Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Caminha na atribuição de subsídios e/ou apoios (financeiros e não financeiros), às Associações Culturais e Recreativas e às Entidades Promotoras das Festas Populares e Romarias Religiosas, sedeadas no concelho de Caminha:
a)Os subsídios e/ou apoios são dirigidos às Associações Culturais e Recreativas inscritas no Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha (RMACR) que mantenham atividade anual, contínua e regular;
b)As Entidades Promotoras das Festas Populares e Romarias Religiosas, que mostrem prova da sua constituição, autenticada pelo Pároco da freguesia, não carecendo de inscrição no RMACR.
2 -À Câmara Municipal reserva-se o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios excecionais, desde que razões de relevante interesse municipal o justifiquem.
3 -Não estão abrangidos pelas disposições deste Regulamento os apoios às freguesias e associações de natureza desportiva, social, ambiental, de direitos humanos e cidadania.