Artigo 1.º
Âmbito, objeto e legislação habilitante
1 -O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviço, de ora em diante designado por RMHFEVPPS, tem por objeto a fixação supletiva das regras relativas aos horários de funcionamento, designadamente em termos de controlo dos períodos de abertura e fecho dos estabelecimentos localizados no concelho de Vila Real de Santo António.
2 -O regime referido no número anterior aplica-se à totalidade do território do Município de Vila Real de Santo António, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e de outros regulamentos de âmbito especial aplicáveis.
3 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, na Portaria n.º 154/96, de 15 de maio, e artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.