Artigo 1.º
Objetivos
a)A Colónia de Férias da JFSJL é destinada a grupos de crianças e jovens da Freguesia de São João das Lampas, em idade escolar;
b)Contactos com comunidades e espaços diferentes;
c)Vivências em grupo, como formas de integração social;
d)Promoção do desenvolvimento do espírito de interajuda;
e)Fomento da capacidade criadora e no espírito de iniciativa.
Artigo 2.º
Critérios de admissão
1 -A população alvo são as crianças residentes na área da Freguesia de São João das Lampas, em idades escolar, matriculados no Agrupamento de Escolas do Alto do Moinhos como fator preferencial.
2 -Para efeitos do cumprimento dos limites suprarreferidos, é considerada a idade da criança à data do início do turno em que a mesma irá participar.
3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores dá lugar à anulação da respetiva inscrição.
4 -A seleção das crianças inscritas é feita de acordo com a ordem de inscrição, sendo o número de vagas disponíveis decido pelo executivo.
5 -Na admissão dos participantes deve ser dada prioridade a situações de determinada natureza económica e social, avaliadas pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de São João das lampas, nomeadamente:
a)Crianças e jovens sinalizados na CPCJ;
b)Insuficiência de recursos económicos;
c)Crianças sem supervisão por empregabilidade ativa dos cuidadores (Encarregado de Educação) neste período.
Artigo 3.º
Instalações
1 -São instalações para funcionamento da Colónia de Férias:
a)A Escola Básica EB 1/JI São João das Lampas, localizada na Rua 1.º de Maio 2705-737 São João das Lampas, onde serão desenvolvidas as diversas atividades da Colónia de Férias e as refeições.
b)As edificações destinadas ao funcionamento de serviços públicos ou afetos ao uso direto e imediato do público que estão isentas de procedimento de controlo prévio, nos termos da lei.
2 -Apenas se podem realizar atividades em praias devidamente concessionadas ou em condições de segurança garantida por uma pessoa coletiva de direito público.
Artigo 4.º
Programa, horário, período de funcionamento e locais
1 -Programa de Atividades: Atividades ao longo do turno da Colónia de Férias, com a seguinte tipologia:
a)Atividades desportivas, de expressão, lúdicas, culturais e ambientais;
b)O programa prevê praia e saídas, exceto nos dias em que se realizam atividades no local.
2 -O Programa pode ser alterado devido a condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica, considere relevantes tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.
3 -A CF JFSJL ocorrerá por turnos, nos períodos de férias escolares, sendo estipulado os mesmos períodos pelo Executivo, mediante a cabimentação disponível em orçamento por cada ano civil.
4 -As atividades da CF JFSJL decorrerão todos os dias úteis das 9h às 18h.
Artigo 5.º
Sistema de comparticipação
1 -A Comparticipação das famílias por participante será definida através de proposta do executivo da Junta em cada realização de uma Colónia de Férias.
2 -No ato da inscrição, deverá ser pago o valor total das atividades por turno.
3 -O pagamento deverá ser feito na sede da Junta de Freguesia de São João das Lampas, localizada na Avenida Central n.º 16, 2705-737 São João das Lampas.
4 -A comparticipação familiar poderá ser de valor reduzido, sempre que através de análise socioeconómica do agregado familiar se conclua a sua impossibilidade, deve assim apresentar a seguinte documentação:
a)Recibos de Vencimento e/ou apoios sociais;
b)Recibo de renda/empréstimo habitação;
c)Recibos comprovativos de despesas fixas (água, luz, gás);
d)Recibo de despesa com farmácia;
e)Comprovativo de Escalão ASE da criança;
f)Outros documentos que considere pertinente para análise da situação.
Artigo 6.º
Inscrição e registo individual dos participantes
1 -As inscrições serão provisórias, sendo a confirmação feita através dos Serviços da Junta de Freguesia de São João das Lampas, e estando dependente da apresentação dos seguintes documentos:
a)Documento de Identificação do participante;
b)Documento de Identificação do Encarregado de educação;
c)Comprovativo de morada;
d)Termo de responsabilidade assinado pelo encarregado de educação;
e)Documento comprovativo da entidade patronal com o horário de trabalho do mês em causa ou mapa de férias deste ano.
f)Comprovativo do boletim de vacinas
2 -Após confirmação da inscrição, deverá ser feito o pagamento da mesma.
3 -A inscrição só será aceite com a apresentação de todos os documentos solicitados.
Artigo 7.º
Direitos da entidade organizadora/promotora
1 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas é a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições.
2 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas, poderá organizar Colónias de Férias, contratando Coordenadores e Monitores/Animadores necessários para o bom desenvolvimento dos mesmos e de acordo com o Decreto de Lei n.º 32/2011 de 7 de março.
3 -A elaboração do Programa de Atividades é da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia de São João das Lampas, quando as Colónias de Férias são por si organizadas.
4 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas reserva-se o direito de alterar ou cancelar a Colónia de Férias, por si organizada, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.
5 -Nas Colónias de Férias que organiza, cabe à Junta de Freguesia de São João das Lampas decidir a exclusão de qualquer Participante, Coordenador ou Monitor/Animador, quando o seu comportamento afete o normal funcionamento da Colónia de Férias.
Artigo 8.º
Deveres da entidade organizadora/promotora
1 -Cumprir a legislação existente, com especial atenção ao estipulado do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
2 -Contratar um seguro de acidentes pessoais nos termos legais (Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho).
3 -Possuir um Livro de Reclamações.
4 -Enquanto entidade organizadora deve assegurar o bom funcionamento da Colónia de Férias, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação, transporte e acompanhamento dos participantes nas atividades desenvolvidas.
5 -Quando contratar Coordenadores e Monitores/Animadores, a Junta de Freguesia de São João das Lampas deve facultar-lhes todas as condições e informações para o bom desempenho das respetivas funções.
Artigo 9.º
Direitos dos participantes
a)O estipulado no Projeto de Atividades previamente delineado pela JFSJL, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do Encarregado de Educação;
b)Seguro de acidentes pessoais no período circunscrito à atividade assegurada pela JFSJL;
c)Acompanhamento, em caso de doença ou acidente, por um/a monitor até à chegada dos pais ou encarregado de educação;
d)Acompanhamento 9 horas por dia por uma equipa constituída de acordo com o presente Regulamento.
Artigo 10.º
Deveres dos participantes
a)A aceitação do presente Regulamento, bem como das instruções que lhe sejam dadas pelo pessoal técnico;
b)Serem portadores de roupa/material adequado às atividades a desenvolver;
c)A marcação da roupa e objetos pessoais para fácil identificação;
d)Caso esteja sujeito a medicação, fazer-se acompanhar dos mesmos, com indicação do horário que devem ser ministrados, bem como informar por escrito a JFSJL de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente, quanto à necessidade de cuidados especiais de saúde;
e)Não se ausentarem da CF JFSJL no período em esta esteja a decorrer;
f)Em casos excecionais, e com aviso prévio, a decidir por parte do Coordenador, o participante apenas poderá ausentar-se com acompanhamento do encarregado de educação.
Artigo 11.º
Direitos dos encarregados de educação
a)Ter conhecimento do presente Regulamento;
b)Informar-se sobre as atividades preparadas e desenvolvidas no turno em que o seu educando participa.
Artigo 12.º
Deveres dos encarregados de educação
a)A aceitação do presente Regulamento;
b)O cumprimento do horário, acompanhando o seu educando nesses momentos, sendo que em caso de impossibilidade ou opção deverá informar, por escrito, a JFSJL dessa condicionante mencionando a forma como se irá processar a vinda e o regresso do participante ao seu domicílio. Em caso de incumprimento a JFSJL não assumirá qualquer responsabilidade sobre os participantes;
c)O seu educando ter roupa adequada e fazer-se acompanhar de todo o material/roupa/ solicitada para a participação nas várias atividades explanadas no Plano de atividades entregue aquando da inscrição;
d)O transporte da criança até ao local onde se desenvolvem as atividades;
e)Garantir que o educando vem acompanhado de lanches para o dia, (lanche da manhã e lanche da tarde);
f)Assumir todos os prejuízos causados pelo seu educando à Freguesia ou a terceiros;
g)Fornecer todas as informações e documentos exigidos no processo de inscrição do educando. Em caso de falsa informação, a JFSJL não assumirá qualquer responsabilidade sobre o educando/participante que poderá ser excluído da participação na CF JFSJL;
h)Não deixar o seu educando ao cuidado dos monitores na Colónia de férias, caso tenha sintomas de qualquer doença nesse dia ou durante a noite anterior (febre, indisposição ou outros sintomas);
i)Não interferir, seja em que o momento for, nas atividades da CF SJL;
Artigo 13.º
Recursos humanos
1 -Os recursos humanos da CF JFSJL variam em função da dimensão e características dos grupos, do regime em que ela se desenvolve, bem como da estrutura do imóvel, das parcerias agilizadas e de acordo com os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março.
2 -A seleção do pessoal deve obedecer a critérios pré-estabelecidos, nomeadamente de tipo, perfil e habilitação, tendo em vista o desenvolvimento das seguintes funções:
a)Coordenador - preferencialmente um técnico com reconhecida formação e competência técnica;
b)Monitores/animadores - preferencialmente com formação/experiência na função.
3 -Os recursos humanos da CF JFSJL, salvaguardados os diferentes graus de responsabilidade e de tarefas a desempenhar, devem ter as características a seguir enunciadas:
a)Boa saúde mental e fisica;
d)Sentido de responsabilidade
e)Espírito e capacidade de interajuda;
f)Capacidade crítica e autocrítica.
4 -Os recursos humanos devem estar selecionados, previamente ao início da CF JFSJL.
Artigo 14.º
Direitos dos coordenadores
a)Ser informados e esclarecidos sobre o Regulamento do projeto Lampas em Férias, bem como das possíveis consequências caso não cumpram este Regulamento;
b)Auferir de um rendimento pelo desempenho da sua função, a definir anualmente pela JFSJL;
c)Usufruir de bom ambiente de trabalho;
d)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil;
e)Aceder à informação relevante ao bom funcionamento diário do programa.
Artigo 15.º
Deveres dos coordenadores
1 -O Coordenador tem o dever de:
a)Elaborar e organizar a documentação necessária à realização do Lampas em Férias;
b)Efetivar o plano de atividades e respetivo cronograma do Lampas em Férias, sujeito a aprovação pelo executivo da JFSJL;
c)Estabelecer a articulação com a JFSJL;
d)Assegurar a realização dos programas Lampas em Férias no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e conforme o plano de atividades;
e)Promover reuniões prévias sempre que necessário com os monitores, para conhecimento da equipa de trabalho, para avaliar cada dia e planear o dia seguinte, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
f)Informar os monitores das características gerais das crianças e jovens com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
g)Supervisionar a elaboração do plano de atividades diário e garantir que este é cumprido, orientando o grupo quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
h)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio dos monitores;
j)Ser moderador na relação entre monitores, em caso de conflito;
k)Decretar o afastamento dos monitores, em caso de violação dos seus deveres;
l)Elaborar a pasta de documentação específica fisica e/ou digital do Lampas em Férias, onde conste a informação das crianças e jovens, as avaliações e demais informações consideradas relevantes;
m)Garantir o acesso da pasta às entidades reguladoras de acordo com a legislação em vigor.
2 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de coordenador.
Artigo 16.º
Direitos dos monitores
a)Ser entrevistados e contratados por tempo determinado, dependo do número de turnos e respetiva avaliação;
b)Auferir de um rendimento pelo desempenho da sua função, em função do número de dias trabalhados;
c)Ser informados e esclarecidos sobre o Regulamento do Lampas em Férias, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
d)Conhecer previamente a equipa de trabalho;
e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil;
f)Beneficiar de alimentação variada, ainda que especial quando entregue declaração médica.
Artigo 17.º
Deveres dos monitores
1 -Os Monitores têm o dever de:
a)Acompanhar sempre as crianças/jovens durante todo o dia e em todas as atividades, incluindo períodos de refeição e idas à casa-de-banho;
b)Participar em todas as atividades com as crianças/jovens mesmo quando existam dinamizadores externos;
c)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
d)Ser assíduos e cumprir os horários pré-definidos;
e)Usar, obrigatoriamente, o equipamento identificativo da ação;
f)Manter-se informados sobre os programas Lampas em Férias;
g)Participar nas reuniões de avaliação/planeamento promovidas pelo coordenador;
h)Participar na organização e distribuição dos equipamentos identificativos e materiais inerentes à ação;
j)Promover a segurança do seu grupo de crianças e jovens, sendo responsabilizados civilmente pelos danos que eventualmente resultarem do não cumprimento ou de cumprimento negligente das normas de segurança;
k)Promover a animação do grupo, quer orientando-o para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer proporcionando momentos em que a criança brinque livremente;
l)Informar as crianças e jovens sobre as regras básicas de funcionamento dentro do grupo;
m)Informar o coordenador sobre qualquer situação anómala relativa ao seu grupo;
n)Organizar o seu grupo de crianças e jovens aquando das refeições, respeitando as orientações dos coordenadores;
o)Colocar protetor solar às crianças e jovens sempre que haja exposição ao ar livre;
p)Informar com a devida antecedência o coordenador em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
q)Participar nas reuniões/ações de sensibilização salvo motivos de força maior, devidamente justificados;
r)Manter limpo o espaço ocupado pelo seu grupo, devendo estimular as crianças e jovens a protegerem o ambiente em que vivem, criando hábitos de preservação;
2 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de monitor.
Artigo 18.º
Livro de Reclamações
1 -A Junta de Freguesia de São João das Lampas, como entidade organizadora da Colónia de Férias, possui um livro de reclamações nos termos da legislação em vigor.
2 -O original da folha de reclamação deve ser enviado à ASAE, entidade competente para fiscalizar e instrui os processos de contraordenação previstos na legislação referida no número anterior.
Artigo 19.º
Casos omissos
Qualquer assunto omisso neste Regulamento da CF JFC poderá ser avaliado com base no Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, e analisado pela Junta de Freguesia de São João das Lampas.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de São João das Lampas, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião de Executivo da Junta de Freguesia de São João das Lampas no dia 22 de abril de 2026. - O Presidente, José Alberto Santos Carvalho.