Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada através do Decreto de 10 de abril de 1976, ao abrigo do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do n.º 1 e alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, a qual alarga o âmbito de aplicação da medida de gratuitidade de vagas às creches da rede pública, designadamente, àquelas cujo desenvolvimento e gestão de resposta é efetuado por autarquias locais, em consonância com a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, por força do artigo 2.º