Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento rege a uniformização das normas e dos princípios gerais de utilização de funcionamento e de gestão dos refeitórios escolares da rede pública do Concelho de Abrantes (identificados em anexo ao presente regulamento).
Artigo 2.º
Conceitos
1 -Serviço de Refeições: o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação.
2 -Refeição Escolar: as refeições servidas nos estabelecimentos de ensino cuja gestão cabe à Câmara Municipal de Abrantes.
a)A refeição escolar visa promover a saúde das crianças e jovens, através da disponibilização de almoços nutricionalmente equilibrados e com um valor energético proporcional às necessidades médias dos alunos.
b)É fundamental que a refeição escolar siga os princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açucares, gorduras e sal.
c)A promoção e disponibilização, sempre que possível de produtos sazonais, de produção local e de cadeia curta, minimizando a pegada ecológica e dinamizando a produção e o comércio local, devem ser sempre aspetos tidos em conta.
d)A refeição escolar poderá ser de confeção local confecionada nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino ou de confeção diferida, confecionada em cozinha central e transportada a quente para os refeitórios de outros estabelecimentos de ensino.
3 -Refeitório Escolar: a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições escolares instaladas em estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
a)O refeitório escolar é uma das medidas de ação social escolar, que visa promover a equidade no acesso a refeições equilibradas, saudáveis e seguras.
b)O refeitório escolar deve ser um local de aprendizagens não formais, como sendo o respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, de regras de convivência de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores. Deve igualmente, ser um espaço seguro onde o risco de contaminação deverá ser apenas residual.
4 -Escalão de Ação Social Escolar: escalão determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
a)Escalão A - correspondente ao escalão 1 do abono de família - Isenção.
b)Escalão B - correspondente ao escalão 2 do abono de Família - 50 % do preço da refeição.
c)Outro Escalão - 100 % do preço da refeição.
5 -Registo Biográfico: informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de Identificação Fiscal (NIF), morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico, e-mail e escalão de ação social escolar.
Capítulo II
Serviço de Refeições Escolares
Artigo 3.º
Destinatários e condições de acesso dos refeitórios escolares
1 -O serviço de refeições destina-se aos/às alunos/as matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
2 -O serviço de refeições poderá igualmente ser utilizado por docentes e pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento de ensino referido no ponto anterior.
3 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por outros alunos e acompanhantes de outros estabelecimentos escolares e por outros adultos cuja atividade, nesse dia, contribua para a prática educativa da escola, desde que não prejudique a utilização por parte dos/as alunos/as e desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.
4 -Para que se concretize o referido no número anterior, deverá existir acordo prévio com o diretor do Agrupamento de Escolas em que se integra o estabelecimento de educação e ensino e posterior autorização da Câmara Municipal de Abrantes.
5 -Não é permitido o fornecimento de refeições fora do espaço refeitório escolar, exceto quando autorizado pelo Agrupamento de Escolas e pela Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 4.º
Fornecimento das Refeições Escolares
1 -As refeições são fornecidas pelo município, que pode contratar a confeção e o fornecimento a entidades externas.
2 -O serviço de refeições está disponível diariamente (dias úteis) durante os períodos letivos de acordo com os calendários definidos anualmente pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas.
3 -Por situação especial ou de carácter extraordinário, os refeitórios escolares podem continuar o fornecimento de refeições, em sistema de "take away", fora do período letivo ou durante as interrupções letivas.
Artigo 5.º
Composição da Refeição Diária
1 -A refeição diária é composta pelos elementos abaixo indicados, sendo definida de acordo com as orientações da Direção Geral de Ensino, sobre ementas e refeitórios escolares:
b)Prato principal de carne, de pescado ou vegetariano;
e)Água - única bebida permitida nos refeitórios escolares.
2 -É proibida a confeção de refeições escolares para serem fornecidas fora dos refeitórios escolares, excetuando-se aquelas que, por inexistência de cozinha no estabelecimento de ensino, tenham de ser transportadas.
Artigo 6.º
Ementas das Refeições Escolares
1 -As ementas são elaboradas tendo em conta as diferentes necessidades energéticas e nutricionais das crianças e jovens nesta fase de desenvolvimento, assegurando que todas as refeições fornecidas são: seguras, nutricionalmente equilibradas, sustentáveis, agradáveis, sociais, integradoras e saborosas.
2 -As ementas devem ser sempre compostas por:
b)Prato de peixe ou carne e respetivos acompanhamentos básicos da alimentação ou prato vegetariano;
d)Sobremesa, iogurte ou fruta.
3 -O consumo de bebidas alcoólicas e refrigerantes é expressamente proibido nos refeitórios escolares.
4 -A divulgação das ementas e dos alergénios alimentares nela contidos é feita no site da Câmara Municipal de Abrantes, na Plataforma de Gestão Escolar (SIGA) e nos estabelecimentos de ensino, em local acessível e visível às/aos crianças/alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
5 -As ementas podem sofrer alguma alteração por motivos higiénico-sanitários, por falha no fornecimento de matérias primas necessárias à confeção, ou por motivos devidamente justificados e comunicados à Câmara Municipal e aos Agrupamentos de Escolas.
6 -A escolha da refeição vegetariana deverá ser efetuada preferencialmente no início do ano letivo, no entanto, pode ser feita até às 16:30 horas do dia anterior ao que será servida a refeição.
7 -Os refeitórios escolares podem fornecer refeições personalizadas ou com fins nutricionais específicos, desde que justificadas por atestado médico. Podem também existir dietas personalizadas devido a situações religiosas, desde que essa solicitação seja feita, previamente, para o Agrupamento de Escolas.
8 -No caso de necessidade de dieta específica (por intolerância ou alergias alimentares e indicação clínica), deverá ser entregue no estabelecimento de ensino, a declaração médica especificando o tipo de dieta necessária.
Artigo 7.º
Preço das Refeições em Refeitórios Escolares
1 -O preço das refeições a fornecer aos/às alunos/as é o fixado em cada ano letivo, por despacho do Ministério da Educação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a refeição é gratuita para os/as alunos/as abrangidos pelo Escalão A. Para os/as alunos/as abrangidos pelo Escalão B a refeição é comparticipada em 50 %.
3 -O preço das refeições a fornecer a docentes e pessoal não docente e outros adultos referidos no n.º 3 do artigo 3.º, é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação própria.
4 -No caso pontual de utilizadores externos, o preço da refeição será acordado com a empresa de restauração coletiva à qual está adjudicado o serviço de refeições.
Artigo 8.º
Inscrição no Serviço de Refeições/Plataforma de Refeições Escolares
1 -A inscrição no serviço de refeições ocorre, preferencialmente, aquando da matrícula (ou renovação de matrícula), formalizada através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado num link no site da Câmara Municipal. No entanto, a qualquer momento do ano letivo, o encarregado de educação poderá formalizar a inscrição no serviço de refeições, após a qual poderá usufruir do mesmo.
2 -O Registo Biográfico dos/as alunos/as bem como dos respetivos encarregados de educação, devem estar devidamente atualizados. Em caso de alteração dos mesmos, os encarregados de educação deverão informar o serviço responsável.
Artigo 9.º
Reserva/Requisição da Refeição
1 -A reserva das refeições obedece ao seguinte procedimento:
a)A requisição do serviço de refeições poderá ser realizada para todos os dias úteis da semana ou apenas para alguns dias.
b)A reserva de refeições deverá ser efetuada no serviço responsável, para os/as alunos/as do Pré-escolar e 1.ºCiclo, ou online ou nos quiosques eletrónicos, para os/as restantes alunos/as, até às 16:30 horas, do dia útil anterior.
c)Quando o/a aluno/a necessitar de almoçar algum dia da semana para o qual não tenha previamente reservado, poderá efetuar a reserva, no dia anterior até às 16:30 horas ou excecionalmente no próprio dia até às 10:00 horas.
d)Não são permitidas marcações de refeições após as 10:00 horas
e)A aceitação da requisição, feita no próprio dia, só poderá ser aceite até ao limite de 10 requisições de refeição, em cada estabelecimento de ensino.
2 -Todos/as os/as alunos/as, ainda que abrangidos pelo Escalão de Ação Social Escolar A e B, estão obrigados ao cumprimento do disposto no ponto anterior.
Artigo 10.º
Cancelamento de Refeições
1 -Se por motivo imprevisto o/a aluno/a não puder almoçar:
a)No pré-escolar e 1.º ciclo, o encarregado de educação deverá avisar o serviço responsável até às 16:30 horas, para que se possa desmarcar a refeição;
b)Nos restantes níveis de ensino, o/a aluno/a deverá desmarcar, online ou nos quiosques eletrónicos até às 16:30 horas, para que se possa desmarcar a refeição;
2 -Em caso de doença (casos excecionais), a desmarcação da refeição pode ser efetuada, até às 10:00 horas do próprio dia.
3 -O não cancelamento da refeição até às 10:00 horas do próprio dia, tem como consequência direta o pagamento da respetiva refeição.
4 -O disposto nos números 1, 2 e 3 do presente artigo, são de cumprimento obrigatório para todos/as os/as alunos/as abrangidos por qualquer escalão de ação social escolar.
Artigo 11.º
Regras de Utilização dos Refeitórios Escolares
1 -Os utilizadores dos refeitórios deverão:
a)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez;
b)Ter postura correta à mesa;
c)Utilizar corretamente os talheres;
d)Conversar reservada e discretamente, evitando lesar os direitos dos outros contribuindo para um ambiente sereno e agradável;
e)Cumprir as regras básicas de higiene adequadas ao espaço do refeitório escolar;
f)Acatar as diretivas dos elementos que se encontrem a vigiar e a apoiar o refeitório escolar;
g)Não brincar com a comida, com a água, ou com os utensílios;
h)No final da refeição arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços adequados;
2 -No pré-escolar e 1.º ciclo, os elementos de apoio e vigilância têm como principal dever zelar pelo cumprimento das presentes regras de funcionamento, auxiliar as/os crianças/alunos durante as refeições e garantir o comportamento adequado dos mesmos e a sua intervenção deverá assumir um caráter educativo e pedagógico, fomentando um ambiente calmo e sereno.
3 -Os profissionais que desenvolvem a sua atividade nos refeitórios escolares e que garantem o serviço de refeição escolar, têm o dever de assegurar o funcionamento adequado desta resposta, nomeadamente o cumprimento das regras de higiene pessoal e segurança alimentar, nas vertentes de confeção e serviço, assim como a manutenção das instalações, cumprindo a legislação em vigor.
4 -É proibida a venda, cedência ou doação de excedentes alimentares dos refeitórios escolares para qualquer utilização, exceto situações autorizadas pela Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 12.º
Acompanhamento e Monitorização das Refeições Escolares
O acompanhamento e monitorização das refeições escolares é efetuado por responsáveis da empresa de restauração e pela Nutricionista que colabora com a Divisão do Conhecimento, da Câmara Municipal de Abrantes.
Competências/Direitos- Serviço de Refeições
Artigo 13.º
Competências dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade
1 -É da competência dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade:
a)Proceder à inscrição do/a aluno/a no serviço de refeições, no pré-escolar e 1.º ciclo;
b)Informar, o serviço responsável, de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição do/a aluno/a, nomeadamente morada e contactos telefónicos;
c)Proceder à liquidação das faturas no prazo estipulado, no pré-escolar e 1.º ciclo;
d)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
e)Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 11.º do presente regulamento.
2 -São direitos dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade:
a)Ter conhecimento antecipado de ementa;
b)Apresentar sugestões de melhoria ou reclamações do serviço prestado. As sugestões ou reclamações devem ser dirigidas à Divisão do Conhecimento através do e-mail [email protected]
Artigo 14.º
Competências da Câmara Municipal
1 -No que se refere aos estabelecimentos ensino do pré-escolar e 1.º ciclo, compete à Câmara Municipal, através da Divisão do Conhecimento:
2 -No que se refere aos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundário compete à Câmara Municipal de Abrantes:
Artigo 15.º
Faturação e Pagamento do Serviço de Refeições
1 -As refeições são faturadas mensalmente em regime de pós pagamento, pelo que no 4.º dia útil do mês seguinte será emitida fatura com o número de refeições consumidas.
2 -Os/as encarregados/as de educação e outros requisitantes serão alertados/as via e-mail, correio postal ou por SMS para procederem ao pagamento da quantia referente às refeições reservadas, com a respetiva referência bancária e data limite de pagamento. No caso de não receberem o aviso referido, devem contactar a Câmara Municipal de Abrantes para esclarecer a situação, e/ou consultar a Plataforma de Gestão Escolar, na sua área pessoal acedendo à (s) fatura (s) a pagamento.
3 -A não receção do aviso, nos termos do número anterior, não exclui a obrigatoriedade do pagamento devido por parte dos/as encarregados/as de educação e outros/as requisitantes.
4 -A fatura/recibo tem por base o número de refeições fornecidas mensalmente, de acordo com o mapa de registo.
5 -O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes ou na Loja do Cidadão, em qualquer caixa de Multibanco ou através de homebanking, na opção "Pagamento de Serviços", utilizando para o efeito o número da entidade e a referência constantes na fatura/mensagem recebida, ou por débito direto até ao dia 20 do mês seguinte ao consumo das refeições.
6 -Não deverá existir mais do que duas faturas em atraso de pagamento, salvaguardando sempre a necessidade de justificação para tal situação.
Artigo 16.º
Incumprimento no Pagamento das Refeições
1 -Após a data limite de pagamento, o/a encarregado/a de educação será notificado/a via SMS, email ou correio postal da sua dívida, com a atribuição de novo prazo até ao final do mês (seguinte ao consumo das refeições), acrescendo juros de mora à taxa em vigor, devendo obrigatoriamente o seu pagamento ser efetuado nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes.
2 -Aquando da existência de duas faturas em atraso, o serviço de refeições será suspenso.
3 -Da suspensão será dado conhecimento ao/à encarregado/a de educação, por carta registada.
4 -A falta de pagamento do serviço de refeições dará lugar à cobrança coerciva, através de instauração de processo de execução fiscal.
5 -O Serviço de Ação Social do Município avaliará a situação familiar e, caso se justifique, será dado conhecimento deste incumprimento à CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Artigo 17.º
Contencioso Fiscal
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal de Abrantes a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 18.º
Divulgação e Publicação
1 -O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde existe serviço de refeições e no site oficial da Câmara Municipal de Abrantes (http://cm-abrantes.pt/).
2 -O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento do mesmo.
Artigo 19.º
Dúvidas, Omissões e Atualizações
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração o parecer do Diretor do Agrupamento de Escolas e a legislação aplicável.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.