Artigo 1.º
Lei Habilitante
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75 de 12 de setembro de 2013.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito
Definições
Área de Aplicação
Proibições
Prédios Confinantes com os Caminhos Vicinais
Árvores e arbustos existentes em propriedades privados
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal
Regime Especial para Madeireiros
Obrigações
Fiscalização e Competência
Entrada em vigor