Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento visa instituir as condições e o procedimento de atribuição de distinções honoríficas, pelo Município de Mafra.
2 -As distinções honoríficas destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, pelos seus méritos pessoais, feitos cívicos, atos excecionais ou serviços relevantes prestados ao Município, à sua população ou comunidade.