos indicadores de desempenho que avaliam a garantia da qualidade das atividades do ISCSP;
c)Implementar a estratégia institucional para a garantia da qualidade, preparando os relatórios decorrentes sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade, a submeter ao Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP;
d)Coordenar e implementar os processos de certificação da qualidade do funcionamento do ISCSP;
e)Dinamizar projetos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
f)Efetuar o diagnóstico de necessidades de formação dos colaboradores, elaborando o plano anual de formação interna, apoiar a sua operacionalização e operacionalizar a avaliação do impacto dessa formação;
g)Elaborar e divulgar relatórios periódicos com os resultados das avaliações efetuadas;
h)Planear a organização da oferta formativa em gestão da qualidade, gerindo a respetiva equipa de formadores;
4 -Ao Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional compete:
a)Organizar e realizar avaliações temáticas e transversais a várias áreas e unidades orgânicas do instituto;
b)Preparar e monitorizar a avaliação da satisfação com os serviços prestados pelo instituto;
c)Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores do ISCSP;
d)Apoiar na operacionalização do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP);
e)Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação institucional do ISCSP;
f)Planear, calendarizar e monitorizar as avaliações periódicas da oferta educativa do ISCSP;
g)Assegurar o processo de auditoria interna as várias áreas do instituto, elaborando propostas de melhoria delas decorrentes;
h)Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos nos vários serviços do instituto;
5 -Ao Apoio à Conservação e Manutenção compete:
a)Zelar pela manutenção e conservação das instalações, de bens e equipamentos, procedendo a vistorias permanentes para identificação de anomalias nas instalações e/ou equipamentos reportando-as superiormente;
b)Colaborar na instrução de procedimentos relativos a contratação de serviços de conservação e melhoramentos de espaços e equipamentos, fiscalizando a sua execução bem como zelar pela necessária contenção de custos;
c)Gerir e controlar os cartões de acesso das garagens;
d)Sugerir medidas de proteção e segurança, por forma a controlar os aspetos de segurança das instalações, equipamentos e ocupantes;
e)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;
f)Zelar pela ordem e arrumação dos arquivos em articulação com os responsáveis pelos Serviços;
g)Rececionar os bens adquiridos pelo ISCSP promovendo a sua arrumação, em articulação com a divisão de gestão patrimonial e aprovisionamento;
h)Acompanhar visitas às instalações no âmbito de procedimentos concursais, promover as alterações de gabinetes ou serviços determinados superiormente e apoiar na preparação das instalações para a realização de eventos.
Secção V
Área de Assuntos Institucionais e Investigação
Artigo 13.º
Estrutura e Competências da Área de Assuntos Institucionais e Investigação
1 -À Área de Assuntos Institucionais e Investigação compete planear, executar e avaliar as iniciativas institucionais e os programas de internacionalização desenvolvidos na direta dependência do Presidente em articulação com os restantes serviços, bem como a supervisão da componente administrativa associada às atividades e projetos monitorizados no âmbito das diferentes Unidades de Investigação e das Unidades de Missão do ISCSP.
2 -A Área de Assuntos Institucionais e Investigação compreende:
a)Núcleo de Apoio à Investigação;
b)Apoio aos Órgãos de Gestão;
c)Apoio às Unidades de Missão;
d)Apoio a Eventos Institucionais.
3 -Ao Núcleo de Apoio à Investigação compete:
a)Apoiar, a nível administrativo, os investigadores na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional;
b)Gestão administrativa de projetos, após a aprovação do financiamento, nomeadamente ao nível dos relatórios de progresso e dos pedidos de pagamento;
c)Apoio às tarefas de elaboração de relatórios financeiros e relatórios científicos das Unidades de I&D e projetos de investigação associados;
d)Preparação e acompanhamento das auditorias financeiras requeridas pela FCT ou qualquer outra entidade financiadora às Unidades e projetos de I&D;
e)Monitorização de processos administrativos internos, relacionados com as Unidades e projetos de I&D;
f)Criação, desenvolvimento, gestão e avaliação de projetos de consultoria desenvolvidos pelas Unidades de I&D;
g)Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades.
4 -Ao Apoio aos Órgãos de Gestão compete:
a)Apoiar administrativamente os órgãos de gestão do Instituto, nomeadamente, Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, em estreita colaboração com as Unidades de Coordenação, com as áreas operacionais e com os gabinetes autónomos;
b)Apoiar as tarefas conducentes à comunicação entre os membros dos órgãos;
c)Proceder ao envio das convocatórias para as respetivas reuniões;
d)Organizar o expediente de cada órgão;
e)Secretariar as reuniões e proceder à redação das respetivas atas;
f)Organizar o expediente resultante das reuniões e proceder à respetiva distribuição pelos diferentes serviços;
g)Gestão do arquivo dos órgãos de gestão;
5 -Ao Apoio às Unidades de Missão compete:
a)Apoiar, ao nível administrativo, as iniciativas das Unidades de Missão (ex.: ISCSP-Cidadania, ISCSP-Cultura, ISCSP-Inclusão, ISCSP-Empreendedorismo, ISCSP-Natura, etc.);
b)Apoiar na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional e na execução de outras atividades de ligação à sociedade e de valorização do ISCSP;
c)Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades;
d)Apoiar na preparação dos relatórios de atividades das respetivas unidades.
6 -Ao Apoio a Eventos Institucionais compete:
a)Gestão das iniciativas institucionais, em articulação com o Presidente;
b)Apoio à gestão da agenda institucional;
c)Apoiar o processo relativo à atribuição de prémios de mérito escolar, científico e intervenção social e associativa.
Secção VI
Área de Cooperação e Desenvolvimento
Artigo 14.º
Estrutura e Competências da Área de Cooperação e Desenvolvimento
1 -À Área de Cooperação e Desenvolvimento compete promover e organizar formação avançada e especializada não conferente de grau, estimular a cooperação e o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior nacionais e internacionais, promover o intercâmbio de estudantes, docentes e não docentes entre instituições parceiras, e reforçar a ligação da academia ao mercado de trabalho.
2 -A Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende:
a)Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;
b)Núcleo de Cooperação e Internacionalização;
3 -Ao Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada compete:
a)Promover e potenciar externamente as marcas ISCSP-IEPG e ISCSP-IFOR;
b)Organizar, desenvolver e gerir cursos de pós-graduação;
c)Organizar, desenvolver e gerir cursos de formação avançada e especializada;
d)Disponibilizar e organizar a realização de ações de consultoria e de prestação de serviços;
e)Organizar os processos técnicos e administrativos relacionados com a documentação associada à contratação de prestadores de serviços;
f)Divulgar pelos parceiros e outros a formação avançada e especializada do ISCSP;
g)Possibilitar o estabelecimento de protocolos com instituições nacionais e internacionais para a realização de formação avançada e especializada;
h)Elaborar e manter atualizados os indicadores de gestão sobre as atividades de formação não conferente de grau do ISCSP.
4 -Ao Núcleo de Cooperação e Internacionalização compete:
a)Fomentar as relações nacionais e internacionais do ISCSP com parceiros congéneres;
b)Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ISCSP em programas e redes internacionais que difundam a imagem internacional do Instituto;
c)Promover a cooperação institucional com parceiros do sector público e privado, a internacionalização e as relações empresariais, visando a exploração do potencial das áreas de excelência;
d)Divulgar a oferta educativa do ISCSP, conferente e não conferente de grau, com vista ao desenvolvimento de ações de formação, de consultoria e de prestação de serviços;
e)Gerir os processos de internacionalização do ISCSP;
f)Colaborar no estabelecimento de protocolos e ações de cooperação, nomeadamente dentro do espaço estratégico definido pelo ISCSP, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
5 -À Mobilidade Académica compete:
a)Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP através da mobilidade;
b)Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
c)Promover, apoiar e implementar as políticas estratégicas da área internacional do ISCSP, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros;
d)Gerir os contactos com as instituições congéneres com as quais o ISCSP mantém relações de intercâmbio e cooperação académica;
e)Gerir os projetos europeus Erasmus+ no âmbito das diversas ações-chave existentes;
f)Desenvolver atividades de índole social e cultural que promovam uma melhor integração e adaptação dos estudantes estrangeiros do ISCSP;
g)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade estudantil do ISCSP relativamente à existência do Serviço e à importância de uma experiência em contexto internacional.
6 -Às Saídas Profissionais compete:
a)Disseminar propostas de emprego, estágios, bolsas, ofertas de formação profissional e de toda a informação pertinente para os alunos e diplomados do ISCSP;
b)Diversificar a lista de parceiros associados à temática da procura de emprego;
c)Promover o contacto direto com empresas tendo em vista a divulgação de estágios ou de ofertas de emprego;
d)Procurar o estabelecimento de protocolos com empresas para realização de estágios curriculares ou de inserção na vida ativa;
e)Promover a vinda de entidades presentes no mercado de trabalho para ações de formação destinadas exclusivamente a alunos e diplomados do ISCSP;
f)Fomentar ações de formação relacionadas com a área da empregabilidade;
g)Gerir a Plataforma de Saídas Profissionais;
h)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade estudantil do ISCSP relativamente à existência do Serviço e à necessidade de preparação para a entrada no mercado de trabalho;
j)Gerir as atividades do Observatório de Empregabilidade, promovendo a recolha de indicadores de gestão relativamente às taxas de empregabilidade dos diplomados do ISCSP.
Secção VII
Área de Edições e Documentação
Artigo 15.º
Estrutura e Competências da Área de Edições e Documentação
1 -À Área de Edições e Documentação compete assegurar a gestão dos processos de edição, de produção e de divulgação das publicações do instituto, visando fomentar a disseminação do conhecimento académico e científico produzido no ISCSP.
2 -A Área de Edições e Documentação compreende:
b)Serviço de Apoio à Biblioteca;
d)Gestão do Acervo e Armazenamento.
3 -Ao Núcleo de Edições compete:
a)A gestão dos processos de pré-edição, edição e publicação, editando as publicações das coleções "Edições ISCSP", dos centros de investigação, unidades de desenvolvimento e de missão;
b)Desenvolver e implementar um plano de integração da documentação interinstitucional em conformidade com as normas gráficas do ISCSP;
c)A produção das edições publicadas em suporte papel, e a publicação das edições em suporte digital;
d)A promoção e divulgação das publicações;
e)O desenvolvimento de novos canais de distribuição.
4 -Ao Serviço de Apoio à Biblioteca compete:
a)Preservar, gerir e divulgar o património bibliográfico e documental do ISCSP, nomeadamente os fundos especiais e legados, procedimentos de tratamento técnico normalizados e diretrizes nacionais e internacionais, recorrendo ao uso das novas tecnologias para preservar, tratar e difundir a informação;
b)Promover, junto dos docentes, dos investigadores e dos estudantes a difusão da informação sobre os recursos disponíveis e sobre os procedimentos adequados de pesquisa;
c)Contribuir para uma política de desenvolvimento de coleções centrada na aquisição, atualização e desenvolvimento dos fundos bibliográficos em suporte impresso e dos recursos eletrónicos (bases de dados, eBooks, periódicos eletrónicos);
d)Prestar serviços de referência e pesquisa, de leitura presencial, de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas;
e)Apoiar os alunos na sala de estudo, encaminhando-os na pesquisa bibliográfica.
5 -Às Vendas e Distribuição compete:
a)Assegurar as vendas na Livraria;
b)Garantir a atualização da "Loja Online" (preços, novas publicações, identificar as obras não disponíveis e reposições);
c)Gerir e controlar os stocks;
d)A organização do espaço da Livraria;
e)Assegurar o plano de distribuição em vigor para os canais nacionais e internacionais;
f)A receção e despacho das encomendas diretas e da "Loja Online";
g)Acompanhar a logística e armazenagem.
6 -À Gestão do Acervo e Armazenamento compete a:
a)Reposição de stocks na Livraria e para suprimento de encomendas;
b)Recolha e movimentação de publicações para eventos de promoção e divulgação;
c)Receção e armazenagem de novas publicações;
d)Gestão de armazéns: lotação, organização logística e manutenção geral;
e)Verificação do bom acondicionamento do acervo bibliográfico e assegurar as medidas necessárias para a sua conservação.
Secção VIII
Área de Estudos Graduados
Artigo 16.º
Estrutura e Competências da Área de Estudos Graduados
1 -A Área de Estudos Graduados organiza, gere e controla os processos inerentes à candidatura, matrícula, inscrição, frequência dos cursos de formação graduada de I Ciclo, bem como a certificação pedagógica do percurso académico de cada aluno, nos termos da estratégia e diretrizes emanadas dos órgãos de gestão do ISCSP.
2 -A Área de Estudos Graduados compreende:
a)Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;
b)Núcleo de Certificação Pedagógica.
3 -Ao Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados compete:
a)Atender, para prestação de informações, comunicação de decisões, receção e resposta a requerimentos e exposições, os candidatos, alunos e outros utentes do Serviço;
b)Atender docentes do ISCSP para prestação de informações e apoio em matérias relacionadas com o controle da produção de pautas e Fichas de Unidade, bem como outras de cariz genérico;
c)Receber e encaminhar processos de matrícula e inscrição, bem como requerimentos, exposições, candidaturas e reclamações apresentadas por candidatos, alunos, docentes e demais utentes do Serviço;
d)Receber taxas, emolumentos e propinas ao balcão de atendimento, com entrega diária na Tesouraria;
e)Organizar as informações a prestar sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCSP;
f)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula no ISCSP e inscrição nos cursos de I Ciclo lecionados no ISCSP;
g)Preparar e acompanhar o processo de candidaturas pelos Concursos Especiais de Acesso, nomeadamente:
h)Organizar o processo de verificação e validação dos pedidos de Reingresso em cursos de I Ciclo;
j)Organizar e acompanhar a realização dos testes diagnóstico de Línguas Estrangeiras, incluindo a preparação das pautas e a divulgação dos resultados dos mesmos;
k)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de inscrição nas épocas de avaliação em que tais procedimentos sejam requeridos;
l)Elaborar pautas de presença, listas de alunos inscritos e listas de alunos suspensos para os efeitos tidos por necessários;
m)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
n)Acompanhar a instrução dos processos de creditação por parte dos alunos;
o)Interagir com a Comissão de Creditação para tramitação do processo;
p)Interagir com o Presidente da Comissão de Creditação e com o Presidente do Conselho Científico, para efeitos de validação e homologação dos processos;
q)Registar oficialmente nos suportes próprios e comunicar aos alunos o resultado dos processos de creditação;
r)Receber e instruir processos de equivalência de grau a cursos de I ciclo lecionados no ISCSP;
s)Recolher e fornecer aos Serviços de Ação Social e a outras entidades oficiais, os dados relativos ao percurso académicos dos alunos candidatos a bolsa de estudos;
t)Registar oficialmente nos suportes próprios a informação relativa ao processo de atribuição de bolsas de estudo;
u)Identificar e acompanhar alunos com Necessidades Educativas Especiais, em estreita colaboração com o Gabinete de Apoio à Inclusão;
w)Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos de I Ciclo ministrados no ISCSP, horários, regentes, docentes, Fichas de Unidade Curricular e calendários de avaliação;
y)Recolher, tratar e disponibilizar dados estatísticos para resposta a inquéritos oficiais;
z)Publicar e afixar editais oficiais e demais informações cuja afixação seja obrigatória;
aa) Controlar o processo de liquidação de propinas, taxas e emolumentos, garantindo a sua efetividade;
bb) Reportar a existência de dívidas correntes e implementar processos de recuperação das mesmas;
cc) Verificar as situações de dívida no pagamento de propinas, taxas e emolumentos para implementação das medidas sancionatórias previstas em regulamento;
dd) Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica relativa à receita arrecadada e às situações de dívida;
ee) Apoiar o processo de recuperação da dívida histórica, em ligação com o Núcleo de Tesouraria da Área Administrativa e Financeira.
4 -Ao Núcleo de Certificação Pedagógica compete:
a)Emitir certificados de matrícula, aproveitamento e conclusão de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
b)Emitir certificados e diplomas de pós-graduação, de cursos de especialização e de formação avançada;
c)Emitir o suplemento ao diploma;
d)Preparar e remeter à Reitoria da ULisboa o processo relativo à emissão de certidões de registo e cartas de curso de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
e)Preparar os elementos estatísticos relativos à conclusão dos cursos ministrados no ISCSP;
f)Organizar o processo para a atribuição de bolsas de mérito;
g)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
Secção IX
Área de Estudos Pós-Graduados
Artigo 17.º
Estrutura e Competências da Área de Estudos Pós-Graduados
1 -A Área de Estudos Pós-Graduados organiza, gere e controla os processos relativos ao acesso e percurso académico dos estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.
2 -A Área de Estudos Pós-Graduados compreende:
a)Núcleo de Apoio aos Estudos Pós-Graduados;
b)Núcleo de Projetos e Provas Académicas.
3 -Ao Núcleo de Apoio aos Estudos Pós-Graduados compete:
a)Atender, para prestação de informações e outras atividades de apoio, por via telefónica, eletrónica ou presencial, candidatos, alunos e outros utentes do Serviço, para efeitos de prestação de informações, comunicação de decisões, convocatória de alunos e receção e resposta a requerimentos e exposições;
b)Atender docentes do ISCSP em matérias relacionadas com o processo de avaliação (produção de pautas de inscritos e de avaliação e reabertura de pautas), com o controle da produção de pautas, bem como outras, de cariz genérico;
c)Receber e encaminhar matrículas, inscrições, requerimentos, exposições, candidaturas e reclamações apresentadas por candidatos, alunos, docentes e demais utentes do Serviço;
d)Receber taxas, emolumentos e propinas;
e)Organizar as informações a prestar sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos pós-graduados ministrados no ISCSP;
f)Preparar e acompanhar o processo de candidaturas a Mestrados e Doutoramentos;
g)Apoiar o processo de avaliação e seriação das candidaturas de Mestrado e Doutoramento;
h)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula no ISCSP e inscrição nos cursos de II e III Ciclo lecionados no ISCSP;
j)Organizar e controlar o processo de revisão de matrículas e inscrições;
k)Elaborar pautas de presença, listas de alunos inscritos e listas de alunos suspensos para os efeitos tidos por necessários;
l)Apoiar os candidatos e alunos internacionais;
m)Apoiar administrativamente os alunos associados aos processos de internacionalização do ISCSP, em articulação com a Área de Cooperação e Desenvolvimento;
n)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de candidatura, matrícula e avaliação em programas de Pós-Doutoramento, em articulação com o Serviço de Apoio ao ISCSP-Investigação;
o)Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos de Mestrados e Doutoramentos, horários, regentes, docentes, Fichas de Unidade Curricular e calendários de avaliação;
p)Gerir os conteúdos informativos relativos aos cursos de Mestrados e Doutoramentos, disponibilizados no Serviço de Apoio a Candidaturas, Matrículas e Inscrições, no website do ISCSP e nas redes sociais oficiais, bem como nas plataformas informáticas de gestão académica e de e-Learning;
q)Recolher, tratar e disponibilizar dados estatísticos para resposta a inquéritos oficiais;
r)Publicar e afixar editais oficiais e demais informações cuja afixação seja obrigatória.
4 -Ao Núcleo de Projetos e Provas Académicas compete:
a)Garantir o apoio processual relativo à preparação, entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento;
b)Preparar e acompanhar os workshops de discussão dos projetos de Mestrados e Doutoramentos;
c)Preparar e acompanhar as discussões da Comissão de Acompanhamento de Doutoramento;
d)Garantir o apoio processual relativo à admissão a provas públicas de defesa de trabalhos finais de mestrado e teses de doutoramento;
e)Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;
f)Acompanhar e organizar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações;
g)Assegurar a manutenção do RENATES e RCAAP em articulação com a Biblioteca do ISCSP;
h)Preparar e acompanhar o expediente ao Conselho Científico, em articulação com a Área de Assuntos Institucionais e Investigação;
Artigo 18.º
Estrutura e Competências da Área de Marketing e Comunicação
1 -À Área de Marketing e Comunicação compete, na sua globalidade, a promoção e divulgação da marca e submarcas do ISCSP, assim como a análise e prospeção de dados de mercado de apoio à decisão referentes às unidades de desenvolvimento e de missão, bem como, à prestação de serviços, com intuito de otimizar a comunicação com os diversos interlocutores do instituto.
2 -A Área de Marketing e Comunicação compreende:
a)Núcleo de Comunicação Estratégica;
b)Serviço de Marketing e Relações Externas;
c)Plataformas e Comunicação Digital;
d)Eventos, Operações e Audiovisual.
3 -Ao Núcleo de Comunicação Estratégica compete:
a)Dinamizar os circuitos de comunicação interna e desenvolver ações de people engagement;
b)Executar planos de relações públicas;
c)Gerir projetos de comunicação institucional, assegurando o controlo financeiro e a relação com os fornecedores;
d)Desenvolver ações de comunicação inerentes à responsabilidade social;
e)Concretizar ações de formação profissional técnica especializada;
f)Criar e editar textos para impressão e digital;
g)Desenvolver peças e reportagens informativas, conteúdos promocionais;
h)Conceber produtos editoriais institucionais;
j)Produzir e gerir conteúdos online;
k)Conceber ações branding institucional;
l)Garantir resposta a necessidades de design gráfico; editorial; de produto e webdesign;
m)Desenvolver ações de produção multimédia;
n)Manter atualizado e catalogado o banco de imagens e arquivo visual histórico;
o)Realizar coberturas de fotografia e vídeo;
p)Promover e assegurar a relação com os media.
4 -Ao Serviço de Marketing e Relações Externas compete:
a)Planear ações de análise e prospeção de mercado (marketing research);
b)Elaborar estudos e relatórios de análise de mercado;
c)Promover vendas de produtos e serviços;
d)Criar inputs para desenvolvimento de marcas, produtos e serviços;
e)Otimizar canais de informação, comunicação e venda;
f)Garantir o mix de comunicação de produtos e serviços;
g)Estabelecer e promover parcerias estratégicas;
h)Garantir a representação e dinamização da marca ISCSP em feiras de ensino nacionais e internacionais;
j)Criar e gerir bases de dados e a sua proteção;
k)Desenvolver estratégias de email marketing, produzindo newsletters e definir ações de remarketing e retargeting;
l)Planear campanhas digitais.
5 -Às Plataformas e Comunicação Digital compete:
a)Gerir projetos digitais e ações de desmaterialização administrativa;
b)Dinamizar de inter e intranets, apresentando soluções e infraestruturas;
c)Desenhar e manter plataformas de e-commerce;
d)Criar e monitorizar campanhas de adds e performance;
e)Gerir comunidades virtuais;
f)Produzir conteúdos para meios digitais;
g)Governar a reputação online;
h)Administrar canais de CRM online; plataformas de analytics;
6 -Aos Eventos, Operações e Audiovisual compete:
a)Planear iniciativas institucionais e gerir a agenda institucional;
b)Organizar eventos e fornecer apoio técnico e suporte audiovisual;
c)Manter a qualidade dos equipamentos audiovisuais;
d)Gerir a atribuição de espaços e salas;
e)Operacionalizar o aluguer de espaços;
f)Garantir e acompanhar a logística para eventos;
g)Fazer a cobertura fotográfica/vídeo de eventos e estruturar circuitos audiovisuais;
h)Produzir e pós-produzir conteúdos audiovisuais;
j)Desenvolver ações editoriais decorrentes de iniciativas institucionais.
Secção XI
Gabinete de Apoio Jurídico
Artigo 19.º
Competências do Gabinete Jurídico
a)Elaboração de pareceres;
b)Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento de pessoal docente, pessoal não docente e bolseiros;
c)Preparação, execução e acompanhamento de procedimentos de renovação/extinção de contratos de pessoal docente, pessoal não docente e bolseiros;
d)Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos relativos a processos de inquérito e processos disciplinares;
e)Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de protocolos de acumulação de funções;
f)Preparação, execução e acompanhamento dos procedimentos de equiparação a bolseiro;
g)Colaboração em auditorias internas;
h)Verificação de atos para publicação no Diário da República e consulta diária do mesmo para reporte aos vários serviços.
Secção XII
Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Artigo 20.º
Competências do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
1 -Ao Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos compete:
a)Administrar os sistemas informáticos de suporte ao ensino e às atividades do ISCSP, assegurando o regular funcionamento e a otimização dos referidos sistemas;
b)Instalar, manter e gerir os meios informáticos existentes no ISCSP e promover a acessibilidade dos meios de acesso múltiplo disponibilizado pelo Centro;
c)Implementar políticas de segurança para as comunicações internas e externas;
d)Tomar as medidas adequadas para garantir a segurança dos sistemas informáticos da Universidade, incluindo a salvaguarda do acesso à informação que revista caráter reservado ou confidencial;
e)Administrar o hardware afeto aos sistemas informáticos, à rede de comunicações e às bases de dados, garantindo a sua conservação e segurança, de acordo com as normas definidas;
f)Elaborar estudos e propostas, com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos ao dispor dos Serviços do ISCSP, de acordo com os objetivos superiormente definidos;
g)Identificar as necessidades de aquisição e substituição do material informático;
h)Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada de suporte às aplicações web da Universidade, definindo, adequada e claramente, os dados, as regras, a segmentação e os níveis de acesso das contas dos utilizadores;
j)Garantir a comunicação informática do ISCSP com o exterior;
k)Apoiar ações de formação especializada em informática;
l)Prestar serviços de apoio informático a processos letivos e de investigação de docentes e alunos do Instituto, nos termos definidos pelo Presidente;
m)Prestar apoio informático aos restantes Serviços do ISCSP;
n)Dar parecer sobre aquisição e instalação de todo o material informático do ISCSP.
2 -As atividades do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos são coordenadas por um técnico superior a designar pelo Presidente, por um período de dois anos.
Secção XIII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 21.º
Publicação e divulgação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado no sítio na Internet do ISCSP.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 23.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 886/2016, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro.
14 de maio de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.