Artigo 1.º
Composição e Funcionamento
1 -O ICA, I. P. é dirigido por um Conselho Diretivo composto por um Presidente e uma Vice-presidente.
2 -As reuniões ordinárias do Conselho Diretivo são realizadas semanalmente, em princípio à segunda-feira, na sede do ICA, I. P., com início às dez horas, terminando quando concluída a ordem de trabalhos e podendo ser suspensas por decisão do seu Presidente.
3 -O Conselho Diretivo pode ainda reunir, sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes os seus dois membros.
4 -Nas reuniões ordinárias do Conselho Diretivo participam, pelo menos uma vez por mês, simultaneamente, todos os dirigentes intermédios de 1.º grau previstos nos estatutos do ICA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 189/2012, de 15 de junho, visando o planeamento estratégico e a harmonização da gestão.
5 -Pode ainda participar nas reuniões ordinárias do Conselho Diretivo qualquer trabalhador do ICA, I. P., sempre que convocado pelo Presidente.
6 -O Conselho Diretivo reúne extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da Vice-presidente.
7 -As reuniões extraordinárias têm lugar no prazo máximo de quarenta e oito horas após a sua solicitação, devendo a sua convocatória ser efetuada com uma antecedência mínima não inferior a vinte e quatro horas.
8 -As deliberações do Conselho Diretivo tomadas em ata são exaradas sobre os documentos a que se reportam.