Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 214.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1 alínea k e 33.º, n.º 1 alínea ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.