Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 98.º e artigo 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como na Lei das Finanças Locais.