Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado pelo Município de Lagos no uso das atribuições e das competências que lhe são cometidas, a si e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma e pelos artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir as regras de funcionamento do OTL «Viver o Verão», bem como estabelecer os direitos e deveres de todos os intervenientes no programa.
Artigo 3.º
Objetivos
1 -O Programa de OTL - «Viver o Verão» tem como objetivo desenvolver e promover atividades de cariz lúdico, pedagógico, desportivo, cultural, ambiental e social.
2 -O Programa tem como objetivos específicos:
a)Desenvolver competências inter-relacionais e sociais no convívio em grupo com os outros, aprendendo a estar em grupo e ser autêntico, potenciando as características de cada um de forma a atuar em grupo no sentido positivo;
b)Desenvolver a responsabilidade e o respeito pelo outro, como indivíduo e inserido numa sociedade, e promover a cidadania ativa e o respeito pela diferença;
c)Estimular a autonomia, iniciativa e criatividade;
d)Incentivar a prática de atividade física e um estilo de vida ativo e saudável, bem como uma forma ativa de estar no mundo;
e)Sensibilizar para as questões ambientais, para a salvaguarda do património histórico e natural da região e cativar para a participação em atividades culturais no concelho.
Artigo 4.º
Destinatários
1 -O Projeto «Viver o Verão» destina-se a crianças e jovens, residentes no concelho de Lagos e com idades compreendidas entre os seis e os quinze anos.
2 -Os participantes distinguem-se entre:
a)"Minis" - Crianças/jovens com idades entre os 6 e os 15 anos;
b)"Juniores" - Jovens com idades entre os 14 e os 15 anos que tenham interesse em participar como monitores juniores.
3 -Para efeitos do número anterior, os participantes deverão completar a idade mínima de entrada no Programa até ao dia anterior ao início da sua participação nas atividades.
4 -Os jovens que se insiram no grupo "Juniores", para além de participarem nas atividades, acompanham os monitores nos grupos dos "Minis", iniciando uma aprendizagem em contexto real das funções de monitor, criando um envolvimento mais consciente no programa e promovendo uma preparação de futuros monitores.
Artigo 5.º
Organização
1 -Os participantes estarão divididos em grupos definidos de acordo com o seu escalão etário.
2 -O número de monitores que acompanhará cada grupo de participantes é definido de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março:
a)Um monitor para cada seis participantes com idade inferior a dez anos;
b)Um monitor para cada dez participantes com idade compreendida entre os dez e os quinze anos.
Artigo 6.º
Horário e Duração
1 -As atividades terão lugar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas, sem prejuízo do horário poder sofrer ajustes pontuais em função dos recursos e meios disponíveis em cada período de atividades.
2 -O programa pode funcionar nas seguintes modalidades de horário:
b)Manhã (com período de almoço incluído) - das 9h às 14h;
c)Manhã e tarde - das 9h às 13h e das 14h30 às 17h;
d)Manhã e tarde (com período de almoço incluído) - das 9h às 17h.
3 -A abertura de todos os horários depende dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividades e casos excecionais.
Artigo 7.º
Locais de Acolhimento
1 -O Projeto é desenvolvido em quatro núcleos, designadamente: Lagos, Bensafrim, Odiáxere e Vila da Luz.
2 -Os locais de acolhimento diário dos participantes serão definidos anualmente e indicados nas condições específicas de participação.
3 -A abertura de todos os Núcleos depende dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividades e casos excecionais.
Artigo 8.º
Vagas
1 -O número de vagas para monitores e para participantes são definidos anualmente nas condições específicas de participação dos monitores.
2 -As vagas para participantes são limitadas e o seu número está dependente dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividade.
Artigo 9.º
Inscrições
1 -A data das inscrições será definida anualmente e indicada nas condições específicas de participação.
2 -As inscrições serão efetuadas através do preenchimento de formulário disponível em www.viveroverao.com.
3 -O encarregado de educação é responsável pela veracidade da informação prestada na ficha de inscrição, bem como por toda a informação complementar relativa ao participante.
4 -Após a realização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação no qual será igualmente indicado o número de inscrição atribuído.
5 -O prazo de entrega de documentos complementares à inscrição será definido nas condições específicas de participação.
Artigo 10.º
Seleção e Lista de Espera
1 -A seleção dos participantes efetuar-se-á de acordo com os critérios que vierem a ser definidos nas condições específicas de participação.
2 -A confirmação da participação do candidato será comunicada para o endereço eletrónico do encarregado de educação, indicado na ficha de inscrição, acompanhado do documento de autorização de participação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado.
3 -Não existindo vagas, o candidato ficará automaticamente em lista de espera.
Artigo 11.º
Desistência ou Exclusão
1 -O participante poderá faltar desde que o encarregado de educação comunique e justifique a falta por escrito (via email) ou contacto telefónico com a devida antecedência.
2 -O participante poderá ser excluído do OTL quando exceda as quatro faltas consecutivas e sem justificação ou nos demais casos previstos no presente Regulamento.
3 -Em caso de desistência ou exclusão de um participante, a vaga criada será preenchida, no prazo máximo de uma semana do início do projeto, de acordo com os critérios de seleção definidos nas condições específicas de participação e atendendo à lista de espera existente.
Artigo 12.º
Pagamento
1 -O valor de participação, a forma e prazos de pagamento são definidas nas condições específicas de participação de cada período de atividades.
2 -O valor de participação é definidos de acordo com a modalidade de horário escolhida e inclui:
a)Seguro de acidentes pessoais, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
b)Almoço (quando aplicável);
d)Transporte para as atividades;
e)Material de desgaste utilizado nos ateliers;
f)Material/equipamento acessório ao OTL (t-shirt e boné).
3 -Os participantes pertencentes ao mesmo agregado familiar beneficiam de uma tabela de valores própria, a definir nas condições específicas de participação, devendo, para o efeito, fazer essa menção aquando da inscrição.
4 -O valor de participação não é reembolsável no caso de desistência.
5 -Os inscritos beneficiários do escalão 1 e 2 do abono de família concedido pela Segurança Social ou outro Sistema, desde que informem na ficha de inscrição e seja devidamente comprovado, beneficiam de uma tabela de valores própria definida nas condições específicas de participação.
6 -Se, na hipótese prevista no número anterior, o comprovativo do escalão do abono de família não for entregue no prazo estabelecido, não será concedido qualquer benefício.
Artigo 13.º
Isenções
A isenção do pagamento da inscrição no OTL depende da formalização do pedido, dirigido à Câmara Municipal de Lagos, e de avaliação técnica por parte dos Serviços de Ação Social da Autarquia ou de entidades parceiras da Rede Social de Lagos (crianças institucionalizadas ou agregados familiares carenciados), sem prejuízo do pagamento de valor relativo ao seguro e despesas administrativas, cujos montantes serão definidos nas condições específicas de participação de cada período de atividades.
Artigo 14.º
Participantes com necessidades específicas
1 -É obrigatória a indicação, no ato da inscrição, da existência de necessidades específicas.
2 -A participação no OTL de crianças com necessidades específicas (físicas, cognitivas e/ou comportamentais) está condicionada a uma avaliação prévia a realizar pela Equipa Técnica Coordenadora do Projeto.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, serão facultados pelo encarregado de educação do participante os relatórios clínicos e técnicos respeitantes às necessidades e condicionantes particulares dos participantes.
Artigo 15.º
Alimentação
1 -Os lanches são da responsabilidade de cada participante, que deverão ser transportados em lancheiras devidamente identificadas com o nome do participante e a letra do grupo em que está inserido.
2 -Os participantes que optem pelas opções com o período de almoço incluído poderão trazer o almoço de casa ou, mediante indicação no ato da inscrição, solicitar que lhe seja fornecida a refeição.
3 -O almoço terá lugar em espaço próprio e definido para o efeito.
Artigo 16.º
Saída das Instalações
1 -A modalidade de saída das instalações e a indicação das pessoas que poderão acompanhar o participante aquando da saída é definida pelo Encarregado de Educação, em documento próprio.
2 -Pelo Encarregado de Educação poderá ser escolhida uma das seguintes modalidades de saída:
a)Não autoriza a saída do participante sozinho, devendo ser sempre acompanhado pela(s) pessoa(s) por si indicadas;
b)Autoriza a saída do participante sozinho.
3 -A cada participante será entregue um elemento identificativo (ex.: pulseira) que permitirá a distinção da modalidade de saída definida pelo encarregado de educação.
Artigo 17.º
Saúde
1 -É obrigatória a prestação da informação exata, pelos Encarregados de Educação à entidade organizadora, sobre as restrições, doenças, condições e/ou necessidades especiais dos participantes.
2 -No caso de acidente ou doença súbita dos participantes, serão acionados todos os meios de socorro necessários à situação concreta e os encarregados de educação serão informados, devendo dirigir-se para o local onde o seu educando se encontre.
Artigo 18.º
Constituição da Equipa
1 -O Projeto «Viver o Verão» é desenvolvido por uma equipa constituída por:
a)Técnicos superiores dos serviços da Unidade Técnica da Educação, Juventude e Desporto, liderados por um coordenador geral designado para o efeito;
b)Uma equipa técnica de terreno, sendo que o número de elementos será determinado de acordo com o número de participantes;
c)Um monitor por cada grupo de seis crianças entre os 6 e os 9 anos de idade;
d)Um monitor por cada grupo de dez crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos.
2 -É da competência e responsabilidade da entidade organizadora a seleção e contratação da equipa técnica de terreno e dos monitores, de acordo com os critérios previstos nos artigos 16.º e 17.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º
Critérios de Seleção da Equipa Técnica de Terreno
1 -Poderão ser candidatos a elementos da equipa técnica de terreno todos os interessados, residentes no concelho de Lagos ou em concelho limítrofes, com idades compreendidas entre os 22 e os 50 anos.
2 -Os candidatos residentes no concelho de Lagos beneficiam de prioridade em relação aos demais.
3 -A seleção dos elementos da equipa de terreno obedece, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a)Experiência profissional e análise curricular;
b)Tempo de serviço em projetos da autarquia e enquanto elemento da equipa de terreno no Projeto «Viver o Verão»;
c)Disponibilidade para os horários e núcleos do programa;
e)Entrevista de avaliação psicológica (para os candidatos sem experiência em projetos da autarquia).
Artigo 20.º
Critérios de Seleção dos Monitores
1 -Poderão ser candidatos a monitores todos os jovens residentes no concelho de Lagos ou em concelhos limítrofes, com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos.
2 -Os candidatos residentes no concelho de Lagos beneficiam de prioridade em relação aos demais.
3 -O disposto no presente artigo não prejudica a adoção de outros critérios que venham a ser fixados nas condições específicas de participação dos monitores.
Artigo 21.º
Direitos da Entidade Organizadora
a)Definir o conteúdo das atividades a desenvolver;
b)Escolher os locais da realização das atividades nos diferentes núcleos;
c)Selecionar e contratar equipa técnica de terreno e monitores nos termos previstos no presente regulamento;
d)Definir critérios de seleção para os participantes em cada período específico de atividades;
e)Definir o valor a pagar pelos participantes para cada período específico de atividades;
f)Definir os limites mínimos e máximos de participantes em cada período específico de atividades;
g)Não se responsabilizar pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos pessoais que não tenham sido explicitamente confiados à sua guarda;
h)Modificar o programa de atividades, caso haja necessidade.
Artigo 22.º
Deveres da Entidade Organizadora
a)Facultar, no ato de inscrição dos participantes, o Regulamento, o Projeto Pedagógico de Animação e as Condições Específicas de Participação do período a que respeita a inscrição;
b)Assegurar os transportes para as atividades que assim o exijam, assegurando o cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Transporte Coletivo de Crianças (Decreto-Lei n.º 13/2006, de 17 de abril);
c)Garantir o seguro de acidentes pessoais aos participantes e monitores durante o período em que decorram as atividades, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
d)Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
e)Garantir condições de saúde, segurança e higiene;
f)Promover a formação complementar aos monitores, ministrada por uma equipa multidisciplinar de coordenadores/formadores, técnicos e voluntários com experiência e formação para o efeito;
g)Assegurar o pagamento da equipa técnica de terreno e monitores.
Artigo 23.º
Direitos dos Coordenadores
a)Participar no processo educativo do programa de atividades;
b)Prestar apoio técnico, material ou documental necessário a toda a atividade do Projeto.
Artigo 24.º
Deveres dos Coordenadores
a)Elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;
b)Coordenar a ação da equipa técnica de terreno e monitores, assegurar a realização das atividades de ocupação de tempos livres, cumprindo a legislação em vigor e o presente regulamento e condições específicas de participação para cada período de atividades;
c)Informar a realização das atividades às entidades policiais, os delgados de saúde e os corpos de bombeiros da área onde se realizam as atividades com uma antecedência mínima de 48 horas antes do início das respetivas atividades, bem como a respetiva localização e calendarização;
d)Informar a equipa técnica de terreno e monitores das características gerais dos participantes com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
e)Promover reuniões semanais e sempre que necessário com a equipa técnica de terreno e monitores, para avaliação do projeto, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
f)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
g)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. à documentação referida nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março;
h)Moderar eventuais conflitos entre equipas;
i)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio da equipa técnica de terreno e monitores;
j)Assegurar, com equipa técnica e monitores preparados para o efeito, o acompanhamento permanente das crianças no decorrer das atividades;
k)Propor o afastamento de elementos da equipa técnica de terreno e monitores, em caso de violação dos seus deveres;
l)Estabelecer contactar com os encarregados de educação sempre que for considerado necessário.
Artigo 25.º
Direitos da Equipa Técnica de Terreno
a)Receber as informações e os esclarecimentos sobre o Regulamento, Projeto Pedagógico de Animação e Condições de Participação Específicas para cada período de atividades;
b)Auferir um rendimento pelo desempenho da sua função, a definir pela entidade organizadora;
c)Receber formação/informação adequada e essencial ao exercício das suas funções;
d)Receber os elementos identificativos do Projeto (t-shirt, boné);
e)Receber informação sobre as características gerais dos participantes com quem irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade.
Artigo 26.º
Deveres da Equipa Técnica de Terreno
a)Coadjuvar os coordenadores na organização das atividades e executar as suas instruções;
b)Colaborar na formação dos monitores;
c)Fazer cumprir e acompanhar, em articulação com a equipa de coordenação, as atividades programadas;
d)Manter um comportamento ajustados às exigências das funções;
e)Ser assíduos e cumprir os horários estabelecidos;
f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
g)Organizar a distribuição dos elementos de identificação e materiais inerentes ao Projeto;
h)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
i)Coordenar e acompanhar a execução das atividades diárias, em conjunto com os monitores;
j)Apoiar os monitores e os seus grupos durante o período das refeições, assim como durante o transporte para as atividades;
k)Ser moderador/decisor na relação monitor/participante em caso de conflito, sem desautorizar o monitor;
l)Organizar e dinamizar atividades nas áreas da sua formação, em colaboração com a equipa de coordenação;
m)Substituir elementos de equipa técnica de terreno (rotatividade) em caso de falta nos outros núcleos;
n)Controlar a assiduidade dos monitores e substitui-los em caso de falta;
o)Informar com a devida antecedência a Coordenação em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
p)Gerir e inventariar o material existente (t-shirts, bonés, material lúdico e desportivo, material de desgaste, material de farmácia, EPI's), no início e no final do Projeto;
q)Usar imprescindivelmente os elementos identificativos do Projeto (t-shirt e boné), exigindo-os, de igual forma, aos monitores;
r)Avaliar semanalmente o Projeto, em conjunto com a equipa de coordenação;
s)Informar os monitores atempadamente das alterações no plano de atividades;
t)Apoiar na elaboração do relatório estatístico (avaliação das atividades);
u)Realizar um relatório final de acordo com a minuta disponibilizada pela coordenação.
Artigo 27.º
Direitos dos Monitores
a)Auferir um rendimento pelo desempenho da sua função, em montante a definir pela entidade organizadora;
b)Receber formação complementar, ministrada por uma equipa multidisciplinar de coordenadores/formadores, técnicos e voluntários com experiência e formação para o efeito;
c)Receber as informações e os esclarecimentos sobre o Regulamento, Projeto Pedagógico de Animação e Condições de Participação Específicas para cada período de atividades;
d)Receber um certificado de participação, a emitir pela entidade organizadora;
e)Receber apoio dos coordenadores e da equipa técnica no desempenho das funções;
f)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
g)Conhecer, previamente, a equipa de trabalho;
h)Receber os elementos identificativos do Projeto (t-shirt e boné).
Artigo 28.º
Deveres dos Monitores
1 -São deveres dos monitores:
a)Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as condições específicas de participação;
b)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
c)Frequentar a formação complementar de monitores;
d)Ser pontual e assíduo, podendo ser excluído quando exceda as 3 (três) faltas sem justificação e aviso prévio;
e)Acompanhar e assegurar a segurança das crianças durante o período em que decorrerem as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
f)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde, higiene e segurança, bem como as demais normas de funcionamento e regras de participação;
g)Informar a equipa técnica de terreno sobre qualquer situação anómala relativa ao seu grupo;
h)Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte dos participantes;
j)Respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes e combater processos de exclusão e discriminação negativa;
2 -A violação de qualquer dos deveres previstos importa o imediato afastamento da condição de monitor.
Artigo 29.º
Direitos dos Participantes
a)Participar em todas as atividades que forem propostas, exceto se houver indicação em contrário por parte do encarregado de educação;
b)Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica de terreno e monitores e pelos outros participantes;
c)Ver salvaguardada a sua segurança e a sua integridade física e moral;
d)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da ficha de inscrição;
e)Receber toda a informação e esclarecimentos acerca do Regulamento e outras normas aplicáveis, bem como das consequências do seu não cumprimento.
Artigo 30.º
Deveres dos Participantes
1 -São deveres dos participantes:
a)Respeitar o presente Regulamento e as condições de participação específicas para o período da atividade em que participa;
b)Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos monitores e equipa técnica de terreno;
c)Respeitar os colegas e não praticar atos de violência física ou verbal;
d)Zelar pela conservação e asseio das instalações, material, equipamentos e espaços verdes onde decorram as atividades;
e)Acatar as consequências inerentes ao não cumprimento do presente Regulamento;
f)Responsabilizar-se pelos seus pertences pessoais;
h)Responsabilizar-se pelo material que lhe é confiado;
2 -O incumprimento das alíneas a), b), c) e d) do número anterior poderá conduzir à exclusão do participante do Projeto, quando a sua ação afete o normal funcionamento das atividades.
Artigo 31.º
Direitos dos Encarregados de Educação
a)Conhecer a equipa técnica responsável pelo participante;
b)Tomar conhecimento, no ato da inscrição, do presente Regulamento, Projeto Pedagógico de Animação e Condições Específicas de Participação para cada período de atividades, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
c)Tomar conhecimento sobre o plano de atividades previsto, assim como das condições físicas e logísticas em que deverá decorrer;
d)Obter informações e esclarecimentos sempre que solicitar.
Artigo 32.º
Deveres dos Encarregados de Educação
a)Informar, no ato da inscrição, sobre todo e qualquer dado importante relativo ao participante, nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades, necessidades de alimentação específicas ou quaisquer outras características que possam condicionar ou limitar a atividade do mesmo;
b)Respeitar o presente Regulamento, condições de participação específicas do período de atividades respeitante à inscrição e demais legislação aplicável;
c)Garantir que o participante cumpre os horários estabelecidos;
d)Garantir que o participante não transporte consigo dinheiro, objetos cortantes ou eletrónicos e/ou outros materiais pessoais desnecessários;
e)Garantir que o contacto direto facultado no ato da inscrição se encontra atualizado e, sempre que haja condicionantes no atendimento, indicar um contacto direto alternativo, por forma a facilitar a comunicação em caso de necessidade;
f)Garantir que o participante se apresente diariamente com os elementos de identificação do Projeto «Viver o Verão» (boné, t-shirt, pulseira) e zelar pelo bom estado de conservação dos mesmos;
g)Informar a equipa responsável, previamente, de possíveis faltas do participante por via eletrónica, contacto telefónico ou pessoalmente;
h)Responsabilizar-se pelo transporte do participante de e para os locais acolhimento definidos;
i)Comparecer nas instalações sempre que solicitado;
j)Comunicar por escrito, quando ocorra, a desistência do participante.
Artigo 33.º
Proteção de Dados Pessoais
1 -O Município de Lagos tem um compromisso de conformidade com as normas jurídicas de proteção de dados pessoais, estando a política de proteção de dados disponível em www.cm-lagos.pt ou, presencialmente, no balcão de atendimento da Incubadora.
2 -As operações de tratamento de dados pessoais estão fundamentadas no consentimento do titular dos dados, através de manifestação de vontade expressa pelo titular dos dados ou, no caso em que o titular dos dados seja menor de idade, pelos seus Encarregados de Educação, sendo realizadas exclusivamente para os efeitos definidos pelo Projeto «Viver o Verão».
3 -As operações de tratamento de dados pessoais são realizadas de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados no Projeto «Viver o Verão», que é disponibilizada ao titular dos dados ou aos Encarregados de Educação do titular dos dados no momento da recolha da autorização para o seu tratamento, estando a Política de Proteção de Dados acessível em qualquer balcão de atendimento da CM-Lagos ou em www.cm-lagos.pt.
4 -Todos os titulares de dados podem exercer os seus direitos de informação, de reclamação ou de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, através de pedido de exercício desses direitos formulado ao Encarregado da Proteção de Dados através do email [email protected], presencialmente, através do preenchimento do formulário de exercício de direitos disponível no balcão de atendimento do Município. 5 -Em caso de ocorrência de incidentes de violação de dados, qualquer interessado ou titular dos dados pode comunicar esse incidente através de contacto com o Encarregado da Proteção de Dados ou, presencialmente, através do preenchimento do formulário de comunicação de incidentes disponível no balcão de atendimento do Município.
6 -O titular dos dados tem ainda, caso assim o pretenda, direito a apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo, devendo, nesta situação, contactar diretamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 34.º
Casos Omissos
1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor relativamente a campos de férias.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os casos omissos serão objeto de análise e decisão por parte da Câmara Municipal de Lagos.
Artigo 35.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.