3 -A taxa referida no número anterior, será paga mensalmente com vencimento no dia um de cada mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor.
Cláusula Quinta
O presente contrato de incubação, pode ser denunciado livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de sessenta dias (no caso de incubação em edifício municipal)/cento e oitenta dias (no caso de incubação de base rural), sem direito a indemnização.
Cláusula Sexta
O presente contrato caduca quando, por motivo não imputável às partes, se torne impossível concretizar o seu objeto.
Cláusula Sétima
O presente contrato é feito em dois exemplares de igual valor, ficando um em poder de cada contraente.
Arruda dos Vinhos, ... de ... de ...
O Primeiro Contraente
___
O Segundo Contraente
___
ANEXO IV(a)
Metodologia para a classificação das candidaturas à Incubadora em Edifício Municipal
Classificação das candidaturas
A classificação de candidaturas (CC) será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 8.º do Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab, através da aplicação da fórmula seguinte:
CC = 0,2a + 0,15b+ 0,25c + 0,15d + 0,05e + 0,2f
Sendo:
Para as candidaturas à Incubadora em Edifício Municipal: