Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, bem como na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada através do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que define a transferência no domínio da ação social de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais.