Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços do Município de Peniche.
2 -Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
3 -Os artigos 7.º a 9.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matérias da competência da assembleia municipal.
4 -Os artigos 16.º a 22.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não integrados na estrutura nuclear ou flexível.
5 -Os artigos 9.º, 11.º e 13.º definem a estrutura nuclear e suas atribuições e competências.
6 -Os artigos 10.º, 14.º ao 15.º, do 24.º ao 36.º e do 38.º ao 56.º definem a estrutura flexível, as atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
7 -O artigo 57.º fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos cargos de direção intermédia de 3.º grau e inferiores.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Peniche tem como visão afirmar Peniche como um concelho moderno, sustentável e competitivo, reconhecido pela qualidade dos serviços públicos, pela valorização do território e dos seus recursos, pela capacidade de inovação e pela promoção de oportunidades para todos, consolidando-se como um espaço de bem-estar, coesão social e dinamismo económico, onde a gestão municipal atua com proximidade, responsabilidade e visão estratégica para garantir um futuro equilibrado e sustentável para toda a comunidade.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Peniche tem como missão promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado do concelho, assegurando serviços públicos de qualidade e uma gestão responsável e eficiente dos recursos municipais, colocando as pessoas e a comunidade no centro da ação pública, promovendo a coesão social e territorial, a proteção ambiental e o dinamismo económico, e atuando com proximidade, transparência e espírito de serviço público, através de uma administração moderna, eficaz e orientada para resultados, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de vida e para a afirmação de Peniche como um território inclusivo, resiliente e atrativo para viver, trabalhar e visitar.
Artigo 4.º
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais pautam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da boa administração, assegurando uma atuação eficiente, eficaz e transparente, uma gestão responsável e sustentável dos recursos públicos, a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, a proximidade e participação dos cidadãos, a promoção da coesão territorial e da inclusão social, bem como a modernização administrativa e a integridade no exercício da função pública, em conformidade com os demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
Artigo 5.º
Superintendência dos serviços municipais e gestão dos recursos humanos
1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
2 -Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo presidente da câmara.
3 -O Presidente da Câmara Municipal e os vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica nuclear e/ou flexíveis materialmente competente as competências previstas na lei, podendo estes delegar ou subdelegar as competências relativas às atribuições dos respetivos serviços nos termos legais e do presente regulamento.
4 -A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
5 -A afetação de pessoal pelas unidades, núcleos, coordenações e áreas é da competência do presidente da câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
6 -O Mapa de Pessoal do Município de Peniche é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 6.º
Objetivos gerais
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, o Município de Peniche prossegue objetivos orientados para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, assegurando uma administração eficiente, transparente e sustentável. Procura reforçar a proximidade aos cidadãos, promover a participação cívica e garantir uma gestão responsável dos recursos municipais. Assume como prioridade o desenvolvimento equilibrado do território, a coesão social e a valorização das freguesias, impulsionando o crescimento económico, cultural e ambientalmente sustentável do concelho. A modernização administrativa, a inovação, a inclusão e o bem-estar da população constituem pilares essenciais da ação municipal, orientando a autarquia para resultados que contribuam para uma elevada qualidade de vida e para um futuro resiliente e sustentável para todos os munícipes.
Artigo 7.º
Estrutura interna
1 -A estrutura nuclear é composta por departamentos que correspondem a unidades orgânicas de carácter permanente, dirigidas, cada uma, por um diretor de departamento, titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, com funções de planeamento estratégico e assessoria.
2 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
a)Divisões - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, com relação funcional entre si;
b)Unidades - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de unidade, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
c)Núcleos - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de núcleo, titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
d)Coordenações - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de coordenação, titular de cargo de direção intermédia de 5.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
e)Áreas - unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por um responsável de área, titular de cargo de direção intermédia de 6.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
f)Serviços - estruturas de natureza técnica que desenvolvem atividades no âmbito das competências da unidade orgânica onde estão inseridos;
g)Gabinetes - estruturas de natureza técnica e especializada que desenvolvem atividades especificas e/ou em articulação com as demais entidades públicas e privadas, coordenados e orientados por um trabalhador designado pelo Presidente da Câmara Municipal como responsável de gabinete;
h)Secções - estruturas chefiadas por um coordenador técnico com funções de natureza executiva de apoio às unidades orgânicas em que se integram;
j)Equipas de Projeto - unidades orgânicas temporárias, coordenadas por um trabalhador designado pela câmara municipal como coordenador de projeto, integradas por outros trabalhadores a elas afetos a tempo parcial ou total, que executam projetos de duração limitada e requerem conhecimentos de diversas áreas técnico-científicas.
Artigo 8.º
Modelo de estrutura orgânica
1 -Estrutura nuclear, composta por:
a)Dois departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
2 -Estrutura flexível, composta por:
a)6, até ao máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
b)2, até ao máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a unidades, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
c)3, até ao de máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a núcleos, dirigidas por dirigente intermédio de 4.º grau;
d)3, até ao máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a coordenações, dirigidas por dirigente intermédio de 5.º grau;
e)1, até ao máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a área, dirigidas por dirigente intermédio de 6.º grau.
3 -A estrutura interna das unidades orgânicas é constituída pelas secções ou serviços a criar, alterar ou a extinguir por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
4 -Os gabinetes são criados, alterados ou extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
5 -O número máximo de equipas de projeto é fixado em 2 competindo à Câmara Municipal a sua criação e ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da sua estrutura interna.
Artigo 9.º
Estrutura nuclear
a)Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social (DAGDS);
b)Departamento de Desenvolvimento Territorial (DDT).
Artigo 10.º
Estrutura flexível
1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
a)Gabinete de apoio à Presidência;
b)Gabinete de apoio à Vereação;
c)Gabinete de Proteção Civil;
d)Gabinete de Bem-estar animal e Saúde Pública;
e)Coordenação Jurídica e de Fiscalização Municipal;
f)Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca.
2 -Na dependência do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social (DAGS):
a)Centro de Serviços Integrados e de Modernização;
b)Divisão de Administração e Finanças (DAF), e na sua dependência:
b.1) Contratação Pública e Património;
b.2) Capital Humano;
b.3) Finanças, e na sua dependência:
b.3.1) Contabilidade;
b.3.2) Tesouraria
c)Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD), e na sua dependência:
c.1) Educação e Juventude;
c.2) Cultura, Desporto e Turismo;
d)Unidade de Desenvolvimento Social (UDS), e na sua dependência:
d.1) Intervenção Social;
d.2) Associativismo e Instituições;
3 -Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Territorial (DDT):
a)Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos;
b)Sistemas de Informação e Inovação;
c)Divisão de Gestão Urbanística (DGU), e na sua dependência:
c.1) Obras Particulares;
c.2) Atividades Económicas;
d)Divisão de Obras Municipais (DOM), e na sua dependência:
d.1) Infraestruturas e equipamentos;
d.2) Projetos e Obras de Urbanização;
d.3) Unidade de Construção e Conservação;
e)Divisão de Energia e Ambiente (DEA), e na sua dependência:
e.1) Serviço de Sustentabilidade e Transição Energética, e na sua dependência:
e.1.1) Gabinete da Berlenga;
e.2) Serviço de Gestão Urbana e Ambiente;
f)Divisão de Planeamento (DP), e na sua dependência:
f.1) Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
f.2) Habitação e Regeneração Urbana.
Artigo 11.º
Competências comuns a todos os serviços municipais
1 -Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes, dos coordenadores técnicos e demais responsáveis, compete a todos os serviços municipais:
a)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b)Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
c)Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do Presidente da Câmara Municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
d)Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e)Colaborar na elaboração de planos, cartas, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f)Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
g)Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
h)Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
j)Colaborar na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
k)Colaborar no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
l)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
m)Participar na elaboração, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de qualidade e gestão ambiental;
n)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
o)Emitir pareceres, normas internas, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
p)Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
q)Liquidar as taxas municipais que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares nas suas áreas de atuação ou geradas pela sua atividade e emitir os respetivos títulos;
r)Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes.
2 -A descrição das competências referidas no número anterior e das competências específicas de cada unidade orgânica, subunidade ou serviços, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas.
Artigo 12.º
Atribuições comuns e genéricas do pessoal dirigente
a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas, ações e projetos mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;
b)Colaborar na elaboração e controlo de execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento assim como do Plano e Relatório de Atividades;
c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;
d)Assistir, sempre que para o efeito for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Comissões Municipais;
e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
f)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as respetivas ausências Núcleo do Capital Humano;
g)Preparar as minutas dos assuntos que carecem de deliberação da Câmara Municipal ou despacho do respetivo Presidente;
h)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e despachos do seu Presidente, ou Vereadores com pelouros atribuídos, nas áreas dos respetivos serviços;
i)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.
Artigo 13.º
Competências do dirigente intermédio de 1.º grau
1 -Compete ao dirigente intermédio de 1.º grau - diretor de departamento:
a)Assegurar a direção do pessoal definindo objetivos de atuação da mesma, em conformidade com as deliberações da câmara municipal, as ordens do presidente ou do vereador com pelouro atribuído quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades dos serviços municipais, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
c)Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Município, em conformidade com critérios de boas práticas de sustentabilidade ambiental, social e de gestão pública;
d)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
e)Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que revelem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do concelho de Peniche;
f)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas de habitação e desenvolvimento local;
g)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégia, assegurando o planeamento integrado do ordenamento do território nas várias vertentes e setores de atuação;
h)Assegurar o planeamento, o acompanhamento e monitorização dos programas estratégicos e transversais, com especial ênfase nas políticas integradas de mobilidade sustentável, promoção da inovação, capacitação e cocriação;
j)Apoiar o executivo na conceção de políticas e estratégia, assegurando a valorização do território, promovendo a identidade e saber da comunidade, respeitando a diversidade local contribuindo para definição de novos indicadores como o bem-estar e felicidade, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentáveis;
k)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas estratégicas para as áreas das tecnologias e sistemas de informação;
l)Promover a realização de planos, estudos e ações integradas de âmbito local;
m)Participar no planeamento, gerir e avaliar programas e projetos com impacto no respetivo território, bem como programar e monitorizar as intervenções, em articulação com as respetivas estruturas orgânicas flexíveis;
n)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económico-financeira, nomeadamente, através de estudos e projetos de suporte à atividade municipal;
o)Promover a liquidação e cobrança das receitas municipais em articulação com os demais serviços, em particular, com a Divisão de Administração e Finanças e, dentro do que for a cada momento o seu leque de atuação, a angariação de financiamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
p)Contribuir com orientações, regras e procedimentos a adotar no que respeita à gestão pública desenvolvimento em articulação com as respetivas estruturas orgânicas flexíveis.
q)Praticar os atos ou formalidades necessárias ao exercício da competência decisória do Presidente nos termos da lei ou regulamento;
r)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas ou outras instrumentais, posturas e regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
s)Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do Presidente ou Vereador competente nos serviços municipais;
t)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
u)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
w)Praticar as demais formalidades ou atos nos termos da lei, regulamento ou deliberação.
2 -O titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau é coadjuvado, se existir, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior, no âmbito das atividades e atribuições das respetivas unidades orgânicas flexíveis.
3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior aplicam-se, ainda e supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau com as necessárias adaptações nos termos da lei.
Artigo 14.º
Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau
1 -Compete aos dirigentes intermédios de 2.º grau - chefes de divisão:
a)Assegurar a direção do pessoal definindo objetivos de atuação da mesma, em conformidade com as deliberações da Câmara municipal, as ordens do Presidente ou do Vereador com responsabilidade política na Divisão, e as orientações do diretor de departamento quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
c)Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da Divisão;
d)Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da Divisão;
e)Elaborar os Relatórios da Atividade da Divisão;
f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Divisão;
g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e boa produtividade do pessoal em serviço na Divisão;
h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao Serviço com responsabilidade pela gestão do património os elementos necessários ao registo e cadastro e abate dos bens;
j)Preparar as minutas das propostas relativamente a assuntos que careçam de deliberação da Câmara municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a Divisão e remetê-las superiormente;
k)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
l)Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do Presidente ou Vereador competente, nas áreas da Divisão;
m)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão, remetidos pelos Serviços que superintenda acompanhados por lista descritiva, a validar nos termos do procedimento em vigor;
n)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
o)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da Divisão;
p)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
q)Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
r)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da Divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;
s)Autorizar os pedidos de aquisição, até ao montante fixado pelo Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal, e no caso de delegação expressa para o efeito;
t)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
u)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são coadjuvados, se existirem, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, no âmbito das atividades e atribuições da subunidade ou núcleos que dirigem.
3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se, ainda e supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
Artigo 15.º
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau e inferiores
1 -Os dirigentes intermédios de 3.º grau e inferiores são recrutados nos termos previstos na lei para os cargos dirigentes, de entre trabalhadores em funções públicas, contratados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas, são competências próprias dos chefes de unidade, de núcleo, de coordenação ou de área:
a)Dirigir as atividades da respetiva unidade orgânica, definindo os seus objetivos de atuação;
b)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à prestação do serviço;
c)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
d)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
f)Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica.
g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
h)Submeter a despacho do presidente da câmara, cargo direção intermédia de 1.º grau, ou cargo de direção intermédia responsável pela respetiva unidade orgânica devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam das respetivas decisões;
j)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
k)Estudar os assuntos que lhe sejam apresentados, propondo as soluções adequadas;
l)Promover a execução das decisões e deliberações nas matérias da respetiva unidade orgânica.
Artigo 16.º
Serviços não integrados na estrutura orgânica
a)Gabinete de apoio à Presidência;
b)Gabinete de apoio à Vereação;
c)Gabinete de Proteção Civil;
d)Gabinete de Bem-estar animal e Saúde Pública;
e)Coordenação Jurídica e de Fiscalização Municipal;
f)Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca.
Artigo 17.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal, constituído por nomeação do Presidente da Câmara nos termos da lei, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo. Em regra, é constituído por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída, nomeado pelo Presidente da Câmara, ou por pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.
2 -Podem ser afetos ao Gabinete de Apoio à Presidência outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
3 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
a)Prestar apoio político, técnico e administrativo ao Presidente;
b)Praticar os atos ou formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara Municipal e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP;
c)Organizar a agenda e marcar as reuniões do Presidente da Câmara Municipal;
d)Formular informações e propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
e)Assessorar a interligação entre o Presidente da Câmara Municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
f)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na coordenação dos serviços municipais;
g)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
h)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que este determinar;
j)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
k)Organizar as deslocações do Presidente da Câmara Municipal e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município;
l)Gerir as ofertas institucionais do Município, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca;
m)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 18.º
Gabinete de apoio à Vereação (GAV)
1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é um serviço de apoio político, técnico e administrativo aos vereadores que exercem funções em regime de permanência e pelouros atribuídos, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo.
2 -Podem ser afetos ao exercício de funções no Gabinete de apoio à Vereação outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
3 -Compete ao Gabinete de apoio aos vereadores:
a)Assessorar os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da união europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
b)Assessorar os vereadores no exercício das competências em si delegadas;
c)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
d)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
e)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
f)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas e/ou subdelegadas nos vereadores;
g)Preparar propostas a submeter ao Presidente da Câmara Municipal ou a outro órgão por vereador com pelouros atribuídos;
h)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 19.º
Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca (GCGM)
a)Assegurar a gestão, atualização e dinamização das plataformas municipais de informação e comunicação, designadamente o sítio institucional, redes sociais e demais canais digitais de difusão de informação municipal;
b)Garantir a gestão das relações com os órgãos de comunicação social e assegurar a divulgação pública da atividade municipal;
c)Promover a uniformização da identidade gráfica e da linha comunicacional do Município, assegurando a coerência da imagem institucional e dos materiais de comunicação;
d)Desenvolver, implementar e gerir a marca territorial do Município e respetivas estratégias de valorização e promoção;
e)Assegurar o registo fotográfico e audiovisual das iniciativas municipais ou apoiadas pelo Município, bem como a organização e gestão do respetivo arquivo;
f)Elaborar e divulgar comunicados, notas informativas e demais conteúdos institucionais, assegurando a publicitação de documentos oficiais remetidos pelos serviços competentes;
g)Acompanhar estudos e sondagens de opinião pública relacionados com a vida local e a atividade municipal;
h)Produzir ou coordenar a produção de materiais gráficos e promocionais destinados à divulgação das iniciativas e atividades municipais, em suporte físico ou digital;
i)Prestar apoio técnico nas relações e iniciativas de carácter institucional e internacional do Município, designadamente no âmbito de protocolos e parcerias;
j)Colaborar, organizar e assegurar o protocolo municipal, nomeadamente no âmbito de cerimónias, atos oficiais, receções institucionais e visitas oficiais, em articulação com os serviços e com o Gabinete de Apoio à Presidência;
k)Acompanhar e supervisionar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a realização de eventos municipais que impliquem tratamento protocolar ou comunicação institucional;
l)Preparar e instruir os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de comunicação, imagem institucional e protocolo;
m)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 20.º
Coordenação Jurídica e de Fiscalização Municipal
1 -No âmbito do Jurídico:
a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais, elaborando estudos, informações e pareceres de natureza jurídica;
b)Assegurar o patrocínio judiciário do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como acompanhar, em articulação com mandatários externos, as ações judiciais propostas pelo Município ou contra este, incluindo a defesa de titulares de órgãos e trabalhadores quando demandados por atos praticados no exercício das suas funções;
c)Garantir o cumprimento e execução das decisões judiciais transitadas em julgado, promovendo as medidas e procedimentos necessários à sua execução;
d)Instruir e acompanhar processos de contencioso administrativo, reclamações e recursos hierárquicos relativos a atos administrativos municipais;
e)Assegurar a instrução e tramitação de processos de contraordenação, praticando os atos processuais correspondentes e assegurando o apoio ao Ministério Público;
f)Assegurar a tramitação dos processos de execução fiscal, praticando os atos materiais e processuais legalmente previstos;
g)Instruir e acompanhar processos de responsabilidade civil extracontratual do Município decorrentes do exercício da função administrativa;
h)Instruir e acompanhar processos de fiscalização municipal e de reposição da legalidade urbanística;
j)Assegurar e acompanhar os procedimentos de posse administrativa e execução coerciva de medidas destinadas à reposição da legalidade urbanística, correção de condições de segurança e salubridade ou demolição de construções em risco;
k)Instruir e acompanhar processos de expropriação por utilidade pública;
l)Assegurar a instrução e elaboração de propostas de decisão nos processos disciplinares, averiguações, sindicâncias e inquéritos;
m)Elaborar, rever e atualizar regulamentos municipais, posturas, contratos e demais atos jurídicos municipais, em articulação com os serviços competentes;
n)Promover a recolha e organização de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes, assegurando a sua divulgação interna;
o)Elaborar e atualizar recomendações, manuais de procedimentos e minutas jurídicas de apoio à atividade municipal;
p)Assegurar a colaboração e resposta a solicitações de tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, entidades inspetivas e demais entidades públicas;
q)Acompanhar inspeções e auditorias promovidas por entidades de tutela ou controlo, assegurando, em articulação com os serviços municipais, o exercício do contraditório;
r)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior.
2 -No âmbito da Fiscalização Municipal:
a)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais em todo o território do concelho, designadamente nos domínios do urbanismo, atividades económicas, ambiente, património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico e demais matérias relacionadas com a qualidade de vida da população;
b)Promover uma fiscalização de proximidade, regular e preventiva, privilegiando ações pedagógicas e de sensibilização;
c)Assegurar a fiscalização preventiva e sucessiva das operações urbanísticas e dos trabalhos de remodelação de terrenos, independentemente de estarem sujeitos ou não a controlo prévio;
d)Realizar vistorias e inspeções a locais sujeitos a fiscalização administrativa, nos termos legais, promovendo, quando necessário, os procedimentos destinados à obtenção de mandado judicial para entrada em domicílio;
e)Promover e executar medidas de tutela da legalidade urbanística, assegurando a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo notificações, mandados e editais;
f)Executar atos de posse administrativa de imóveis e demais medidas coercivas legalmente previstas para reposição da legalidade urbanística e correção de condições de segurança, salubridade ou risco para pessoas e bens;
g)Proceder ao embargo de operações urbanísticas ilegais ou desconformes e assegurar o controlo do cumprimento das medidas de embargo;
h)Participar infrações e ilícitos verificados no exercício das suas funções, levantando os respetivos autos de notícia e colaborando na instrução dos processos de contraordenação;
j)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios municipais no território do concelho;
k)Elaborar relatórios das ações de fiscalização realizadas e comunicar aos serviços competentes situações anómalas detetadas que careçam de intervenção municipal;
l)Fiscalizar situações relacionadas com limpeza, salubridade, ocupação do espaço público, publicidade, venda ambulante e demais utilizações sujeitas a controlo municipal;
m)Colaborar com serviços e entidades competentes na proteção do ambiente e do património, bem como na fiscalização de normas de âmbito nacional ou regional cuja aplicação ou fiscalização incumba ao Município, incluindo matérias relativas à Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;
n)Identificar situações de estacionamento indevido, abusivo ou abandono de veículos na via pública e informar os serviços competentes para efeitos de remoção;
o)Analisar denúncias, reclamações e participações apresentadas por cidadãos ou entidades, acompanhando os respetivos processos ou encaminhando-os para os serviços competentes;
p)Planear e articular as ações de fiscalização com as restantes unidades orgânicas municipais;
q)Colaborar com os serviços municipais sempre que solicitado no âmbito das suas competências;
r)Exercer as demais funções ou tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 21.º
Gabinete de Proteção Civil (GPC)
1 -O Gabinete de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara.
2 -São competências do Gabinete de Proteção Civil:
a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, assegurando a centralização, tratamento e difusão da informação relevante nesta matéria;
b)Elaborar, atualizar e acompanhar instrumentos de planeamento, regulamentação e planos prévios de intervenção no domínio da prevenção, segurança e proteção civil;
c)Realizar estudos técnicos para identificação e avaliação dos riscos suscetíveis de afetar o concelho, propondo medidas de prevenção e mecanismos de resposta adequados;
d)Identificar e manter atualizada a informação relativa aos meios e recursos mobilizáveis em caso de acidente grave ou catástrofe, definindo critérios de mobilização e assegurando mecanismos de coordenação entre entidades públicas e privadas com responsabilidades na proteção civil;
e)Propor e promover medidas de segurança e prevenção face aos riscos identificados;
f)Operacionalizar e acionar sistemas municipais de alerta e aviso à população;
g)Assegurar a recolha, análise e difusão de documentação e informação relevante para a atividade de proteção civil;
h)Preparar e realizar exercícios e simulacros destinados a testar e melhorar a capacidade de resposta das entidades intervenientes;
j)Desenvolver ações de sensibilização e campanhas de informação pública, promovendo comportamentos de prevenção e autoproteção e preparando as populações para cenários de risco;
k)Promover e dinamizar o voluntariado no âmbito da proteção civil;
l)Planear e assegurar o apoio logístico às vítimas e às forças de socorro, incluindo a gestão e organização de centros de alojamento temporário, comparecendo no local das ocorrências sempre que necessário;
m)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e demais recursos tecnológicos afetos ao serviço, assegurando a ligação permanente à Rede Estratégica de Proteção Civil e o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
n)Difundir orientações e procedimentos a adotar pela população em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes;
o)Assegurar, nos termos legalmente previstos e de acordo com o Plano Municipal de Emergência, a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, bem como a articulação entre todas as entidades envolvidas;
p)Integrar e assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
q)Promover reuniões de articulação operacional com os corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil;
r)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
3 -O SMPC é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, mantendo uma permanente articulação com o Comandante Operacional previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, tendo ainda as competências previstas no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, na atual redação.
Artigo 22.º
Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública (GBEASP)
1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e funcionalmente do organismo governamental que tutela as competências previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, ou outro diploma que o venha a suceder.
2 -São competências do Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública (GBEASP):
a)É a autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes pessoais não delegáveis lhe são conferidos pela autoridade sanitária veterinária nacional e pela autoridade coordenadora nacional do controlo oficial dos géneros alimentícios
b)Articular com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana;
c)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
d)Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
e)Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários;
f)Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias;
g)Intervir no licenciamento de estabelecimentos comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;
h)Intervir no licenciamento dos veículos de transporte de animais vivos;
j)Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal;
k)Exercer o controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal;
l)Proceder à inspeção higiossanitária dos alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais e dos locais de manipulação de alimentos em escolas do ensino pré-escolar e básico e cantinas, públicas e privadas;
m)Analisar denúncias e reclamações relacionadas com insalubridade;
n)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
o)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
p)Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
q)No domínio das suas atribuições na defesa da saúde animal e pública, da preservação do bem-estar dos animais e do meio ambiente, proceder à recolha e captura dos animais de companhia, sempre que seja indispensável;
r)Gerir as instalações destinadas ao alojamento temporário de animais de companhia;
s)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 23.º
Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das divisões e subunidades orgânicas integradas no departamento, assegurando a articulação funcional entre serviços e a execução das orientações superiormente definidas;
b)Promover a cooperação e articulação interdepartamental, assegurando uma atuação administrativa integrada e orientada para resultados;
c)Acompanhar e avaliar a execução das atividades e projetos das unidades orgânicas sob sua dependência;
d)Assegurar a preparação, organização e acompanhamento das reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo, prestando o apoio técnico e administrativo necessário à sua realização;
e)Assegurar o apoio técnico especializado aos membros dos órgãos municipais no exercício das suas funções, designadamente no âmbito do regime jurídico aplicável e das obrigações de transparência e publicidade;
f)Garantir o secretariado e o apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais;
g)Assegurar a organização, coordenação e acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos a atos eleitorais, referendários e outros processos cuja competência esteja legalmente atribuída ao Município;
h)Coordenar a gestão documental, o arquivo e a circulação da informação administrativa municipal;
i)Definir e implementar instrumentos e procedimentos de gestão documental e de preservação da informação municipal;
j)Coordenar a execução das políticas e instrumentos de modernização administrativa, inovação organizacional e simplificação de procedimentos;
k)Promover a digitalização e desmaterialização de processos administrativos e a integração de sistemas de informação municipais;
l)Definir e coordenar modelos de atendimento multicanal, promovendo a melhoria contínua do serviço prestado ao munícipe;
m)Garantir a articulação entre serviços municipais no domínio do atendimento e apoio ao cidadão;
n)Assegurar a coordenação dos serviços municipais nas áreas dos sistemas de informação, gestão financeira, património e recursos humanos, garantindo a coerência funcional e a articulação entre unidades orgânicas;
o)Promover práticas de gestão eficiente e sustentável dos recursos municipais;
p)Coordenar e acompanhar políticas e programas municipais nas áreas da ação social, inclusão e apoio às populações;
q)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e do setor social com vista ao desenvolvimento de respostas integradas de apoio à população;
r)Coordenar a execução das políticas municipais nas áreas da educação, cultura, juventude, desporto e turismo;
s)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
t)Promover iniciativas e parcerias que contribuam para a dinamização cultural, social, desportiva e turística do concelho;
u)Contribuir para a implementação de estratégias municipais de coesão social e territorial;
v)Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 24.º
Centro de Serviços Integrados e de Modernização
1 -No âmbito do apoio do apoio aos órgãos municipais:
a)Preparar todo o expediente relativo às sessões e reuniões dos órgãos municipais, de acordo com as instruções dos respetivos Presidentes, incluindo a elaboração, emissão e envio das convocatórias e dos respetivos editais;
b)Elaborar as minutas e atas dos órgãos municipais, assegurar o seu tratamento informático, publicitação e arquivo, bem como a realização de cópias de segurança;
c)Preparar e agendar as atividades e trabalhos necessários ao funcionamento regular dos órgãos municipais;
d)Receber, registar, encaminhar e organizar o expediente dirigido aos órgãos municipais, garantindo a sua tramitação adequada;
e)Remeter aos órgãos municipais, após informação dos serviços competentes, todos os assuntos que careçam de deliberação;
f)Assegurar a comunicação das deliberações aos serviços e interessados, sempre que tal não constitua competência específica de outras unidades orgânicas;
g)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos municipais;
h)Emitir certidões das deliberações dos órgãos municipais, quando solicitadas e legalmente admissíveis;
2 -No âmbito do apoio ao Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social:
a)Assegurar o fluxo regular de expediente entre a unidade orgânica, os serviços municipais e os/as munícipes, garantindo uma tramitação interna eficiente e contribuindo para a redução de burocracia e melhoria contínua dos processos;
b)Facilitar a marcação de reuniões internas e atendimentos externos, de acordo com instruções superiores;
c)Organizar e preparar o expediente relativo às reuniões da direção do Departamento;
d)Executar todas as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 -No âmbito da Secretaria-Geral e Arquivo Municipal:
a)Assegurar o Sistema de Gestão Documental do Município, propondo planos, normas e metodologias adequadas, incluindo soluções informáticas de gestão integrada;
b)Elaborar manuais, planos de classificação e demais instrumentos de gestão documental;
c)Gerir e tratar a documentação e informação municipal, assegurando o seu ciclo de vida (receção, classificação, registo, encaminhamento, expedição e arquivo);
d)Organizar e manter a distribuição interna de correspondência e documentos, em suporte manual ou digital;
e)Elaborar estatísticas relativas à correspondência recebida e expedida;
f)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, notas de serviço e comunicações;
g)Organizar e manter o Arquivo Intermédio Geral do Município.
h)Elaborar ofícios, notificações e editais de âmbito geral que não sejam da competência de outros serviços, assegurando a respetiva divulgação legal;
j)Emitir certidões, quando devidamente autorizadas.
k)Avaliar, selecionar, arquivar e eliminar documentação, nos termos legais;
l)Promover a transferência periódica da documentação dos serviços para o arquivo municipal, definindo periodicidade, acondicionamento e formalidades;
m)Garantir o controlo ambiental e as condições de conservação do património arquivístico;
n)Assegurar a defesa, salvaguarda e tratamento de espólios, coleções e documentos com valor histórico confiados ao Município;
o)Assegurar o acesso e reprodução documental, em conformidade com as restrições legais;
p)Promover o conhecimento dos fundos documentais, através de guias, inventários e catálogos;
q)Proceder à recolha e tratamento de arquivos e espólios documentais de entidades externas, quando solicitado.
r)Superintender a manutenção e limpeza das instalações dos serviços administrativos e coordenar o pessoal auxiliar;
s)Executar serviços administrativos de caráter geral quando não exista apoio próprio noutros serviços;
t)Realizar diligências para assinatura de protocolos e acordos, assegurando o seu arquivo e divulgação.
u)Assegurar os procedimentos necessários à realização de atos eleitorais
4 -No âmbito de Desenvolvimento e Melhoria Contínua:
a)Analisar os procedimentos internos em colaboração com os Serviços, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
b)Propor procedimentos de melhoria, nomeadamente de modernização administrativa, que visem minimizar os custos e aumentar a qualidade do serviço prestado;
c)Pensar e sugerir projetos municipais/atividades que visem melhorar as condições e relações de trabalho, bem como a informação prestada, nomeadamente através de ações de Endomarketing;
d)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a implementação das propostas apresentadas, bem como do seu acompanhamento e medição de performances;
e)Pensar e sugerir projetos que visem uma maior visibilidade e atratividade do município para os seus munícipes e para quem nos visita;
f)Dar apoio informático aos Serviços, nomeadamente no funcionamento das aplicações internas, intranet, Internet, conteúdos audiovisuais e questões gráficas, na ótica do utilizador, enquanto serviços partilhados e de acordo com as permissões e formação para o efeito;
g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º
Divisão de Administração e Finanças
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos Núcleos e Coordenação da Divisão;
b)Supervisionar a aplicação de normas e procedimentos de gestão financeira e patrimonial a adotar por todos os serviços municipais;
c)Garantir a conformidade das atividades com as diretivas municipais e a legislação aplicável;
d)Coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais, bem como das respetivas modificações;
e)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a submeter à Assembleia Municipal;
f)Acompanhar auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
g)Monitorizar a Norma de Controlo Interno, e promover a sua alteração, sempre que necessário;
h)Promover medidas destinadas à melhoria da situação financeira do Município.
i)Gerir os recursos humanos do Município de forma integrada, considerando funções, categorias, habilitações, necessidades de afetação, custos, vínculos, histórico profissional e demais elementos relevantes, garantindo eficiência, valorização profissional e equilíbrio organizacional;
j)Promover estudos e medidas que assegurem uma gestão adequada dos recursos humanos, designadamente em matéria de recrutamento e mobilidade;
k)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos;
l)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos e acompanhar a sua execução;
m)Supervisionar e assegurar a saúde e segurança no trabalho;
n)Supervisionar e garantir a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
o)Garantir a execução da política municipal de formação;
p)Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
q)Promover ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando o respetivo acompanhamento interno;
r)Supervisionar e promover a atualização das bases de dados e aplicações informáticas de recursos humanos;
s)Gerir, de forma integrada, a informação dos recursos humanos e manter a sua atualização permanente;
t)Assegurar a coerência, transparência e transversalidade dos processos de gestão de recursos humanos entre os diferentes serviços municipais;
u)Dinamizar a implementação de medidas que aproximem os serviços públicos dos munícipes e facilitem o relacionamento com a autarquia;
v)Conceber e implementar processos de inovação que aumentem a eficiência organizacional e reduzam custos, incluindo os associados às TIC;
w)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos serviços e unidades orgânicas.
x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 26.º
Núcleo de Contratação Pública e Património
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade do Núcleo;
No âmbito da contratação pública:
b)Proceder às aquisições necessárias de bens, serviços e empreitadas destinadas aos serviços municipais, assegurando a adequada instrução dos respetivos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos e demais expediente, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas competentes;
c)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em conformidade com a legislação aplicável e em articulação com os serviços requisitantes, pautando-se por critérios de economia, eficiência e eficácia;
d)Proceder à emissão de requisições de materiais e serviços e organizar e gerir o sistema de controlo de existências em armazém;
e)Assegurar o controlo e distribuição pelos serviços municipais dos bens necessários ao seu funcionamento, garantindo o adequado registo e controlo de existências;
f)Efetuar, sempre que necessário, o registo de entrada de materiais e de prestações de serviços quando os serviços requisitantes não disponham de meios para o efeito;
g)Proceder ao registo e conferência de faturas, em articulação com as respetivas guias de remessa, autos de receção e autorizações de despesa;
h)Gerir o armazém de economato, assegurando o controlo de existências, custos e respetiva gestão operacional;
i)Proceder à receção e conferência dos bens entregues, verificando a respetiva quantidade e qualidade e mantendo atualizado o registo das existências;
j)Garantir a adequada conservação, identificação, localização, arrumação e entrega dos bens armazenados, mediante autorização dos serviços competentes;
k)Manter atualizada a informação relativa ao mercado fornecedor, designadamente através da criação e atualização de base de dados de fornecedores;
l)Assegurar, em articulação com os serviços requisitantes, a formalização de reclamações junto dos fornecedores resultantes de não conformidades nos fornecimentos;
m)Promover, em articulação com os serviços municipais envolvidos, a definição e atualização de procedimentos internos relativos ao controlo e receção de bens e serviços;
n)Proceder ao registo e atualização permanente dos processos de aquisição nos sistemas e suportes em vigor;
o)Coordenar os procedimentos realizados na Plataforma de Compras Eletrónicas relativos a bens, serviços e empreitadas, em articulação com os demais serviços municipais;
p)Assegurar a publicitação e reporte da informação contratual legalmente exigida, designadamente na plataforma BASE.gov e demais plataformas eletrónicas aplicáveis;
q)Assegurar, em colaboração com os serviços municipais competentes, o acompanhamento administrativo da execução dos contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitadas, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições contratadas.
r)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
No âmbito do Património:
Artigo 27.º
Núcleo Capital Humano
a)Organizar e gerir os meios de atendimento;
b)Assegurar e registar os pedidos apresentados por trabalhadores ou serviços através dos canais de comunicação da Câmara Municipal;
c)Encaminhar e controlar os prazos de resposta aos pedidos de atendimento, articulando com os serviços municipais envolvidos nas respostas;
d)Encaminhar elogios, sugestões e reclamações aos setores competentes;
e)Assegurar o expediente administrativo e as publicações obrigatórias referentes a períodos experimentais, candidaturas espontâneas, mobilidades, comissões de serviço, processos de sobrevivência, acumulação de funções, entre outros;
f)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a digitalização e conservação da documentação;
g)Elaborar notas cadastrais, notas biográficas e demais declarações relativas à situação laboral dos trabalhadores;
h)Tramitar processos de aposentação, incluindo simulação, preenchimento da nota biográfica e envio para a Caixa Geral de Aposentações;
i)Assegurar a gestão das atividades relacionadas com recrutamento, acolhimento e integração; formação; mobilidades e cedências; avaliação do desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores; período experimental; gestão da assiduidade e pontualidade; aposentação e pré-reforma; processamento de abonos e remunerações, entre outras matérias;
j)Realizar o diagnóstico periódico das necessidades de pessoal dos serviços municipais, para preparação e atualização do mapa de pessoal;
k)Colaborar no desenvolvimento e aplicação de instrumentos estratégicos no âmbito da igualdade e não discriminação e do sistema de gestão da qualidade;
l)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Coordenador de Avaliação;
m)Garantir o cumprimento das obrigações de informação da Câmara Municipal, enquanto entidade empregadora pública, perante outras entidades no âmbito da gestão laboral;
n)Promover e monitorizar ações de melhoria contínua ao nível da gestão da relação laboral;
o)Assegurar o processamento das remunerações, abonos, suplementos e subsídios, bem como das senhas de presença dos membros do órgão executivo e deliberativo;
p)Elaborar mapas de descontos obrigatórios e facultativos e enviar os respetivos ficheiros às entidades competentes;
q)Tramitar processos de penhoras de vencimentos;
r)Proceder à estimativa anual das verbas necessárias para despesas com remunerações, abonos, suplementos e subsídios;
s)Assegurar o processamento mensal do trabalho suplementar aprovado e dos boletins de ajudas de custo que cumpram os requisitos legais.
No âmbito da saúde e segurança no trabalho:
Artigo 28.º
Coordenação Financeira
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços de Contabilidade e de Tesouraria;
b)Conceber, propor e supervisionar a aplicação de normas e procedimentos de gestão financeira, patrimonial e contabilística a observar pelos serviços municipais;
c)Garantir a implementação, atualização e cumprimento da Norma de Controlo Interno e demais normas contabilísticas em vigor;
d)Assegurar a implementação e funcionamento da Contabilidade de Gestão (Contabilidade de Custos) ao nível municipal;
e)Preparar o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e respetivas modificações, e acompanhar a sua execução;
f)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais e os estudos de base necessários ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos;
g)Elaborar estudos económico-financeiros, previsões a médio e longo prazo e análises de viabilidade que suportem decisões estratégicas e contratação de serviços externos;
h)Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;
i)Coordenar o processo de prestação de contas e a consolidação de contas municipais;
j)Avaliar a execução financeira e física das ações planeadas e coordenar a elaboração do relatório anual de contas;
k)Garantir a informação periódica aos órgãos municipais e às entidades tutelares, assegurando o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
l)Enviar às entidades competentes as obrigações de reporte, dados estatísticos e ficheiros informáticos da área financeira;
m)Assegurar a legalidade e regularidade financeira da despesa e da receita públicas;
n)Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais, a salvaguarda dos ativos e a integridade dos registos contabilísticos;
o)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
p)Monitorizar a liquidação e o controlo da cobrança das taxas e receitas municipais;
q)Supervisionar as diligências relativas ao pagamento a fornecedores;
r)Assegurar a gestão global das contas correntes municipais e acompanhar as reconciliações;
s)Coordenar a gestão da Tesouraria, a segurança de valores, operações e balanços;
t)Informar, instruir e organizar processos de contratação de empréstimos;
u)Promover a análise, programação e acompanhamento de projetos de investimento em articulação com os Fundos Comunitários;
v)Colaborar ativamente com os programas e mecanismos de financiamento externo, nacionais ou comunitários;
w)Definir necessidades estratégicas de informação para Contabilidade de Gestão;
x)Acompanhar o reporte analítico e assegurar que o sistema permite determinar custos por serviço, atividade ou investimento;
y)Assegurar a articulação dos serviços na imputação analítica de custos e na utilização das contas analíticas;
z)Elaborar estudos e propostas de otimização financeira, aumento de receitas e reforço da capacidade económico-financeira do Município;
aa) Apresentar ao Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro propostas para melhoria da saúde financeira municipal;
bb) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou determinação superior.
Artigo 29.º
Contabilidade
a)Cabimentar e comprometer a despesa;
b)Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita;
c)Proceder a todos os registos contabilísticos referentes à faturação;
d)Efetuar mensalmente todos os procedimentos de despesa inerentes ao Fundo de Maneio;
e)Registar e executar as obrigações financeiras dos acordos de execução, contratos de delegação de competências, acordos de parceria e apoios financeiros;
f)Efetuar a circularização de saldos;
g)Efetuar reconciliações bancárias e promover a regularização de divergências detetadas;
h)Emitir ordens de pagamento;
i)Emitir guias de recebimento relativas a impostos diretos, passivos financeiros, transferências da administração central e outras receitas não afetas a outros serviços;
j)Registar, controlar e executar pagamentos relativos a receitas de terceiros - operações de tesouraria;
k)Rececionar e controlar mapas de resumo diário de tesouraria;
l)Assegurar atividades de controlo e gestão de tesouraria em articulação com a Tesouraria;
m)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas decorrentes da atividade municipal;
n)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente IVA, Imposto de Selo e Caixa Geral de Aposentações;
o)Lançar as garantias bancárias remetidas pelos serviços municipais;
p)Instruir processos para o Tribunal de Contas;
q)Acionar garantias e cauções;
r)Tratar e enviar informação financeira às entidades externas;
s)Enviar às entidades competentes obrigações legais, dados estatísticos e ficheiros informáticos da área financeira;
t)Enviar relatórios de dívida aos diversos emissores de receita, assegurando a liquidação e controlo da cobrança de taxas e outras receitas municipais;
u)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, revisões e alterações;
v)Colaborar na elaboração dos documentos da Prestação de Contas;
w)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
x)Assegurar a regularidade financeira da despesa e receita públicas, supervisionando o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais ao nível da execução técnica;
y)Supervisionar diligências necessárias ao pagamento a fornecedores, no âmbito das suas competências;
z)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do Município, no âmbito das competências operacionais da contabilidade;
aa) Compete ainda ao Serviço de Contabilidade:
bb) Desenvolver, manter e otimizar o sistema de Contabilidade de Gestão, permitindo determinar custos diretos e indiretos de cada serviço, função, atividade e obra municipal;
cc) Preparar o reporte da Contabilidade de Gestão, garantindo a exatidão e fiabilidade dos dados;
dd) Definir anualmente as necessidades de informação analítica para a preparação do Orçamento Municipal;
ee) Instituir procedimentos relativos a requisições internas e externas, rendimentos obtidos e imputação analítica, assegurando a correta identificação da conta analítica por cada serviço;
ff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º
Tesouraria
a)Manter devidamente processados, escriturados, registados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à contabilidade municipal;
b)Registar e conferir todos os recebimentos com base nas guias de receita emitidas pelos serviços;
c)Registar os pagamentos efetuados no diário de caixa;
d)Proceder à arrecadação da receita e aos pagamentos devidamente autorizados;
e)Proceder aos depósitos e transferências de fundos e à atualização diária das contas de caixa, relativas ao saldo de Tesouraria das operações orçamentais e não orçamentais;
f)Dar conhecimento às entidades após a efetivação das transferências bancárias efetuadas;
g)Constituir, reconstituir e repor os fundos de maneio;
h)Movimentar e monitorizar as contas bancárias, incluindo a organização dos extratos bancários;
i)Efetuar a reconciliação bancária mensalmente;
j)Gerir os valores junto das entidades bancárias, tendo em vista a data de ocorrência dos encargos;
k)Informar o Serviço de Contabilidade das disponibilidades financeiras existentes;
l)Diligenciar a obtenção das certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social ou autorizações de consulta, nos termos da legislação em vigor;
m)Garantir a correta execução dos procedimentos previstos na Norma/Regulamento de Controlo Interno no âmbito da Tesouraria;
n)Proceder à abertura e encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo órgão executivo;
o)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º
Divisão de Educação, Cultura e Desporto
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob a sua dependência;
b)Assegurar o planeamento e desenvolvimento da política municipal de educação e garantir a articulação com os instrumentos de gestão territorial, social e cultural;
c)Superintender a elaboração, execução e revisão da Carta Educativa e promover estudos e diagnósticos sobre a realidade educativa local;
d)Garantir o funcionamento, manutenção e qualidade das infraestruturas e equipamentos educativos municipais, coordenando projetos de requalificação e modernização;
e)Desenvolver e implementar a Ação Social Escolar, assegurando refeições, transportes, auxílios económicos e outros apoios às famílias;
f)Promover projetos educativos, de inovação pedagógica e digital, bem como programas municipais de combate ao insucesso, abandono escolar e promoção da inclusão;
g)Assegurar a articulação permanente com agrupamentos, comunidades educativas, associações de pais e demais parceiros;
h)Organizar e gerir a rede de transportes escolares, garantindo critérios de segurança, elegibilidade e eficiência;
i)Acompanhar a execução administrativa e financeira das atividades educativas, assegurando monitorização, avaliação e reporte.
j)Desenvolver e implementar a política municipal de juventude, promovendo a participação ativa dos jovens na vida comunitária;
k)Dinamizar programas, projetos e atividades dirigidos aos jovens nas áreas da cidadania, inclusão, educação, cultura, desporto, ambiente e inovação;
l)Apoiar o associativismo juvenil e iniciativas empreendedoras de jovens;
m)Gerir e dinamizar espaços e equipamentos destinados à juventude e assegurar o acesso a informação sobre oportunidades educativas, formativas e culturais.
n)Desenvolver e implementar a política municipal de cultura, promovendo iniciativas e projetos culturais que valorizem a identidade local;
o)Gerir e programar equipamentos culturais, assegurando o seu funcionamento, conservação e dinamização;
p)Inventariar, preservar e valorizar o património cultural do Município;
q)Promover a inclusão cultural, desenvolvendo programas de mediação e acesso à cultura para todos os públicos;
r)Estabelecer parcerias com entidades culturais regionais, nacionais e internacionais.
s)Implementar a política municipal de desporto, promovendo a atividade física e estilos de vida saudáveis;
t)Organizar e apoiar eventos desportivos municipais, regionais e nacionais;
u)Gerir, manter e modernizar os equipamentos desportivos municipais, garantindo condições de segurança e acessibilidade;
v)Apoiar o movimento associativo desportivo e desenvolver programas municipais de atividade física, incluindo iniciativas inclusivas e intergeracionais.
w)Assegurar o funcionamento, organização e atendimento do Posto de Turismo municipal;
x)Prestar informação turística qualificada e colaborara na promoção do concelho;
y)Apoiar a conceção e divulgação de produtos turísticos em articulação com as áreas da cultura, património, natureza e desporto;
z)Estabelecer articulação com operadores turísticos, entidades regionais e agentes locais.
aa) Acompanhar procedimentos administrativos e financeiros das atividades da Divisão, assegurando o cumprimento das normas aplicáveis;
bb) Elaborar informações, pareceres, relatórios e propor medidas de melhoria contínua;
cc) Assegurar articulação institucional e cooperação com outras unidades orgânicas e entidades externas no âmbito das suas áreas de atuação;
dd) Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º
Núcleo de Educação e Juventude
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob a sua dependência;
b)Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre os seus processos, requerimentos e situações relacionadas com as áreas do Núcleo;
c)Prestar apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Juventude;
d)Organizar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução, em articulação com a OESTECIM;
e)Implementar metodologias de monitorização permanente da Carta Educativa e demais documentos estratégicos municipais e intermunicipais da Educação e Juventude;
f)Promover estudos prospetivos, diagnósticos e análise de dados na área educativa e juvenil;
g)Assegurar a atualização permanente da rede escolar pública, articulando com o Ministério da Educação e demais serviços municipais;
h)Apresentar propostas anuais de funcionamento e oferta educativa e formativa do concelho;
i)Fomentar o envolvimento das escolas, Associações de Pais, Associações de Estudantes e Juntas de Freguesia na gestão de recursos físicos e materiais;
j)Promover iniciativas para partilha de boas práticas e reflexão sobre o sucesso educativo;
k)Promover e assegurar a execução das políticas municipais de Educação, alinhadas com a Carta das Cidades Educadoras;
l)Articular permanentemente com Administração Central, Juntas de Freguesia, agentes sociais e culturais, Rede Territorial Portuguesa de Cidades Educadoras e organizações internacionais;
m)Incentivar a participação dos agentes educativos em atividades municipais desenvolvidas em cooperação com a comunidade;
n)Organizar atividades de animação socioeducativa, reforçando a ligação entre escola, família e comunidade;
o)Desenvolver gestão de informação e conteúdos educativos, incluindo iniciativas relacionadas com Cidade Digital e Cidades Educadoras;
p)Prestar apoio técnico à Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação com a Biblioteca Municipal;
q)Coordenar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados;
r)Analisar e propor correções excecionais de apoios socioeconómicos resultantes de alterações da situação familiar;
s)Implementar medidas de apoio à família que garantam escola a tempo inteiro;
t)Promover a integração dos alunos na comunidade escolar, reforçando relações interpessoais e competências para cidadania plena;
u)Apoiar o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e cognitivas dos alunos.
v)Desenvolver e gerir o processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
w)Garantir o bom funcionamento dos refeitórios escolares sob responsabilidade municipal;
x)Acompanhar, fiscalizar e implementar protocolos e contratos de fornecimento de refeições escolares;
y)Cooperar na aplicação de normas de segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental;
z)Conceber e implementar programas de educação alimentar e materiais de educação para a saúde, promovendo estilos de vida saudáveis;
aa) Apoiar a integração plena de crianças e jovens com limitações físicas ou psíquicas, em articulação com entidades legalmente competentes;
bb) Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
cc) Promover ações relacionadas com recursos físicos e materiais do sistema educativo: parque escolar, manutenção e reparação de edifícios, equipamentos, materiais didáticos - em articulação com as unidades competentes;
dd) Coordenar a intervenção municipal em construções escolares, manutenção, reparação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino;
ee) Definir normas de utilização dos equipamentos afetos à Educação e Juventude;
ff) Promover ações relativas ao pessoal não docente nos agrupamentos e escolas não agrupadas: faltas, férias, licenças, avaliação, necessidades temporárias e permanentes;
gg) Apoiar os serviços responsáveis nos procedimentos de contratação de trabalhadores afetos aos estabelecimentos de educação e ensino;
hh) Promover programas específicos dirigidos aos jovens: orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
ii)Implementar e apoiar projetos de prevenção de comportamentos de risco e exclusão social, promovendo competências pessoais e sociais e ocupação saudável dos tempos livres;
jj) Coordenar o planeamento e organização de atividades de recreação, lazer e turismo juvenil;
kk) Implementar e coordenar a Estratégia Municipal para a Juventude, alinhada com a Estratégia Europeia e Nacional;
ll) Pesquisar fontes de financiamento e criar sinergias com organismos nacionais e internacionais para projetos de juventude;
mm) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação de tempos livres para toda a comunidade;
nn) Propor e implementar ações de sensibilização para a leitura e utilização da Biblioteca Municipal;
oo) Garantir e coordenar as atividades do acervo disponibilizado ao público pela Biblioteca Municipal;
pp) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, contribuindo para o desenvolvimento da capacidade crítica;
qq) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, com destaque para o fundo local.
rr) Promover atividades culturais que fomentem reflexão, debate e pensamento crítico;
ss) Colaborar com outras unidades orgânicas em ações de planeamento, programação, construção, manutenção e conservação de equipamentos necessários às áreas de Educação, Juventude e Biblioteca;
tt) Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º
Área da Cultura, Desporto e Turismo
a)Elaborar, gerir e implementar o Plano Anual de Atividades Culturais do Município, incluindo a programação regular nos equipamentos culturais, promovendo cidadania e coesão social e territorial através da arte e da cultura;
b)Fomentar a prática cultural, criando e fidelizando novos públicos, mediante estratégias de mediação que promovam o acesso democrático à cultura;
c)Promover manifestações artísticas alinhadas com a identidade cultural do concelho;
d)Promover, valorizar e divulgar os agentes culturais locais, com especial enfoque no movimento associativo;
e)Fomentar o intercâmbio cultural com entidades nacionais e internacionais;
f)Desenvolver e executar plano de ação para a inventariação, estudo, salvaguarda, conservação, valorização e divulgação do património cultural, material, imaterial e natural do concelho;
g)Promover a inventariação, o estudo, a conservação e a divulgação do património cultural móvel integrado na Rede Museológica municipal;
h)Estabelecer parcerias com instituições para a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural;
i)Efetuar a gestão e a programação dos equipamentos culturais municipais;
j)Coordenar a conservação, a segurança e a valorização dos bens culturais sob responsabilidade municipal;
No âmbito do Desporto:
k)Analisar e propor decisões sobre pedidos de cedência regular ou pontual de instalações desportivas;
l)Dinamizar a atividade das Piscinas Municipais;
m)Promover e apoiar projetos que fomentem a atividade física regular, o bem-estar e a qualidade de vida;
n)Conceber e implementar programas dirigidos a grupos com menores índices de participação, ou que beneficiem da prática desportiva em termos de inclusão social e saúde;
o)Executar ou colaborar na execução de programas de aumento da participação desportiva;
p)Colaborar com outros serviços municipais em programas especiais e integrados de promoção da atividade física e do desporto;
q)Conceber e desenvolver uma política ativa de desporto para todos;
No âmbito do Posto de Turismo:
Artigo 34.º
Unidade de Desenvolvimento Social
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da Unidade, assegurando articulação com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas relevantes;
b)Planear, implementar e monitorizar a estratégia municipal de desenvolvimento social, promovendo a inclusão, a coesão e a igualdade de oportunidades, com base em diagnósticos e indicadores atualizados;
c)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo respostas integradas com os parceiros da Rede Social;
d)Garantir o funcionamento, dinamização e monitorização da Rede Social do concelho, assegurando o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o Serviço Executivo, e promovendo parcerias eficazes entre os diversos agentes;
e)Articular com instituições de solidariedade social, entidades públicas e privadas, fomentando projetos conjuntos, pareceres técnicos e cobertura adequada de serviços e equipamentos sociais no território;
f)Desenvolver e acompanhar medidas de inclusão ocupacional e profissional, bem como de integração social através do sucesso educativo e da qualificação, em articulação com o sistema de educação e formação;
g)Conceber e executar ações de prevenção e sensibilização comunitária, incluindo temáticas de comportamentos de risco, proteção de públicos vulneráveis e promoção da igualdade de oportunidades e de género;
h)Habitação Social: gerir e monitorizar o parque habitacional social municipal, instruindo processos de acesso e acompanhamento social dos agregados, assegurando critérios justos e transparentes, articulando manutenção/requalificação com os serviços competentes e mantendo bases de dados e rendas apoiadas atualizadas;
i)Promover estudos socioeconómicos e identificar áreas habitacionais degradadas, fundamentando prioridades de intervenção, programas de regeneração e requalificação, em articulação com urbanismo, obras e energia;
j)Apoiar tecnicamente os órgãos e fóruns setoriais (reuniões do CLAS/Serviço Executivo), preparar informação, pareceres e relatórios, e acompanhar a execução administrativa e financeira das medidas e projetos da Unidade;
k)Cooperar no planeamento integrado do desenvolvimento social local, potenciando sinergias, competências e recursos concelhios e propondo medidas de melhoria contínua;
l)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 35.º
Serviço de Intervenção Social
a)Apoiar a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária orientados para a melhoria das condições de vida da população;
b)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
c)Realizar o atendimento e acompanhamento social de indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio social, mobilizando recursos próprios ou comunitários e assegurando o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços adequados;
d)Apoiar a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e económicas e apoiando a construção e implementação dos respetivos projetos de vida;
e)Proceder aos estudos e inquéritos necessários para atribuição de habitação social a agregados carenciados, fixar rendas e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos inquilinos;
f)Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
g)Proceder ao realojamento de agregados familiares em habitação social e definir e atualizar o valor mensal da renda, nos termos da lei;
h)Realizar avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas suas habitações ou isenções previstas em regulamento aplicável;
i)Assegurar apoio aos agregados mais carenciados para a realização de obras de beneficiação nas suas habitações, através de subsídios definidos pelo Município;
j)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), assegurando a articulação necessária com as entidades parceiras;
k)Dinamizar o Gabinete de Apoio à Vítima, garantindo respostas de proteção, encaminhamento e apoio a vítimas de violência;
l)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
m)Avaliar a eficiência e eficácia das ações e programas desenvolvidos pelo Município no domínio social;
n)Realizar estudos que aprofundem o conhecimento sobre a realidade social e sobre hábitos e estilos de vida saudáveis, avaliando o impacto em saúde das ações municipais;
o)Desenvolver planos de intervenção e ações que contribuam para o aumento dos ganhos em saúde da população;
p)Propor medidas de intervenção articulada do Município junto das entidades de saúde;
q)Recolher sugestões e críticas da população sobre o funcionamento dos serviços de saúde, analisá-las e apresentar propostas de melhoria;
r)Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais;
s)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em articulação com os Centros de Emprego;
t)Realizar acompanhamento personalizado a desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
u)Promover a captação de ofertas de emprego junto de entidades empregadoras e encaminhar os candidatos adequados;
v)Encaminhar pessoas para ofertas de qualificação profissional;
w)Divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
x)Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
y)Motivar e apoiar a participação em ocupações temporárias ou ações de voluntariado que facilitem a inserção profissional;
z)Proceder ao controlo da apresentação periódica dos beneficiários de prestações de desemprego;
aa) Realizar outras atividades necessárias ao acompanhamento de desempregados inscritos nos Centros de Emprego;
bb) Assegurar o funcionamento do CLAIM e outros serviços de apoio a migrantes, disponibilizando informação e apoio ao processo de acolhimento e integração, articulando com as estruturas locais e promovendo a interculturalidade;
cc) Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º
Gabinete de Associativismo e Instituições
a)Apoiar e estimular a criação, manutenção, capacitação e desenvolvimento das associações e coletividades que exerçam atividade no concelho, contribuindo para o reforço do desenvolvimento social, cultural, desportivo e socioeconómico local;
b)Incentivar o associativismo enquanto instrumento de valorização cultural do concelho e de preservação e promoção do património local;
c)Apoiar e dinamizar o movimento associativo de caráter social e solidário;
d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo e recreativo do concelho;
e)Promover, gerir e avaliar programas e medidas municipais de apoio ao movimento associativo;
f)Proceder ao levantamento, diagnóstico e atualização permanente da informação relativa ao movimento associativo existente no concelho.
g)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º
Departamento de Desenvolvimento Territorial
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das divisões, coordenação e gabinete dependentes hierarquicamente do departamento;
b)Assegurar o planeamento e programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente, através dos planos plurianuais de atividades e investimentos, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças e demais serviços municipais, bem como monitorizar a sua execução;
c)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução dos programas operacionais, definindo instrumentos de modernização económica e territorial;
d)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de projetos estruturantes;
e)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento e dirigir os processos de candidatura nas áreas de intervenção do departamento, em articulação com o Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos se aplicável, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de execução;
f)Garantir a informação sobre as iniciativas, estudos e planos internacionais, da União Europeia, e nacionais, a nível central, regional e intermunicipal;
g)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas, projetos e investigação nos domínios da economia, do ordenamento do território, do ambiente e do urbanismo;
h)Dirigir a conceção, desenvolvimento e difusão de diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica e que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;
i)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a interoperabilidade, consistência e utilização da informação produzida ou utilizada pelos serviços municipais;
j)Coordenar a execução de programas, planos e projetos multidisciplinares em articulação com outras unidades orgânicas;
k)Promover iniciativas nos domínios da gestão e aproveitamento dos recursos do concelho e da estratégia de desenvolvimento, designadamente no apoio às atividades económicas e às empresas;
l)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias garantindo a programação, organização e direção de forma integrada e coerente das atividades e iniciativas nas áreas do ambiente e do litoral;
m)Promover a eficácia da ação, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, a aproximação dos serviços aos cidadãos e a participação ativa dos mesmos;
n)Coordenar e promover os meios e as medidas de gestão da qualidade do ambiente, designadamente nas áreas da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental;
o)Contribuir, no âmbito das suas funções, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos e do ar de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais unidades orgânicas com competências nas áreas;
p)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
q)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos administrativos relativos às operações urbanísticas consideradas no regime jurídico da urbanização e da edificação, promovendo a simplificação dos procedimentos administrativos de controlo prévio;
r)Assegurar o acompanhamento e o controlo da execução das empreitadas, respetivos projetos, prazos e normas técnicas aplicáveis, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
s)Dirigir o acompanhamento e fiscalização da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade do Município e de entidades suas parceiras;
t)Dirigir o acompanhamento da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade da administração central na área do Município;
u)Executar as obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas;
v)Assegurar o desempenho das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas e de edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
w)Executar e fiscalizar obras desenvolvidas pelo Município, em matéria de infraestruturas, espaço público, equipamentos, serviços elétricos e mecânicos, assim como construção e conservação de habitação pública;
x)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos semelhantes do Município, designadamente de índole rolante, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
y)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria e dos projetos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
z)Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras do subsolo municipal e do espaço aéreo sobrejacente ao domínio público municipal e outras entidades públicas, instituições e empresas que operam no território concelhio, nomeadamente no âmbito da energia e da iluminação pública bem como do domínio público rodoviário ou estradas do Estado no território concelhio;
aa) Garantir o controlo prévio e assegurar o devido acompanhamento e monitorização no âmbito das utilizações e intervenções no subsolo municipal e no domínio público municipal pedonal e rodoviário, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, designadamente ao nível das infraestruturas e equipamentos de energia, comunicações e gás e dos condicionamentos de tráfego automóvel;
bb) Promover a elaboração de projetos referentes a obras públicas municipais, nomeadamente, projetos de obras de engenharia, através dos serviços e estruturas municipais ou mediante a contratação externa de serviços por recurso ao contrato público de aquisição de serviços;
cc) Conceber e implementar estratégias, iniciativas e medidas de intervenção no espaço público e nas vias públicas pedonais, cicláveis e rodoviárias;
dd) Promover, no contexto da qualificação e modernização do espaço público, a acessibilidade pedonal;
ee) Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º
Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos
a)Prestar um serviço de informação permanente sobre os planos e programas de financiamento nacionais e europeus, dando conhecimento dos avisos de concurso relevantes na prossecução da política de desenvolvimento local municipal;
b)Instruir ou apoiar a instrução de candidaturas, garantindo as condições de elegibilidade, o enquadramento estratégico e operacional, os requisitos de admissibilidade, os montantes de financiamento e os critérios de avaliação do mérito;
c)Desenvolver todos os procedimentos relacionados com a gestão das candidaturas assegurando a execução da programação física, financeira e temporal das operações aprovadas;
d)Promover a articulação com as autoridades de gestão dos fundos nacionais e comunitários e facultar o acesso à informação, devidamente organizada, garantindo a transparência dos procedimentos e dos resultados;
e)Garantir o cumprimento integral de toda a legislação, regulamentação e normativa aplicável às operações aprovadas;
f)Promover o estabelecimento de redes de parcerias e consórcios externos;
g)Apoiar na definição de estratégias de desenvolvimento e de planos de ação, assim como nos instrumentos municipais de planeamento financeiro;
h)Organizar e conservar toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização das operações e o seu financiamento;
i)Gerir as credenciais de acesso aos portais dos programas financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros;
j)Monitorizar a execução das operações financiadas por via da elaboração e atualização de quadros de execução física e financeira que permitam identificar desvios face aos objetivos e metas contratualizadas;
k)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º
Sistemas de Informação e Inovação
a)Coordenar e orientar a atividade da Coordenação, assegurando articulação com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas relevantes;
b)Garantir uma boa gestão dos sistemas de informação que constituem o parque informático municipal (equipamentos, software, infraestruturas tecnológicas e de comunicações eletrónicas), com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade, utilizando racionalmente os recursos que lhe estão alocados, assegurando ações de manutenção preventiva, curativa e evolutiva;
c)Acautelar em contínuo as melhores condições para a prestação do serviço público municipal, o desenvolvimento e a otimização organizacional na ótica das tecnologias de informação, e a qualificação da relação estabelecida com o munícipe por esta via;
d)Elaborar documentos e pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, de modo a desencadear os processos de aquisição de bens e serviços e monitorizar a execução dos respetivos contratos, em articulação com os outros serviços e fornecedores;
e)Prestar assistência e apoio técnico aos utilizadores no uso corrente dos sistemas informáticos, assim como desencadear ações formativas e elaborar manuais de procedimento e documentação de apoio;
f)Desencadear e controlar procedimentos regulares de segurança e proteção de dados dos sistemas informáticos;
g)Colaborar nos estudos conducentes à definição das estratégias, objetivos e ações para a melhoria e a modernização dos sistemas informáticos municipais;
h)Elaborar, propor e implementar o Plano de Segurança e Regulamento interno de informática, alinhado com a estratégia global definida para o Município em matéria de tecnologias da informação, segurança, democracia digital e otimização de meios e recursos informáticos e aplicacionais;
i)Definir, planear, instalar e gerir os sistemas municipais integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes de redes internas, segurança, hardware e software, em conformidade com as linhas orientadoras previstas na estratégia de modernização tecnológica e administrativa que se encontre em vigor
j)Conceber, implementar e avaliar em permanência as políticas e os projetos de segurança informática e arquitetura de sistemas que se reputem mais adequados, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
k)Intervir nos processos de aquisição de bens e serviços de matriz digital e tecnológica que por qualquer motivo corram sob responsabilidade de outros serviços municipais, e prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos procedimentos correspondentes;
l)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadeando e controlando os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade e áreas integradas na divisão;
b)Coordenar a análise de pedidos de informação prévia e de realização de operações urbanísticas isentas e sujeitas a controlo prévio;
c)Coordenar a análise dos pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação específica;
d)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
e)Coordenar a realização de vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
f)Apreciar reclamações, pedidos de certidão e fornecer cópias de processos da competência da gestão urbanística;
g)Promover a sistematização e disponibilização de informação ao cidadão nas áreas da gestão urbanística;
h)Orientar, coordenar e promover a atividade relacionada com a gestão urbanística, designadamente a atividade licenciadora e fiscalizadora, no âmbito das operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a aplicação de normas e critérios uniformes e promovendo a simplificação dos procedimentos de licenciamento;
i)Apreciar pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a emissão dos respetivos alvarás, licenças e autorizações;
j)Proceder ao cálculo das compensações urbanísticas e taxas para a realização de infraestruturas urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis;
k)Emitir pareceres e informações no âmbito dos procedimentos legalmente previstos e relacionados com a gestão urbanística, no âmbito de projetos estruturantes;
l)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas que, pela relevância para o interesse público ou impacto na estrutura social, económica, ambiental e territorial do concelho, sejam considerados estruturantes para o desenvolvimento do Município;
m)Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;
n)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas seguintes;
o)Efetuar as vistorias previstas na lei, para a emissão de alvarás de autorização de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;
p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito administrativo:
q)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;
r)Assegurar o acompanhamento de todas as obras particulares licenciadas e/ou admitidas;
s)Fiscalizar todas as anomalias eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes do licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas, no que concerne às imposições legais, especificações de projeto, condições técnicas de execução e respetivos prazos, assegurando a tramitação processual necessária correspondente;
t)Efetuar vistorias para efeitos de concessão de alvarás de licenciamento;
u)Propor e executar o embargo de todas as operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desconformidade com a licença ou comunicação prévia, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
v)Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas;
w)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
x)Proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, de acordo com o previsto nos artigos 64.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
y)Proceder às vistorias a que se referem os artigos 90.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 266-B/12, de 31 de dezembro, e às construções ou operações urbanísticas que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
z)Zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis na área da higiene, segurança e salubridade do edificado, em estreita articulação com os serviços municipais de Proteção Civil;
aa) Emitir parecer nos processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios que se encontrem inseridos em Áreas de Requalificação Urbana ou em Operações de Requalificação Urbana;
bb) Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio, integrados nas ações públicas e privadas de reabilitação urbana e gestão dos respetivos processos, no âmbito da atribuição dos benefícios fiscais;
cc) Proceder à atualização do levantamento dos imóveis degradados, em estreita articulação com os serviços de fiscalização e do património, no âmbito da majoração do IMI para os imóveis degradados;
dd) Apreciar e informar os pedidos dos interessados, inerentes aos processos de candidatura aos incentivos de apoio à reabilitação urbana;
ee) Apreciar a emissão de certidões inerentes aos processos de candidatura aos incentivos de apoio;
ff) Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana;
gg) Auxiliar e prestar os esclarecimentos necessários aos proprietários dos edifícios inseridos em operações de requalificação urbana tendo em vista a instrução dos pedidos de licenciamento e processos de candidatura aos benefícios ou apoios disponíveis;
hh) Propor medidas de simplificação administrativa, em estreita articulação com a gestão urbanística, de modo e reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística e reabilitação urbana;
ii)Dinamizar a qualificação do edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado, tendo em vista a melhoria das condições de utilização e de segurança contra risco de incêndio e sísmico;
jj) Apreciar os projetos de segurança contra riscos de incêndio da competência do Município;
No âmbito do Urbanismo Digital:
kk) A desmaterialização integral de todas as etapas de tramitação do processo urbanístico, na vertente de licenciamento: inclui receção eletrónica dos pedidos, saneamento liminar, emissão de alvará/licença/certidão, apuramento de taxas, atividade de fiscalização e de vistoria associada ao processo de operações urbanísticas;
ll) Promover e executar regulamentos, guias, boas praticas associados a processos de padronização para resultados de eficiência e eficácia junto dos cidadãos/utentes;
mm) Propor ferramentas digitais adequadas ao desenvolvimento dos processos digitais;
nn) Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do urbanismo digital;
oo) Fiscalizar o cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação complementar;
pp) Efetuar vistorias previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
qq) Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
rr) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios que devam correr pela Divisão;
ss) Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
tt) Realizar atendimentos a requerentes particulares e respetivos técnicos, no âmbito das competências da divisão;
uu) Promover o tratamento e informação dos processos de queixa ou reclamações relacionadas com obras e demais operações urbanísticas;
vv) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, emissão de Alvarás de autorização de utilização e para a constituição da Propriedade Horizontal;
ww) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º
Obras Particulares
a)Emitir pareceres e apresentar propostas de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial, demais legislação e regulamentação aplicáveis, e considerando a integração nos planos e estudos urbanísticos existentes, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição de edifícios, e trabalhos de remodelação de terrenos;
b)Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos relativos a licenciamento de loteamentos urbanos, obras de impacto semelhante a loteamento, e/ou comunicações prévias de obras de urbanização e infraestruturas, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial, demais legislação e regulamentação aplicáveis, e considerando a integração nos planos e estudos urbanísticos existentes, e coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão dos respetivos alvarás;
c)Informar os pedidos de prorrogação de prazos e de novas licenças de obras particulares ou de loteamentos urbanos, sobre processos de embargo e legalizações de obras particulares;
d)Informar sobre a edificabilidade e os usos admitidos num determinado local em função da localização e do ordenamento fixado no plano diretor municipal;
e)Informar as exposições sobre as obras particulares, no âmbito das competências técnicas da unidade;
f)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração à autorização de utilização;
g)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão, sobre o licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público, no âmbito da regulamentação aplicável;
h)Proceder ao saneamento liminar técnico dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar previamente a possível não observância de qualquer disposição legal, e propor o indeferimento dos respetivos processos que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o seu regular andamento;
i)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal, de RGEU, negativas, de viabilidade construtiva para efeitos de IMI, ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
j)Informar o enquadramento dos pedidos de isenção nos termos do artigo 6.º do RJUE;
k)Realizar atendimentos a requerentes particulares e respetivos técnicos, no âmbito das competências da área;
l)Propor e elaborar estudos urbanísticos no âmbito das suas competências, designadamente estudos de alinhamentos, de fachadas e de conjunto, incluindo a pormenorização e o desenvolvimento de estudos relativos a obras particulares, licenciamentos, autorizações administrativas e loteamentos urbanos ou municipais, sempre que tal se afigure conveniente no âmbito dos processos da Divisão de Gestão Urbanística;
m)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício do licenciamento urbanístico;
n)Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e dos regulamentos gerais e municipais, no tocante a todas as operações urbanísticas, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
o)Prestar assessoria técnica ao executivo da câmara municipal, de modo a proporcionar decisões superiores adequadas e legalmente fundamentadas;
p)Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
q)Participar e dar parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos centros históricos com vista à sua preservação ou fruição;
r)Executar os projetos de que seja incumbida pela câmara municipal;
s)Acompanhar e dar apoio técnico às obras resultantes dos estudos e projetos executados pelo Município ou parceiros, bem como às obras relativas a projetos e empreitadas externas, quando solicitado pela Divisão de Obras Municipais;
t)Efetuar o levantamento e respetiva representação gráfica do edificado municipal (e respetivas infraestruturas), com vista a manter atualizado o arquivo;
u)Manter organizado o “banco de estudos e projetos municipais”, incluindo a promoção e controlo de consultas e pareceres às entidades exteriores;
v)Elaborar estudos e projetos de requalificação/regeneração do espaço público com particular incidência no centro histórico da cidade de Peniche e serviços urbanos dos principais aglomerados urbanos do concelho;
w)Dar parecer sobre intervenções em espaço público, nomeadamente dentro das “áreas de reabilitação urbana”, e propor medidas relacionadas com a eliminação de «obstáculos» de modo a assegurar a utilização das pessoas com mobilidade condicionada, em particular, e do peão em geral;
x)Acompanhar e promover a adaptação dos edifícios municipais de forma a cumprir o Decreto-Lei n.º 163/06 de 8 de agosto, ou outra legislação deste âmbito;
y)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território;
z)Prestar apoio técnico aos restantes serviços do município, relativamente a questões no âmbito das suas competências, bem como emitir pareceres relativamente a propostas arquitetónicas/urbanísticas provenientes doutros serviços;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º
Atividades Económicas
a)Proceder à emissão de licenças de táxis de acordo com a Lei e regulamento municipal;
b)Gerir e apreciar os pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades no âmbito de regimes jurídicos específicos;
c)Gerir o procedimento administrativo de atualização dos processos referentes a alvarás sanitários;
d)Promover as condições de licenciamento das atividades económicas no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
e)Gerir e apreciar pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação do espaço público;
f)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
g)Liquidar as taxas e demais receitas do município de processos da competência da área e emitir os respetivos títulos;
h)Acompanhar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
i)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
j)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das matérias da competência do serviço;
k)Realizar as vistorias para postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviços instaladas na rede viária e instalações de armazenamento de produtos de gás e petróleo;
l)Colaborar com as entidades coordenadoras/fiscalizadoras da Administração Central em vistorias de reexames de estabelecimentos industriais e de pecuárias;
m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º
Divisão de Obras Municipais (DOM)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade e áreas orgânicas integradas na divisão;
b)Garantir a colaboração na elaboração dos documentos base dos procedimentos de contratação pública;
c)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
d)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
e)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
f)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de edifícios municipais, e espaços públicos e infraestruturas na área de telecomunicações e energia;
g)Apoiar tecnicamente os demais serviços e estruturas municipais e coordenar projetos de âmbito municipal a executar por entidades externas;
h)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
i)Promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
j)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço público;
k)Gerir equipas de intervenção para realização de ações de manutenção e reparação no âmbito da conservação dos edifícios municipais;
l)Promover procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e curativa necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica, e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
m)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à divisão;
n)Efetuar as diligências necessárias à cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem devidos junto das Finanças;
o)Planear e promover melhorias nos Armazéns Centrais;
p)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
q)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição;
r)Assegurar o desenvolvimento de estudos de edificabilidade sobre prédios municipais, bem como os loteamentos de iniciativa municipal;
s)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
t)Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;
u)Elaborar, sobre prédios urbanos municipais, projetos relativos a edifícios/estruturas municipais, incluindo arranjos exteriores e respetiva articulação com a estrutura viária existente/proposta, completados com os respetivos projetos das especialidades, com vista ao desenvolvimento integrado dos edifícios e espaços nas suas diferentes vertentes, em articulação com os serviços municipais e Juntas de Freguesia;
v)Elaborar estudos e projetos de requalificação/regeneração do espaço público com particular incidência no centro histórico da cidade de Peniche e serviços urbanos dos principais aglomerados urbanos do concelho;
w)Informar sobre a redução e cancelamento de cauções e intervir nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista a homologação superior;
x)No âmbito do licenciamento de Ocupação da Via Pública, apreciar e decidir os requerimentos por motivo de obras particulares e de infraestruturas, em observância da legislação e dos regulamentos municipais vigentes e dos constrangimentos para a circulação rodoviária e pedonal existente no momento do pedido;
y)Realizar projetos de infraestruturas/especialidades;
z)Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 45.º
Infraestruturas e Equipamentos
a)Monitorizar o estado de conservação do edificado, equipamentos e infraestruturas municipais e propor medidas e procedimentos destinados à sua melhoria, manutenção e adequada conservação;
b)Proceder à realização de inspeções e vistorias regulares a edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, programando e promovendo ações de conservação preventiva;
c)Orçamentar os meios necessários à execução das intervenções a realizar no património municipal;
d)Proceder ao registo de acidentes ou ocorrências que provoquem danos no património municipal ou de terceiros, elaborando relatórios com estimativa dos custos de reparação e comunicando a situação ao mediador de seguros do Município;
e)Elaborar especificações e cláusulas técnicas dos procedimentos de contratação relativos a empreitadas e aquisições necessárias à execução de obras municipais;
f)Participar em reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
g)Exercer a fiscalização direta das empreitadas ou assegurar a representação técnica do dono da obra quando a fiscalização esteja contratualizada externamente;
h)Coordenar e assegurar a gestão técnica e administrativa dos contratos de empreitada;
i)Elaborar autos de medição, revisões de preços, contas finais e demais documentos necessários à execução e conclusão das obras;
j)Promover vistorias destinadas à verificação de defeitos durante o período de garantia das empreitadas;
k)Assegurar a articulação com os serviços responsáveis pela futura gestão dos equipamentos e infraestruturas resultantes das empreitadas;
l)Promover e garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde nas obras públicas municipais;
m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 46.º
Projetos e Obras de Urbanização
a)Assegurar os procedimentos de gestão urbanística relativos à receção e gestão de loteamentos, obras de urbanização e emissão de certidões de infraestruturas;
b)Promover e assegurar a tramitação administrativa e o controlo dos atos necessários à execução das empreitadas após adjudicação;
c)Fiscalizar a execução das obras de urbanização e infraestruturas urbanísticas, garantindo o cumprimento dos projetos aprovados e dos prazos estabelecidos;
d)Acompanhar os processos administrativos das obras de loteamento e urbanização após a emissão do respetivo alvará;
e)Analisar e emitir parecer, propondo decisão sobre pedidos de licenciamento de obras de infraestruturas no subsolo e respetiva ocupação da via pública;
f)Acompanhar e fiscalizar intervenções e abertura de valas na via pública após emissão do respetivo título habilitante;
g)Elaborar peças técnicas, documentos base e relatórios necessários aos procedimentos de contratação pública na sua área de atuação;
h)Desenvolver estudos e propor medidas de melhoria da segurança e prevenção rodoviária;
i)Elaborar estudos e projetos relativos a edifícios e espaço público municipal;
j)Emitir parecer sobre a localização de abrigos de passageiros e demais mobiliário urbano;
k)Elaborar informações e pareceres técnicos relativos ao edificado municipal, arruamentos, percursos pedonais e demais infraestruturas municipais;
l)Elaborar mapas de medições, quantidades e estimativas orçamentais para obras a executar por administração direta ou por empreitada;
m)Elaborar estimativas de custos relativas a intervenções de reparação em equipamentos e infraestruturas municipais resultantes de acidentes na via pública;
n)Participar em comissões de vistoria para efeitos de receção de obras de urbanização promovidas por entidades privadas;
o)Emitir pareceres técnicos sobre projetos elaborados por serviços municipais ou entidades externas;
p)Acompanhar obras promovidas por entidades externas que impliquem intervenções em infraestruturas elétricas, telecomunicações, gás e outras redes na via pública;
q)Participar em comissões de vistoria para efeitos de licenciamento de espetáculos itinerantes em recintos improvisados;
r)Inventariar e caracterizar necessidades de projetos e obras a executar por administração direta;
s)Proceder à análise técnica de pedidos de intervenção no subsolo apresentados por operadores de infraestruturas, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
t)Apoiar tecnicamente os serviços municipais na apreciação de projetos viários integrados em instrumentos de gestão territorial;
u)Responder a solicitações e inquéritos de entidades públicas na sua área de atuação;
v)Elaborar relatórios periódicos e anuais da atividade desenvolvida;
w)Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 47.º
Unidade de Construção e Conservação (UCC)
a)Dirigir, coordenar e orientar as atividades operacionais e técnicas no domínio das obras executadas por administração direta;
b)Promover e assegurar a realização de obras por administração direta, nos termos legalmente admitidos, garantindo o cumprimento das normas legais, técnicas e de segurança aplicáveis, designadamente em intervenções de reparação, manutenção e conservação de edifícios, equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público;
c)Executar pequenas obras e intervenções necessárias ao funcionamento dos serviços municipais e assegurar apoio logístico e operacional às iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município;
d)Proceder, em articulação com o Serviço de Infraestruturas e Equipamentos, à realização de inspeções e vistorias regulares a edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, promovendo ações de conservação preventiva;
e)Orçamentar e requisitar meios, equipamentos e materiais necessários à execução das obras por administração direta;
f)Controlar custos e prazos das intervenções executadas, assegurando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de gestão;
g)Executar trabalhos de construção civil, serralharia, carpintaria, canalização, pintura, sinalização e demais especialidades necessárias às intervenções municipais;
h)Executar e assegurar trabalhos de eletricidade e manutenção de componentes das redes elétricas em edifícios e instalações municipais, bem como apoiar tecnicamente eventos municipais;
i)Zelar pela correta utilização, manutenção e conservação de máquinas, viaturas, ferramentas e equipamentos afetos ao serviço;
j)Proceder ao registo de acidentes ou ocorrências que provoquem danos no património municipal ou de terceiros, elaborando relatórios e comunicando aos serviços competentes;
k)Promover a reorganização e modernização dos Armazéns Municipais sob sua responsabilidade, assegurando a respetiva gestão e garantindo a adequada receção, registo, armazenamento, conservação e distribuição de materiais;
l)Gerir os stocks e assegurar o controlo permanente das existências, tendo em conta níveis mínimos de segurança;
m)Manter atualizado o inventário do armazém e assegurar o registo dos movimentos de materiais;
n)Coordenar a distribuição de materiais pelos serviços municipais;
o)Registar a informação necessária na contabilidade de gestão, de acordo com as orientações dos serviços financeiros;
p)Elaborar estimativas de custos de materiais a fornecer a outras entidades;
q)Remeter ao Arquivo Municipal os processos e documentos concluídos;
r)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 48.º
Divisão de Energia e Ambiente
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços da divisão;
b)Elaborar informações, pareceres, reporte de dados, auditorias, relatórios, regulamentos, candidaturas e implementação de projetos, programas e galardões, entre outros, nas diversas áreas do Ambiente, nomeadamente Resíduos, Energia, Clima e Conservação da Natureza;
c)Superintender a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos, limpeza urbana e de praias;
d)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
e)Implementar no disposto no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos e no Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza;
f)Promover e incentivar a participação da população na aplicação das políticas de redução, separação e reutilização de resíduos e contribuir para a aplicação e implementação dos princípios da economia circular junto da sociedade;
g)Avaliar o desempenho das empresas prestadoras de serviços de gestão de resíduos e limpeza urbana, incluindo a limpeza das praias;
h)Propor e desenvolver atividades no âmbito da proteção ambiental, incluindo a prossecução e o/u o desenvolvimento de atividades de formação e sensibilização junto da Comunidade Educativa;
i)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas na área do Ambiente, no sentido de assegurar nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas nacionais de ambiente;
j)Promover as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
k)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município e coerentes com o Plano de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima;
l)Colaborar com os demais Serviços Municipais e/ou com as demais entidades intervenientes da Administração Central, na realização das ações de vistoria de insalubridade ou de segurança que se justificarem.
No âmbito das alterações climáticas:
Artigo 49.º
Sustentabilidade e Transição Energética
a)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Município no domínio das políticas energéticas e climáticas sustentáveis;
b)Promover e acompanhar a implementação e monitorização do Plano de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima (PAESC), em articulação com os serviços municipais competentes;
c)Implementar e acompanhar medidas municipais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para o cumprimento do objetivo de Neutralidade Carbónica;
d)Propor orientações para a integração das medidas e objetivos do PAESC nos instrumentos de gestão territorial, regulamentos, planos e projetos municipais;
e)Promover a implementação de políticas e estratégias nacionais e europeias de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável à escala municipal;
f)Coordenar e dinamizar a política municipal de sustentabilidade no âmbito da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
g)Implementar e acompanhar a estratégia municipal de ação climática;
h)Implementar e dinamizar a estratégia municipal de economia circular, promovendo o uso eficiente de recursos, a desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais;
i)Difundir boas práticas e promover ações de sensibilização e educação ambiental junto da comunidade;
j)Coordenar, promover e participar em projetos, estudos, iniciativas e parcerias institucionais nos domínios da sustentabilidade, ação climática e economia circular;
k)Promover e apoiar a preparação e submissão de candidaturas a financiamentos, prémios e reconhecimentos nacionais e internacionais nestas áreas, em articulação com o Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos;
l)Emitir pareceres técnicos e prestar apoio em matérias relacionadas com sustentabilidade, ação climática e economia circular;
m)Desenvolver e implementar programas municipais de educação e sensibilização ambiental;
n)Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou determinação superior.
No âmbito da cogestão da Reserva Natural das Berlengas:
o)Garantir a salvaguarda dos recursos e valores naturais que fundamentam a classificação da área protegida;
p)Representar o órgão de cogestão da Reserva Natural das Berlengas em reuniões e iniciativas institucionais;
q)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 50.º
Gestão Urbana e Ambiente
a)Apoiar na definição e localização estratégica dos espaços públicos/espaços verdes do Município, concordante com a estrutura verde estabelecida em sede de PDM e outros Planos aprovados, em articulação com a Coordenação do Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
b)Apoiar, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização na área da valorização do património natural e paisagístico;
c)Gerir e promover os recursos numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
d)Acompanhar e prestar apoio técnico à elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano e seu inventário municipal, no cumprimento da legislação vigente;
e)Elaborar o Regulamento Municipal de Espaços Verdes;
f)Promover ações de sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) e munícipes para a importância, sustentabilidade e proteção dos espaços verdes.
g)Desenvolver projetos estruturantes com base nas orientações estratégicas do município;
h)Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área de atuação da especialidade de arquitetura paisagista, com interesse para o município;
i)Propor a reestruturação e requalificação dos espaços verdes públicos, espaços exteriores escolares e espaços de jogo e recreio existentes através de medidas adequadas e conducentes ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, e elaborar estudos e projetos para a criação de novos espaços em colaboração com outros serviços do município com responsabilidades no planeamento;
j)Elaborar projetos de espaços exteriores da responsabilidade do município e prestar assistência técnica no decurso da execução das obras projetadas;
k)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos externos ao município e colaborar na apreciação dos projetos apresentados.
l)No âmbito da construção, gestão e manutenção de Espaços Verdes:
m)Acompanhar e prestar apoio técnico aos prestadores de serviços de manutenção dos espaços verdes públicos da responsabilidade do município;
n)Acompanhar e prestar apoio técnico ao Serviço de Espaços Verdes da Divisão;
o)Gerir e executar as obras e trabalhos relativos a espaços verdes públicos municipais;
p)Prestar assistência técnica às obras municipais, na componente de arquitetura paisagista;
q)Elaborar peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de serviços de espaços verdes;
r)Garantir a arborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos;
s)Avaliar e propor, às entidades competentes, a classificação de exemplares arbóreos com interesse público e interesse municipal;
t)Identificar as necessidades de manutenção e carências de mobiliário urbano e equipamento nos espaços verdes públicos e articular com os serviços responsáveis as respetivas intervenções;
u)Informar as exposições e reclamações sobre os espaços verdes públicos da responsabilidade do município.
No âmbito de infraestruturas e obras de urbanização:
v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do Pinhal Municipal:
Artigo 51.º
Divisão de Planeamento
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços da Divisão;
b)Coordenar e assegurar a monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial com incidência no território municipal, promovendo a elaboração, revisão, acompanhamento e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
c)Assegurar a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo a compatibilização com orientações nacionais e regionais e articulando o plano com as operações municipais de gestão fundiária;
d)Promover a elaboração de estudos setoriais necessários ao processo de planeamento urbanístico;
e)Promover, em colaboração com outros organismos, a elaboração, revisão e acompanhamento de instrumentos de ordenamento supramunicipais, assegurando a articulação dos planos e projetos municipais com estes documentos;
f)Assegurar o planeamento e a programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente através dos planos plurianuais, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças e demais serviços, monitorizando a respetiva execução;
g)Assegurar o planeamento do espaço público e a elaboração de projetos, em articulação com as Divisões de Obras Municipais e de Energia e Ambiente;
h)Propor a delimitação de áreas críticas de reabilitação e reconversão urbanística e coordenar a gestão de programas de financiamento orientados para a regeneração urbana, assegurando o respetivo planeamento e programação;
i)Gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o cadastro municipal, assegurando a sua atualização permanente e disponibilização aos serviços utilizadores, em conformidade com a legislação aplicável;
j)Articular o dever de reabilitação dos edifícios imposto aos proprietários privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço público, garantindo coerência e equilíbrio na intervenção urbanística;
k)Assegurar articulação funcional com outros serviços municipais e Juntas de Freguesia no domínio da manutenção e requalificação do espaço público;
l)Promover os processos de participação pública previstos na legislação aplicável em matéria de planeamento e ordenamento do território;
m)Promover a elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana, garantindo o cumprimento das orientações municipais;
n)Promover a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, ajustados às orientações estratégicas do Município e aos procedimentos inerentes ao seu desenvolvimento, contribuindo para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do território;
o)Em articulação com os serviços de gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa, visando reduzir os prazos de decisão dos processos de requalificação e reabilitação urbana;
p)Promover a criação, manutenção e atualização da informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, em colaboração com os restantes serviços;
q)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 52.º
Coordenação do Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica
a)Dirigir, coordenar e orientar as atividades sob a sua responsabilidade;
b)Assegurar o desenvolvimento integrado e sustentável do Município, promovendo a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução, planos e programas de ação territorial e estudos setoriais, de acordo com as políticas e estratégias municipais;
c)Consolidar a visão integrada do concelho, assegurando a gestão do Sistema de Informação Geográfica (SIG) e do cadastro municipal, promovendo a sua atualização permanente pelos serviços e assegurando a sua disponibilização para suporte à decisão e à gestão municipal;
d)Assegurar a revisão da regulamentação de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal (PDM) e apoiar os serviços municipais na interpretação das respetivas normas, articulando com a administração central para garantir compatibilização com orientações nacionais e regionais e com as operações municipais de gestão fundiária;
e)Assegurar o planeamento do espaço público e a elaboração de projetos, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
f)Promover e organizar as consultas públicas previstas na legislação aplicável em matéria de planeamento urbano;
g)Coordenar e assegurar a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) durante a sua vigência;
h)Promover a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
i)Promover, em colaboração com organismos externos, a elaboração e acompanhamento de instrumentos de planeamento e ordenamento supramunicipais, assegurando a articulação dos planos e projetos municipais com estes instrumentos;
j)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias da sua competência, incluindo pedidos de licenciamento ou viabilidade de operações de loteamento, edificação e obras de especial relevância;
k)Elaborar estudos e planos de iniciativa da administração central, regional ou local, sempre que solicitado;
l)Assegurar contactos e participar em soluções e plataformas de âmbito intermunicipal ou regional, com as entidades respetivas;
m)Acompanhar e fiscalizar a execução de candidaturas a programas de financiamento de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular;
n)Assegurar a articulação, monitorização, aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão territorial, designadamente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e regulamentos de incentivo à reabilitação urbana;
o)Apreciar os procedimentos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), incluindo pedidos de delimitação de unidades de execução de iniciativa particular, e elaborar os respetivos procedimentos quando de iniciativa municipal;
p)Promover a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, de acordo com as orientações estratégicas municipais e os procedimentos aplicáveis, assegurando contributos para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município;
q)Prestar apoio técnico em matérias de SIG, cartografia e topografia;
r)Dinamizar a qualificação do edificado degradado ou funcionalmente inadequado, promovendo a melhoria das condições de utilização e da segurança, nomeadamente contra riscos de incêndio e sísmico;
s)Definir, em articulação com os restantes serviços, as áreas temáticas prioritárias para aplicação do SIG municipal;
t)Organizar, gerir, tratar, atualizar e disponibilizar informação geográfica e territorial, garantindo a sua precisão, coerência e interoperabilidade;
u)Conceber e implementar o sistema municipal de informação territorial e assegurar a disponibilização da informação urbanística no sítio da Internet da Câmara Municipal, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, garantindo a sua atualização permanente;
v)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica municipal;
w)Garantir a obtenção e atualização da cartografia municipal, assegurando a execução de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
x)Executar trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal e, em colaboração com as Juntas de Freguesia, para estudos e projetos municipais e implantação de operações urbanísticas;
y)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção e desenvolvimento de novas técnicas e métodos de análise de informação territorial que apoiem processos de decisão no planeamento e ordenamento do território;
z)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais em matérias do seu âmbito, incluindo a emissão de pareceres sobre propostas arquitetónicas ou urbanísticas provenientes de outras unidades;
aa) Exercer todas as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
Artigo 53.º
Habitação e Regeneração Urbana
a)Promover e operacionalizar a Estratégia Local de Habitação, assegurando a sua monitorização e atualização;
b)Elaborar, implementar, monitorizar e rever as Cartas Municipal e Intermunicipal de Habitação, articulando-as com a Estratégia Local de Habitação e com os instrumentos de planeamento territorial;
c)Promover o planeamento estratégico municipal no domínio da habitação, assegurando a recolha, o tratamento e a sistematização da informação habitacional necessária à definição, avaliação e monitorização das políticas públicas;
d)Delimitar, gerir e acompanhar Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), bem como propor a delimitação de áreas críticas de reabilitação e reconversão urbanística;
e)Coordenar e acompanhar programas e instrumentos de financiamento destinados à regeneração e reabilitação urbana;
f)Promover ações e projetos destinados à requalificação de áreas urbanas degradadas ou desqualificadas;
g)Identificar e promover a reativação de edifícios devolutos ou subutilizados, articulando com os instrumentos de planeamento e programas de habitação;
h)Assegurar a elaboração, monitorização e revisão de regulamentos municipais com incidência direta nas matérias de habitação e regeneração urbana;
i)Promover políticas de incentivo à recuperação do património edificado e assegurar a avaliação da execução de operações de regeneração urbana;
j)Desenvolver, implementar e acompanhar programas municipais de habitação e arrendamento acessível, em articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e com outras entidades públicas ou privadas;
k)Desenvolver programas específicos de habitação jovem e outras respostas habitacionais dirigidas a públicos com necessidades específicas;
l)Assegurar a articulação institucional com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., no âmbito da execução de programas nacionais de habitação e de reabilitação urbana;
m)Proceder à gestão dos bancos de solos e imóveis municipais destinados a fins habitacionais;
n)Assegurar a gestão e o acompanhamento do parque habitacional municipal, em articulação com os serviços competentes;
o)Coordenar intervenções em bairros municipais e em áreas urbanas vulneráveis, assegurando abordagens integradas de reabilitação urbana, inclusão e coesão social;
p)Promover projetos-piloto e soluções inovadoras de regeneração urbana e habitação, incluindo modelos de gestão partilhada e soluções habitacionais temporárias ou modulares;
q)Promover e acompanhar iniciativas de cooperativas de habitação e outras formas colaborativas de acesso à habitação;
r)Promover a cooperação intermunicipal no domínio da habitação e da regeneração urbana;
s)Promover processos participativos e ações de capacitação de moradores e associações locais no âmbito da regeneração urbana e da gestão do património edificado;
t)Divulgar os direitos e deveres dos cidadãos no acesso à habitação e promover informação sobre programas, apoios e medidas disponíveis;
u)Realizar diagnósticos do estado de conservação do edificado e promover, quando aplicável, os procedimentos legais de conservação ou demolição;
v)Acompanhar e apoiar candidaturas a programas de financiamento nacionais e europeus no domínio da habitação e da regeneração urbana;
w)Emitir pareceres técnicos e prestar informações no âmbito de operações urbanísticas e instrumentos de planeamento relacionados com a habitação e a regeneração urbana;
x)Propor medidas de simplificação administrativa que contribuam para a redução dos prazos de decisão nos processos de reabilitação e regeneração urbana;
y)Colaborar com os serviços municipais de fiscalização sempre que necessário;
z)Exercer todas as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º
Manutenção e renovação das comissões de serviço
1 -Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e inferior atualmente em curso, designadamente da Divisão de Administração e Finanças, da Divisão de Obras Municipais, da Subunidade de Desenvolvimento Social, que passa a designar-se Unidade de Desenvolvimento Social, e da Subunidade de Obras Municipais, que passa a designar-se Unidade de Construção e Conservação, não obstante as alterações introduzidas na estrutura orgânica.
2 -Os dirigentes referidos no número anterior transitam automaticamente para os cargos dirigentes do mesmo nível criados pela presente organização dos serviços municipais, uma vez que as respetivas atribuições e competências correspondem maioritariamente às anteriormente exercidas, mantendo-se em vigor as respetivas comissões de serviço até ao termo do respetivo prazo.
Artigo 55.º
Cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
1 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se para além dos princípios gerais de atuação do pessoal dirigente com as necessárias adaptações as atribuições e competências específicas para o serviço que dirigem e coordenam.
2 -Os dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo com licenciatura adequada, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e com pelo menos 2 anos de experiência profissional na área a prover;
3 -A área de licenciatura considerada adequada a cada unidade orgânica será definida por despacho do Presidente da Câmara e de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado pelos órgãos municipais e a adaptar quanto ao necessário no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 56.º
Seleção, provimento, nomeação, renovação e cessação nos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
1 -Ao procedimento concursal e respetivo provimento, nomeação, renovação e cessação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são aplicáveis as mesmas regras dos cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações designadamente na constituição do respetivo júri.
2 -Por dois dirigentes de nível e grau igual ou superior ao cargo a prover, um deles em exercício no serviço ou órgão em cujo mapa se encontre o cargo a prover e outro em diferente serviço ou órgão, ambos designados pelo respetivo dirigente máximo.
Artigo 57.º
Estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior;
2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau é fixada na 5.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior;
3 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 5.º grau é fixada na 4.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior;
4 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 6.º grau é fixada na 3.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.
Artigo 58.º
Despesas de Representação
1 -Nos termos do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, concretamente no artigo 24.º aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação nos termos e montantes legais e aplicados ao pessoal dirigente da administração central com as correspondentes atualizações anuais;
2 -A titularidade de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior não confere o direito a despesas de representação.
Artigo 59.º
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 60.º
Delegação de Competências
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.
2 -A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 61.º
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia, independentemente do seu grau, são responsáveis disciplinar, civil, financeira e criminalmente nos termos legais.
Artigo 62.º
Organograma
O organograma consta do anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 63.º
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de março de 2026.