Artigo 1.º
Objetivo e aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao estudante em regime livre da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP).
2 -Considera-se estudante em regime livre da ESSCVP aquele que, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, designadamente no artigo 46.º-A deste último, num determinado ano letivo se inscreva em unidades curriculares de ciclos de estudos ministrados na Escola.