Artigo 1.º
Objeto e natureza do serviço
1 -O Transporte Social da Freguesia de Cardosas é um serviço organizado e gratuito, prestado a pedido dos utilizadores, destinado a pessoas recenseadas na freguesia, em situação de vulnerabilidade económica, social ou familiar, tendo como objetivo facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços públicos, atividades de convívio, lúdicas, culturais ou recreativas, bem como outras situações devidamente justificadas.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Transporte Social pode igualmente ser organizado por iniciativa da Freguesia de Cardosas, através da realização de transportes coletivos destinados à participação da população residente em eventos, atividades culturais, recreativas, institucionais ou comunitárias, designadamente os que tenham lugar na sede do concelho de Arruda dos Vinhos ou noutros locais do respetivo município, sempre que tal se revele de relevante interesse público local.
3 -O Transporte Social pode ainda ser organizado com vista a assegurar a deslocação dos utilizadores do Centro Sénior da Freguesia de Cardosas, no âmbito das atividades regulares ou pontuais desenvolvidas por esta resposta social, nos termos a definir pelo executivo da Junta de Freguesia.
4 -O Transporte Social funciona igualmente, de forma regular, às quartas-feiras, em dias úteis, entre as 08h30 e as 12h00, mediante inscrição prévia com antecedência mínima de 48 horas, com partida e chegada no Largo Humberto Delgado, n.º 3, em Cardosas.
5 -O Transporte Social é assegurado pela Freguesia de Cardosas, podendo ser operacionalizado através de protocolo de colaboração com entidades parceiras, cabendo à Junta de Freguesia a disponibilização da viatura e dos meios necessários, e à entidade parceira a disponibilização de motorista para a execução do serviço.