Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao processo especial de acesso e atribuição dos primeiros títulos de especialistas à especialidade de Saúde Pública Oral da Ordem dos Médicos Dentistas (“OMD”).
2 -A Saúde Pública Oral é o ramo da Medicina Dentária que tem o seu foco no nível populacional, procurando compreender e explorar os fatores determinantes da saúde oral e as formas mais eficazes de prevenir e tratar as doenças orais e reduzir as desigualdades, definindo-se como a ciência e a prática de prevenir doenças orais, promover a saúde oral e melhorar a qualidade de vida por meio dos esforços organizados da sociedade e dos profissionais.
3 -Para efeitos do presente regulamento definem-se, como áreas relevantes para a Saúde Pública Oral, as seguintes: saúde comunitária, promoção da saúde, saúde pública, segurança do doente, gestão do risco, epidemiologia, saúde comunitária, metodologia de investigação, gestão em saúde, administração em saúde, economia da saúde, qualidade em saúde, ética e direito em saúde e planeamento em saúde.
4 -O presente regulamento estabelece, ainda, as regras para a constituição do respetivo colégio.