Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento interno destina-se a regular as remunerações pelo desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante abreviadamente designada por Ordem.
2 -O presente regulamento interno aplica-se a todos os membros dos órgãos executivos da Ordem.
3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como órgãos executivos da Ordem os seguintes:
a)O bastonário;
b)A direção nacional;
c)As direções regionais.