Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º, artigo 65.º, n.º 2, alínea b), e n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ex vi artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.