Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização, estrutura e competências dos serviços da União das Freguesias de Setúbal, constituindo o instrumento base de suporte à gestão, coordenação, funcionamento e controlo interno dos serviços.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços, setores, núcleos e demais estruturas de apoio da União das Freguesias de Setúbal.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
A organização e o funcionamento dos serviços regem-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da eficiência, da racionalização de meios, da desburocratização, da segregação de funções, do controlo interno e da proximidade ao cidadão.
Artigo 4.º
Prevenção da corrupção e integridade
1 -A organização e o funcionamento dos serviços da União das Freguesias de Setúbal observam o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), bem como as orientações emitidas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
2 -A União das Freguesias assegura a existência, aplicação e acompanhamento de instrumentos de prevenção da corrupção, designadamente planos de prevenção de riscos, códigos de conduta e mecanismos de controlo interno.
3 -É assegurada a existência de um Canal de Denúncias, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
4 -A implementação e acompanhamento das medidas de prevenção da corrupção competem ao Executivo, com o apoio dos serviços competentes, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas.
Artigo 5.º
Proteção de Dados Pessoais
1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito dos serviços é realizado no estrito cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2 -A União das Freguesias garante a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados dos fregueses.
Artigo 6.º
Planeamento e controlo interno
1 -Os serviços asseguram a articulação entre o planeamento estratégico, os planos de atividades, o orçamento e a avaliação de resultados.
2 -Devem ser observadas as normas de controlo interno, garantindo a salvaguarda dos ativos, a fiabilidade da informação, a prevenção e deteção de irregularidades e o cumprimento da legalidade.
Artigo 7.º
Articulação e cooperação interna
1 -Os serviços, setores, núcleos e estruturas de apoio atuam de forma articulada e cooperante, assegurando a partilha de informação necessária ao cumprimento das respetivas competências.
2 -A articulação interserviços é promovida através de orientações do Executivo, reuniões de coordenação e mecanismos internos de comunicação.
3 -A cooperação interna não prejudica a autonomia funcional dos serviços nem a segregação de funções legalmente exigida.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 8.º
Modelo organizacional
1 -A organização dos serviços da União das Freguesias de Setúbal assenta num modelo funcional e hierarquizado, compreendendo os seguintes serviços:
a)Serviço Administrativo e Financeiro (SAF);
b)Serviço de Apoio Social e Comunitário (SASC);
c)Serviço de Higiene, Obras e Transporte (SHOT).
2 -Existe ainda o Gabinete de Apoio ao Executivo (GAE), enquanto estrutura de apoio transversal, dependente diretamente do Presidente da Junta.
Artigo 9.º
Dependência hierárquica e coordenação
1 -Todos os serviços dependem hierarquicamente do Presidente da Junta de Freguesia, sem prejuízo das competências próprias do Executivo.
2 -A coordenação geral e funcional dos serviços é exercida pelo Presidente da Junta, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos restantes membros do Executivo.
3 -Sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços, pode ser assegurada coordenação operacional por trabalhador designado por despacho do Presidente da Junta, sem criação de cargos dirigentes ou de chefia intermédia.
Artigo 10.º
Organograma
A estrutura orgânica detalhada consta do Organograma, que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
GABINETE DE APOIO AO EXECUTIVO
Artigo 11.º
Natureza e dependência hierárquica
1 -O Gabinete de Apoio ao Executivo, adiante designado por GAE, constitui uma estrutura de apoio transversal da União das Freguesias de Setúbal.
2 -O GAE depende diretamente do Presidente da Junta, sem prejuízo da articulação funcional com os restantes membros do Executivo.
3 -O GAE não constitui unidade orgânica autónoma nem implica a criação de cargos de direção ou chefia intermédia, e não substitui nem duplica competências próprias dos serviços da Junta.
Artigo 12.º
Missão
O GAE tem por missão prestar apoio administrativo, técnico e institucional ao Presidente da Junta e aos restantes membros do Executivo, assegurando a articulação entre os órgãos autárquicos, os serviços da Junta e a comunidade.
Artigo 13.º
Áreas Funcionais
1 -O GAE organiza-se por áreas funcionais de atuação, que não constituem unidades orgânicas autónomas.
2 -São áreas funcionais do GAE:
a)Comunicação e Informação;
b)Atendimento ao Cidadão;
c)Apoio ao Movimento Associativo e Iniciativas Locais.
Artigo 14.º
Competências Gerais
a)Apoiar os membros do Executivo no exercício das suas funções;
b)Assegurar a articulação entre o Executivo, os serviços da Junta e os fregueses;
c)Prestar apoio administrativo e técnico transversal;
d)Recolher, tratar e encaminhar informação relevante para apoio à decisão;
e)Colaborar na preparação de reuniões, iniciativas e atos institucionais.
Artigo 15.º
Comunicação e Informação
a)Assegurar a comunicação institucional da União das Freguesias de Setúbal;
b)Produzir e divulgar informação institucional;
c)Elaborar comunicados, editais e outros materiais informativos;
d)Assegurar o registo fotográfico e documental das iniciativas promovidas
e)Articular com entidades externas responsáveis pela gestão de redes sociais e do sítio eletrónico institucional.
Artigo 16.º
Atendimento ao Cidadão
a)Assegurar o atendimento e a prestação de informação geral aos cidadãos;
b)Rececionar, encaminhar e acompanhar pedidos, reclamações e sugestões;
c)Promover a proximidade entre a Junta e os fregueses;
d)Articular com o Setor de Administração Geral sempre que necessário.
Artigo 17.º
Apoio ao Movimento Associativo e Iniciativas Locais
a)Assegurar a relação institucional com associações, coletividades e demais entidades locais;
b)Acompanhar iniciativas, projetos e eventos de interesse local;
c)Prestar apoio administrativo e logístico às iniciativas promovidas ou apoiadas pela Junta;
d)Articular funcionalmente com os restantes serviços sempre que necessário.
Artigo 18.º
Afetação funcional ao GAE
1 -Os trabalhadores afetos ao GAE podem exercer funções em mais do que uma área funcional.
2 -A afetação funcional é formalizada por despacho do Presidente da Junta, respeitando o mapa de pessoal, o controlo interno e a necessária segregação de funções.
3 -A afetação funcional pode ser ajustada em função das necessidades do serviço, sem alteração da estrutura orgânica aprovada.
CAPÍTULO IV
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Artigo 19.º
Missão
O Serviço Administrativo e Financeiro assegura a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos da União das Freguesias de Setúbal, garantindo o cumprimento da legalidade, a eficiência dos procedimentos e o adequado controlo interno.
Artigo 20.º
Setores do SAF
a)Setor de Administração Geral;
b)Setor Financeiro e Patrimonial;
c)Setor de Recursos Humanos.
Artigo 21.º
Setor de Administração Geral
a)Assegurar o atendimento administrativo ao público;
b)Proceder à emissão de atestados, licenças e certidões, incluindo a tramitação administrativa receção de inscrições e instrução de procedimentos relativos à realização de mercados e feiras de interesse local;
c)Prestar apoio administrativo ao Executivo e aos eleitos;
d)Assegurar a gestão do expediente, da correspondência, do arquivo e da documentação;
e)Organizar os processos eleitorais e o recenseamento;
f)Instruir processos de contraordenação.
Artigo 22.º
Afetação simultânea de trabalhadores
Os assistentes técnicos podem ser afetos simultaneamente a diferentes funções do Setor de Administração Geral, mediante despacho do Presidente da Junta, devidamente fundamentado e respeitando os princípios de controlo interno e segregação de funções.
Artigo 23.º
Setor Financeiro e Patrimonial
1 -O Setor Financeiro e Patrimonial é responsável pela gestão financeira, orçamental, patrimonial e de tesouraria da União das Freguesias de Setúbal, assegurando o cumprimento das normas legais e dos princípios de controlo interno.
2 -Compete ao Setor Financeiro e Patrimonial, designadamente:
a)Processar a despesa e pagamentos, nos termos legais;
b)Assegurar as compras, o aprovisionamento e a gestão de património;
c)Assegurar a prestação de contas e o reporte financeiro;
d)Assegurar a cobrança, controlo e registo das taxas e demais receitas associadas à realização de mercados e feiras de interesse local;
3 -O Setor Financeiro e Patrimonial integra os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Apoio à Contabilidade;
c)Núcleo de Compras, Património e Contratação Pública
Artigo 24.º
Contratação pública
1 -A contratação pública da União das Freguesias de Setúbal rege-se pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
2 -A instrução, tramitação e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública competem ao Núcleo de Compras, Património e Contratação Pública, integrado no Setor Financeiro e Patrimonial, sem prejuízo da colaboração dos restantes serviços.
3 -A decisão de contratar, a escolha do procedimento, a adjudicação e a autorização da despesa competem exclusivamente aos órgãos legalmente competentes.
4 -Para cada contrato, será designado um Gestor de Contrato, nos termos do artigo 290.º-A do CCP.
5 -Em todos os procedimentos devem ser assegurados os princípios da legalidade, da concorrência, da transparência, da igualdade e da boa gestão dos recursos públicos.
Artigo 25.º
Setor de Recursos Humanos
a)Gerir o mapa de pessoal;
b)Assegurar os procedimentos concursais;
c)Aplicar o sistema de avaliação do desempenho (SIADAP);
d)Processar as remunerações;
e)Gerir a assiduidade, os vínculos e a formação;
f)Coordenar a segurança e saúde no trabalho.
Artigo 26.º
Segregação de funções
1 -É garantida a segregação entre as funções de autorização, execução e registo financeiro.
2 -A acumulação funcional entre Recursos Humanos e Tesouraria pode ser autorizada por despacho do Presidente, devendo ser assegurada, sempre que possível, a segregação de funções.
3 -Sempre que não seja possível garantir a segregação total de funções, devem ser adotados mecanismos compensatórios de controlo, designadamente validação superior, controlo posterior ou registos autónomos.
4 -Compete sempre ao Executivo a autorização final de pagamentos.
CAPÍTULO V
SERVIÇO DE APOIO SOCIAL E COMUNITÁRIO
Artigo 27.º
Missão
O Serviço de Apoio Social e Comunitário (SASC) assegura a intervenção social, cultural, educativa, de saúde comunitária, ambiental e de desenvolvimento local, promovendo a coesão social, a inclusão, a participação cívica e o bem-estar da comunidade.
Artigo 28.º
Competências
Compete ao Serviço de Apoio Social e Comunitário o aconselhamento, suporte social, orientação e prestação de informação sobre recursos sociais e comunitários, a gestão do Centro Comunitário e da Loja Social, o desenvolvimento de projetos educativos e sociais, a articulação com a rede social local e o apoio técnico ao Executivo nas áreas da sua intervenção.
Artigo 29.º
Setores do SASC
a)Setor de Apoio Social e Comunitário;
b)Setor de Projetos Educativos, Saúde e Ambiente.
Artigo 30.º
Setor de Apoio Social e Comunitário
a)Assegurar o aconselhamento, suporte social, orientação e prestação de informação sobre Recursos Sociais e comunitários;
b)Gerir o Centro Comunitário;
d)Articular com a rede social local;
e)Assegurar o funcionamento da Comissão Social de Freguesia;
f)Prestar apoio técnico ao Executivo em matéria de ação social.
Artigo 31.º
Setor de Projetos Educativos, Saúde e Ambiente
a)Desenvolver e acompanhar projetos educativos;
b)Promover ações de saúde comunitária;
c)Desenvolver ações de educação ambiental e sustentabilidade;
d)Articular com entidades educativas, de saúde e ambientais;
e)Apoiar a conceção e execução de projetos estratégicos da freguesia.
CAPÍTULO VI
SERVIÇO DE HIGIENE, OBRAS E TRANSPORTE
Artigo 32.º
Missão
O Serviço de Higiene, Obras e Transporte (SHOT) assegura a execução das atividades operacionais da União das Freguesias de Setúbal, garantindo a manutenção do espaço público, dos equipamentos e o apoio logístico às atividades da freguesia.
Artigo 33.º
Competências
Compete ao Serviço de Higiene, Obras e Transporte, a limpeza urbana, a manutenção de espaços verdes, a execução de obras e reparações, a manutenção do parque escolar, a gestão da frota automóvel e o apoio logístico a eventos e iniciativas locais.
Artigo 34.º
Setor de Higiene e Espaços Verdes
1 -Compete ao setor de Higiene e Espaços Verdes:
a)Assegurar a limpeza urbana e a higiene do espaço público;
b)Proceder à manutenção e conservação dos espaços verdes.
2 -O Setor de Higiene e Espaços Verdes integra os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Limpeza Urbana;
b)Núcleo de Espaços Verdes.
Artigo 35.º
Setor de Obras e Manutenção
1 -Compete ao setor de Obras e Manutenção:
a)Executar obras, reparações e ações de conservação;
b)Assegurar a manutenção de equipamentos e do parque escolar;
c)Proceder à conservação do espaço público;
d)Prestar apoio técnico e logístico a iniciativas locais;
e)Assegurar o apoio logístico, montagem, funcionamento e gestão operacional de mercados e feiras de interesse local;
2 -O Setor de Obras e Manutenção integra os seguintes núcleos:
a)Núcleo de Manutenção de Equipamentos e Parque Escolar;
b)Núcleo de Manutenção do Espaço Público;
c)Núcleo de Apoio às Iniciativas Locais.
Artigo 36.º
Setor de Transporte
a)Assegurar a gestão e utilização da frota automóvel;
b)Prestar apoio logístico e transporte;
c)Assegurar a manutenção das viaturas.
CAPÍTULO VII
SERVIÇOS EXTERNALIZADOS
Artigo 37.º
Serviços externos
b)Serviços de informática;
c)Gestão da comunicação digital.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 38.º
Avaliação do funcionamento dos serviços
1 -O funcionamento dos serviços pode ser objeto de avaliação periódica pelo Executivo, com vista à melhoria contínua da eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
2 -Da avaliação podem resultar ajustamentos funcionais, nomeadamente na afetação de trabalhadores ou na articulação entre serviços, sem alteração da estrutura orgânica prevista no presente Regulamento nem do mapa de pessoal aprovado.
Artigo 39.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Executivo, nos termos legais.
Artigo 40.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços anteriormente em vigor.
Artigo 41.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação legal.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Cruz.