Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), p), u) e ff) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.