Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 96.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.