Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com as competências da Câmara Municipal previstas na alínea g), do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugadas com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada Lei.