Artigo 1.º
1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela União de Freguesias de Parreira e Chouto às entidades e organismos legalmente existentes da freguesia, tal como promover a legalidade, oportunidade, justiça e transparência nos processos de atribuição de subsídios a pessoas singulares ou coletivas.
2 -Consideram-se entidades e organismos, designadamente: coletividades, agentes desportivos, instituições particulares de solidariedade social, estabelecimentos de ensino e outras que prossigam fins de interesse público.
3 -União de Freguesias de Parreira e Chouto reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.