Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.