Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável aos processos especiais de acesso e atribuição dos primeiros títulos de especialistas às especialidades de Endodontia e Prostodontia da Ordem dos Médicos Dentistas.
2 -A Endodontia é o ramo da Medicina Dentária que se foca na morfologia, fisiologia e patologia da polpa dentária humana e dos tecidos perirradiculares. O seu estudo e prática abrangem as ciências clínicas básicas, incluindo biologia da polpa normal, a etiologia, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e lesões da polpa e as condições perirradiculares associadas.
3 -Para efeitos do presente regulamento definem-se, como áreas de prática da medicina dentária relevantes para Endodontia, as seguintes:
i)Exame endodôntico e diagnóstico;
ii)Uso de meios de ampliação visual (microscópio operatório e lupas);
iii)Uso de meios para isolamento absoluto;
iv)Planeamento de tratamento, registos clínicos e período de acompanhamento;
v)Abordagem da dor oro-facial e situações de urgência incluindo prevenção e controle;
vi)Terapia pulpar vital (pulpotomia, proteção pulpar indireta e direta);
vii)Tratamento de dentes imaturos (apexogénese, apexificação);
viii)Procedimentos endodônticos regenerativos;
ix)Tratamento endodôntico não cirúrgico (tratamento primário de dentes decíduos e permanentes, abordagem de calcificações radiculares, variações anatómicas e anomalias de desenvolvimento);
x)Retratamento endodôntico não cirúrgico (refazer tratamento prévio, remoção de espigões radiculares, abordagem de instrumentos fraturados, resolução de acidentes iatrogénicos);
xi) Tratamento endodôntico cirúrgico e microcirúrgico (incisão e osteotomia, curetagem perirradicular, ressecção da extremidade radicular (apicectomia), retropreparo e retrobturação, regeneração tecidular e óssea guiadas com uso de biomateriais, uso de guias cirúrgicas, biópsia, técnicas de sutura e reposicionamento de retalho, ressecção radicular (amputação radicular), reimplante intencional, remoção cirúrgica do segmento apical de raiz fraturada);
xii) Abordagem e tratamento em traumatologia dento-alveolar;
xiii) Abordagem de reabsorções dentárias;
xiv) Branqueamento interno;
xv) Restauração de dentes tratados endodonticamente
4 -A Prostodontia é o ramo da Medicina Dentária que, apoiando-se nas ciências clínicas fundamentais, tem por objetivo reabilitar ou manter a função oral do paciente restaurando a mastigação, a estética e a fonética. Os procedimentos mais frequentes em Prostodontia incluem a restauração dos dentes destruídos ou necessitando alterações do contorno, da posição ou da cor; a substituição dos dentes ausentes ou perdidos e dos tecidos orais e maxilo-faciais contíguos, com próteses removíveis, fixas, maxilo-faciais ou implantares.
5 -Para efeitos do presente regulamento definem-se, como áreas de prática da medicina dentária relevantes para Prostodontia, as seguintes:
a)Prostodontia removível:
b)Prostodontia fixa:
c)Oclusão e dor orofacial:
d)Prostodontia maxilo-facial.
6 -As especialidades aqui previstas são independentes entre si, decorrendo apenas um único processo de acesso especial de atribuição dos títulos de especialidade para cada uma das acima referidas especialidades.
7 -O presente regulamento estabelece, ainda, as regras para a constituição dos referidos colégios.