Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição, do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a), e) e h) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.