Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Base da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.