Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 76/2019, de 18 de janeiro, é alterado por aditamento do artigo 217.º-A.
Objeto
Aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico
«Artigo 217.º-AProlongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021Os parâmetros regulatórios aprovados na Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, para o período de regulação 2018-2020 são excecionalmente aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.»
Entrada em vigor