14 -A cessação da autorização para continuar a ocupação não confere direito ao reembolso de quaisquer importâncias já pagas ou a indemnizações de natureza alguma.
Lisboa, ___, de ___ de 2___
ANEXO II
Normas de utilização de hortas urbanas
I - Conceitos
Para efeito da aplicação e interpretação das presentes regras, deve entender-se por:
Agricultura Urbana - Atividade, praticada em meio urbano, que inclui o cultivo de plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais. Os produtos cultivados destinam-se ao consumo ou troca, podendo eventualmente ser comercializados, como complemento ao rendimento familiar, ou como instrumento de programas de inserção/reinserção.
Agricultura Biológica - Modo de produção agrícola sem recurso a fertilizantes e/ou pesticidas químicos de síntese, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a melhoria da qualidade dos solos, e o cultivo de produtos que garantam a proteção da saúde dos consumidores e a sua soberania alimentar.
Horta Urbana - Talhão de cultivo, em meio urbano, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola (doravante também designadas simplesmente por "Hortas".).
Hortas sociais - Horta Urbana quando o rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais, podendo-se presumir que a sua finalidade é a satisfação de parte das necessidades alimentares do respetivo Utilizador e agregado, servindo, desta forma, de complemento ao seu rendimento familiar.
Parque Hortícola - Conjunto de hortas urbanas integradas numa unidade homogénea e delimitada.
Utilizador - Pessoa individual ou pessoa coletiva que prossiga fins de interesse público e esteja inscrita na Comissão Social da Freguesia de Alvalade, que cultiva e mantém cultivada a horta urbana que lhe foi atribuída, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas e as regras estabelecidas no anúncio de procedimento, nas normas de acesso e utilização das Hortas Urbanas e na Declaração de Precariedade.
Gestor - Entidade responsável pela gestão do Parque Hortícola, a quem cabe, nomeadamente, a seleção dos Utilizadores, a atribuição das hortas urbanas, a gestão das atividades desenvolvidas no Parque Hortícola, bem como a fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis e a aplicação e execução das consequências previstas para os casos de incumprimento das mesmas. O Gestor dos Parques Hortícolas de Alvalade é a Junta de Freguesia de Alvalade.
II - Direitos do utilizador
Constituem direitos do Utilizador: