O apoio aos Órgãos da Universidade é efectuado através do Gabinete do Reitor
Artigo 2.º
Criação do Gabinete do Reitor
1 -Compete ao Gabinete do Reitor:
a)Tratar dos assuntos relativos a audiências do Reitor;
b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directrizes emanadas pela Reitoria, assim como dos actos e deliberações dos órgãos da Universidade;
c)Preparar a elaboração de protocolos com entidades congéneres, com empresas, organizações e outros parceiros que garantem patrocínio, prémios e estágios para alunos;
d)Avaliar as comunicações recebidas por organismos públicos, com incidência especial no Gabinete, nomeadamente as oriundas do MCTES; GPEARI; FCT; FUP e CRUP;
e)Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos órgãos da Universidade;
f)Promover a coordenação entre as agendas dos membros da equipa reitoral;
g)Prestar apoio às reuniões do Reitor com entidades externas;
h)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informação e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo;
j)Planear e coordenar as actividades afectas aos motoristas, de acordo com as necessidades da Instituição;
k)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa;
l)Elaborar estudos no âmbito das atribuições do Gabinete;
2 -O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;
3 -O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, exclusivamente, pelo período de mandato de Reitor, cessando as suas funções com o termo do mandato deste.
4 -O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Covilhã e UBI, 30 de Novembro de 2009. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.