j)Fotocópia da decisão judicial ou acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais dos menores que não coabitem com nenhum dos progenitores. Em caso de inexistência de decisão judicial, deverá ser apresentado comprovativo de frequência escolar, com indicação do nome do encarregado de educação, comprovativo da morada de residência dos progenitores, fotocópia da declaração de IRS completa e respetiva nota de liquidação entregue pelos mesmos (a não entrega da documentação solicitada, no que ao menor diz respeito, determina a não inclusão no agregado familiar);