Artigo 1.º
Lei Habilitante
O regulamento municipal de apoio à recuperação/beneficiação de habitações degradadas de estratos sociais desfavorecidos é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da constituição da república portuguesa, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, nomeadamente, do disposto no artigo 3.º, alínea m) ao dispor que a reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para o desenvolvimento de novas soluções de acesso a uma habitação condigna, e do disposto no artigo 4.º, alínea b) ao consagrar que a política de reabilitação urbana obedece ao princípio da subsidiariedade da ação pública, garantindo que as ações de reabilitação urbana relativas a espaços privados são diretamente promovidas por entidades públicas apenas na medida em que os particulares, quer isoladamente quer em cooperação com aquelas, não as assegurem ou não possam assegurá-las.