Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos despachantes oficiais com inscrição na Ordem e que exerçam a atividade profissional de despachante oficial nos termos previstos no n.º 1, alínea n) do artigo 64.º do EODO.
Âmbito
Conceito
Objetivo
Matérias abrangidas
Obrigatoriedade
Modos de obtenção da formação profissional contínua
Atribuição de créditos de formação profissional contínua
Processo de atribuição de créditos de formação profissional contínua
Deveres dos Despachantes Oficiais
Deveres da Ordem
Infração disciplinar
Entrada em vigor e publicação