Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
1 -O presente Regulamento aplica-se especificamente à área geográfica da Freguesia de Pedralva, e visa estabelecer as normas e condições de atribuição do apoio à natalidade e à adoção.
2 -O incentivo efetua-se através da atribuição de um subsídio em valor monetário, mediante emissão de cheque ou transferência bancária.