Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Crato é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º, da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e al.s a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e a Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro.