Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas
O artigo 4.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro de 2010, alterado pelo aviso n.º 592/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
Instrução do pedido
Os elementos instrutórios que acompanham, instruem e são entregues no âmbito da apresentação das pretensões urbanísticas, designadamente com o pedido de licença, com o pedido de informação prévia e com a apresentação de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo, constam e encontram-se previstos nas portarias expressamente mencionadas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e bem assim nas demais normas legais e regulamentares estaduais diretamente aplicáveis à pretensão que estiver em causa."