Artigo 1.º
Lei Habilitante
No que concerne ao Capítulo destinado às Atividades de Animação e Apoio à Família o presente Regulamento rege-se pelo Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de junho, no desenvolvimento dos princípios do Quadro da Educação Pré-Escolar consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que determina que as componentes não educativas de educação pré-escolar são comparticipadas pelas famílias, de acordo com a sua situação socioeconómica.
Neste âmbito, o Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro, define as normas que regulam a comparticipação dos pais e/ou encarregados de educação no custo das componentes não educativas, as quais visam o desenvolvimento de atividades socioeducativas que permitam uma melhor otimização do tempo extraescolar. As Atividades de Animação e Apoio à Família integram o Serviço de Acolhimento, Prolongamento de Horário e Interrupções Letivas.
O funcionamento das atividades de Animação e Apoio à Família, nos estabelecimentos de educação pré-escolar, da rede pública, é regulado pela Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto de 2015.
Estas referências legais e regulamentares regem-se às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.