Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, bem como do previsto no artigo 79.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.