5 -Os pedidos relativos a abertura de bolsas que tenham dado entrada no ISEP antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo do presente regulamento.
21 de maio de 2020. - A Presidente, Maria João Viamonte.
ANEXO I
Modelo de relatório final de atividades do bolseiro e de avaliação do orientador
Nome do Bolseiro:
Nome do Orientador:
Tipo de Bolsa:
Unidade de I&D:
Projeto de I&D:
Instituição de Acolhimento:
Período de Vigência:
Descrição das atividades realizadas:
Desvios em relação ao trabalho planeado:
Lista de Publicações/Outros Trabalhos (incluir URL, se disponível:
Avaliação do Orientador:
Competências demonstradas:
Atitudes e valores:
Cumprimento global dos objetivos:
Assinatura do Orientador
Data
Assinatura do Bolseiro
Data
ANEXO II
Plano de atividades do bolseiro
Nome do Bolseiro:
Tipo de Bolsa:
Unidade de I&D:
Projeto de I&D:
Instituição de Acolhimento:
Duração da Bolsa:
Período de Vigência: de ...-...-... a ...-...-...
Descrição do Plano de Atividades/Tarefas a realizar:
Assinatura do Bolseiro
Data
Eu, (nome + email) na qualidade de orientador, assumo a responsabilidade pelo plano de atividades de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas no presente documento.
Assinatura do Orientador
Data
ANEXO III
Modelo de Contrato de Bolsa de Investigação - Receitas Próprias
Entre:
Primeiro (entidade financiadora/entidade de acolhimento): Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, CP. 4200-072 Porto, com o número de pessoa coletiva 501540709, representado neste ato pela Professora Doutora Maria João Viamonte, na qualidade de Presidente do ISEP, com poderes para o efeito, adiante designado por "Primeiro Outorgante", e
Segundo (beneficiário/bolseiro): (nome do segundo outorgante), Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º (n.º do BI/CC), residente na (indicar morada), CP (indicar código postal) (localidade), adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do ISEP (RBI-ISEP), (Regulamento n.º .../2020, de...), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Tipo de bolsa e duração
O Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Iniciação à Investigação/ Bolsa de Investigação/Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, com início em (dia) de (mês) de (ano), pelo período de (n.º de meses) meses, não renovável/eventualmente, renovável, até ao limite previsto no RBI-ISEP.
Cláusula segunda
Atividades