Artigo 1.º
Objetivo, denominação e âmbito
1 -É instituído o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, por iniciativa da Câmara Municipal de Faro, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica, a dignificação da imagem urbana e a valorização e salvaguarda do património e que, pela sua conceção formal e construtiva, represente um contributo para a valorização do Património Arquitetónico e paisagístico do concelho assim como das intervenções em espaços exteriores, públicos ou privados que se perpetuem como pontos de vivência urbana significativos.
2 -Com a atribuição deste prémio pretende -se traduzir publicamente o reconhecimento do Município ao autor do projeto, ao promotor e ao construtor.
3 -O prémio será distribuído por três secções distintas:
a)Pequena reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação, nas condições referidas na a) do artigo 2.º da Portaria n.º 304/2019 de 12 de setembro;
b)Grande reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação não incluídas na a) do artigo 2.º da Portaria n.º 304/2019 de 12 de setembro;
4 -Para efeitos da aplicação do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o presente prémio não envolve a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor.