Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea j), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugados com o estabelecido no artigo 6.º-A do Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.