2 -Pressupostos e Metodologia
A estimação do custo da contrapartida envolveu a recolha de informação relativa ao tempo despendido na execução de algumas tarefas, por cada um dos seus intervenientes, através de informação contabilística e de métodos expeditos. Definiram-se tempos padrões em minutos, face ao tempo que o funcionário trabalha por ano, sendo que se considerou que o funcionário labora 1.200 (60 x 4 x 5) minutos por semana e que são perdidos, por semana, com feriados e férias 240 (60*4*1) minutos, a diferença destes valores a multiplicar por 52 semanas, totaliza 49.920 minutos.
O custo/minuto em mão-de-obra direta foi estimado considerando o valor da remuneração por minuto em 2018 do funcionário que diretamente intervém nas tarefas inerentes a cada taxa, bem como os vencimentos dos órgãos executivos, sempre que se verifique a sua intervenção.
Relativamente a cada taxa estimou-se um custo com os encargos gerais anuais referentes ao ano de 2018, que são constituídos pelas despesas da Freguesia na sua atividade corrente, nomeadamente, os encargos com as instalações, com a limpeza e higiene, com o material de escritório, com as comunicações e com a assistência técnica. Os encargos gerais foram referenciados aos minutos de trabalho do funcionário que diretamente intervém nas tarefas inerentes a cada taxa.
O custo específico consiste num custo diretamente relacionado com a taxa que, pela sua natureza, não é comum às restantes, nem se enquadra em nenhum dos outros dois referenciais - mão-de-obra direta e encargos gerais.
O coeficiente de desincentivo é aplicado no sentido de não se estimular a prática de certos atos ou operações, caso em que o coeficiente é superior a um.
O custo suportado pela Freguesia tem um caráter social e aplica-se quando a natureza da taxa faça com que a Freguesia cobre uma taxa inferior ao seu custo efetivo. A percentagem que estiver aí referenciada consiste na redução que a taxa vai ter.
Da conjugação dos diferentes custos apurados e da aplicação do coeficiente de benefício e do custo suportado pela Freguesia, resulta um custo total ponderado. No entanto, esse custo não vai corresponder ao valor da taxa, uma vez que têm que ser aplicados os arredondamentos e que, no caso do artigo 2.º, existe um valor legal máximo de taxa a cobrar.
Apresentam-se de seguida os quadros de suporte à justificação económico-financeira:
CAPÍTULO I
Descrição
Mão-de-Obra Direta
Encargos Gerais
Custo Específico
Custo Total
Coeficiente de Desincentivo
Custo Suportado pela Freguesia
Valor Final da Taxa