Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g), k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Lei habilitante
Objetivo
Objeto
Campanhas
Adesão dos estabelecimentos
Adesão do cliente à campanha
Elementos a fornecer pela CME aos estabelecimentos aderentes
Funcionamento das campanhas
Sorteios
Divulgação dos resultados
Reclamação do prémio
Vales de compras
Reconversão do valor dos vales de compras para os comerciantes
Tratamento de dados pessoais
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Continuidade das campanhas e montantes de apoio
Entrada em vigor