Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º ambos da Constituição da República, alíneas d), e), f), g), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.